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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.194, DE 29 DE ABRIL DE 2004.

Publicado no DOE de 29.4.2004

 

·         Efeitos estendidos até 31.12.07 pelo Dec. nº 25.569, de 13.12.05.

·           Alterado quanto a REFREX da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes e Refrigeração Ltda., Decreto nº 24.347, de 27.7.04; Decreto nº 33.821 de 30.7.13; Decreto nº 45.634, de 17.5.2022, que alterou a razão social para ARCON Tube Indústria e Comércio de Componentes para Refrigeração Ltda.

·         Vide, quanto à METALFINO da Amazônia Ltda, Dec. nº 24.489, de 10.09.04.

·         Vide, quanto à GREIF Embalagens Industriais do Amazonas Ltda., Dec. nº 24.678, de 17.12.04; 35.914, de 09.06.14; 37.870, de 18.5.2017; Decreto n° 39.534 de 17.9.2018, que comunica a incorporação da sociedade empresária GREIF Embalagens Industriais do Amazonas LTDA.

·         Alterado, quanto à GREIF Embalagens Industriais do Amazonas Ltda, pelo Decreto nº 45.042, de 27.12.2021.

·         Vide, quanto à SAMSUNG Eletrônica da Amazônia Ltda, Decretos 24.691, de 17.12.04; 32.635, de 30.7.12.

·         Vide, quanto a VIDEOLAR S.A., Decretos nº 24.940, de 7.4.05; 27.154/07; 28.046, de 12.11.08; 33.170, de 22.01.13; 36.692, de 12.2.2016, que Altera a Razão Social de VIDEOLAR S.A. para VIDEOLAR INNOVA S.A.; 36.898, de 06.5.2016 que altera a razão social da sociedade empresária VIDEOLAR S. A., para VIDEOLAR - INNOVA S.A. – FILIAL.

·         Vide, quanto a AUTHENTIC Áudio Vídeo Indústria e Comércio Ltda, o Decreto nº 25.025, de 20.5.05.

·         Vide, quanto a AMAZON Refrigerantes Ltda., Decreto nº 25.252, de 8.8.05; 37.492, de 22.12.2016, que altera a razão social para AMAZON INDÚSTRIA de Gelo e Bebidas Ltda. Alterado pelo Decreto nº 37.492, de 22.12.2016.

·         Vide, quanto a L. G. PHILIPS Displays Brasil Ltda., Decretos 25.255, de 8.8.05; 28.197, de 26.12.08.

·         Vide, quanto a COSMOSPLAST Indústria e Comércio de plástico Ltda., Decreto nº 25.553, de 7.12.05.

·         Vide, quanto a CROSS LANDER Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 25.681, de 2.3.06, que altera denominação social para BRAMONT Montadora Indústrial e Comercial de Veículos LTDA.

·         Vide, quanto a DOUGLAS Indústria Eletrônica Ltda:, Decretos nº 25.689, de 2.3.06; 30.602, de 19.10.10, sobre cancelamento de incentivos.

·         Alterado, quanto a AVANPLAS Polímeros da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 25.830, de 25.4.06; Decreto nº 33.821 de 30.7.13; 35.703, de 31.03.15; Decreto nº 37.013, de 10.6.16; Decreto nº 44.825, de 10.11.2021; 47.540, de 31.5.2023.

·         Vide, quanto a MICROSERVICE Tecnologia Digital da Amazônia Ltda.: Decretos nº 26.026, de 05.07.06; 26.675, de 19.06.07; 32.571, de 6.7.12; 32.872, de 9.10.12, referente a CCA 06.200.237-6; 33.200, de 01.02.13.

·         Vide, quanto a AMAPOLY Indústria e Comércio Ltda., Decretos nº 26.023, 5.7.06; 28.046, de 12.11.08, que altera denominação social para LOCOMOTIVA da Amazônia Indústria e Comércio de Têxteis Industriais LTDA; Decreto n° 39.138, de 18.6.2018, que altera denominação social para HAMAFLEX da Amazônia Indústria e Comércio de Têxteis Industriais LTDA.

·         Vide, quanto a DELFITAS da Amazônia Indústria e Comércio LTDA., Decreto nº 26.190, de 31.8.06, que altera denominação social para PLASTAPE Indústria de Fitas e Plásticos LTDA; 34.274, de 10.12.13; Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.16; Decreto n° 45.986, de 8.7.2022.

·         Vide, quanto a PROVIEW Eletrônica do Brasil Ltda, Decreto nº 26.198, de 31.08.06.

·         Alterado, quanto a AMAZONMIX LTDA, Decreto 26.790, de 6.7.07; 35.397, de 28.11.14, que altera a Denominação Social de Amazonmix Ltda para AMAZON CLEAN Serviços de Incineração Limitada; Alterado pelo Decreto nº 37.335, de 25.10.2016.

·         Vide, sobre LANAPLAST Indústria da Amazônia Ltda, Decreto 26.678, de 19.6.07; 36.254, de 18.9.15, que altera razão social para LANAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA; Alterado pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018.

·         Vide, quanto a TECAL Alumínio da Amazônia Ltda, Decreto 26.865, de 26.7.07.

·         Vide, quanto a ITAPOÁ Isolamentos Térmicos Ltda., Decreto nº 27.159, de 26.10.07, que cancela incentivos.

·         Vide, quanto a FRIGELO – Frio e Gelo Ltda, Decreto nº 27.159, de 26.10.07, que cancela incentivos.

·         Vide, quanto a MARMOVIDRO Indústria e Comércio Ltda, Decreto nº 27.159, de 26.10.07, que cancela incentivos.

·         Vide, quanto a SANTEL Tecnologia em Comunicações Ltda., Decreto nº 27.159, de 26.10.07, que cancela incentivos.

·         Vide, quanto a JRM da Amazônia Ltda., Decreto nº 27.196, de 26.10.07, que cancela incentivos.

·       Vide, quanto a G & F Concentrados da Amazônia Ltda, Decreto nº 27.198, de 26.10.07; 29.057, de 15.09.09, que, dentre outros, homologa incorporação pela SCHINCARIOL Logística e Distribuição LTDA.; 33.303, de 11.3.13, altera a denominação social de SCHINCARIOL Logística e Distribuição LTDA para BRASIL KIRIN Logística e Distribuição LTDA. (FILIAL); 35.627, de 2.3.15. Decreto n° 38.568, de 28.12.2017, altera a denominação para HNK BR logística e distribuição LTDA.

·         Alterado, quanto a SABORES VEGETAIS do Brasil Ltda., Decreto nº 27.347, de 28.12.07; 35.423, de 05.12.14.

·         Vide, quanto a INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS da Amazônia Ltda., Decreto nº 27.654, de 4.6.08, que se refere a COPOBRÁS; Decreto nº 32.988, de 5.12.2012. A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração da razão social, a empresa INDÚSTRIA De Copos Plásticos Da Amazônia, teve a denominação alterada, efeitos a partir de 4.6.2008; Decreto n° 38.765 de 9.3.2018, Decreto n° 38.968, de 15.5.2018.

·         Vide, quanto a MITSUBA do Brasil LTDA., Decretos nº 28.046, de 12.11.08; 33.200, de 1º.2.13; 34.146  de 08.11.13.

·         Vide, quanto a ELSYS E. E. LTDA., Decretos nº 28.197, de 26.12.08; 31.376, de 15.06.11; 31.654, de 27.9.2011; 34.417, de 24.1.14; 37.013, de 10.6.2016. Alterado pelo Decreto nº 37.471, de 15.12.2016; 44.824, de 10.11.2021.

·         Incentivos de Agro Madeiral LTDA. cancelados pelo Dec. nº 28.197, de 26.12.08

·         Vide, quanto a FCC do Brasil LTDA, Decreto nº 28.920, de 10.8.09. Alterado pelo Decreto n° 37.472, de 15.12.2016.

·         Vide, quanto a LOCOMOTIVA da Amazônia Ind. e Com. de Texteis Industriais LTDA., Decreto 29.337, de 12.11.09.

·         Vide, quanto a THOMSON Multimídia LTDA., Decreto nº 31.412, de 1º.7.11, que altera denominação social para TECHNICOLOR Brasil Mídia e Entretenimento LTDA.

·         Vide, quanto a J. Toledo da Amazônia Ind. e Com. de Veículos Ltda, Decreto nº 31.465, de 26.7.11.

·         Vide, quanto a NIDALA da Amazônia LTDA., Decreto 31.465, de 26.7.11.

·         Alterado, quanto a NIDALA da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 40.775, de 10.6.2019.

 

·         Vide, quanto RCA da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes Elétricos e Eletrônicos LTDA, Decreto nº 31.654, de 27.9.11: 33.864/13, que altera de RCA da Amazônia Indústria e Comércio de Componentes Elétricos e Eletrônicos Ltda para denominação social para I-SHENG Brasil Indústria e Comércio de Componentes Ltda.

·      Alterado, quanto a FLEX Importação, Exportação, Indústria e Comércio de Máquinas e Motores LTDA, Decreto 32.635, de 30.7.12; Decreto 33.821 de 30.7.13; 35.090, de 15.8.14; 36.829, de 1°. 4.2016;  Decreto nº 41.253, de 9.9.2019.

·         Vide, sobre HONDA Componentes da Amazônia LTDA., Decreto 32.635, de 30.7.12; 49.369, de 26.4.2024.

·         Vide, quanto a PASTORE da Amazônia S.A., Decreto 32.868, de 9.10.12.

·     Vide, quanto à TUTIPLAST Indústria e Comércio LTDA. – Matriz, Decreto 33.200, de 1º.2.13.; 35.936, de 15.6.15; 37.710, de 16.3.17, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019; Decreto 41.713, de 20.12.2019; Decreto nº 45.033, de 22.12.2021.

·         Alterado, quanto à WHITE MARTINS Gases Industriais do Norte LTDA., pelo Decreto nº 33.303, de 11.3.13.

·         Vide, quanto à GREE ELECTRIC APPLIANCES DO BRASIL LTDA., Decreto 33.473/13, de 03.5.13; Decreto n° 40.433, de 15.3.2019.

·         Alterado, quanto a J. CRUZ Indústria e Comércio LTDA, Decreto nº 33.820 de 30.7.13; 37.710, de 16.03.17, que altera denominação social para J. CRUZ Indústria de Bebidas Ltda.

·         Alterado, quanto a PASTORE da Amazônia S.A, os Decretos nº 34.145 de 08.11.13, que altera denominação social para PAM Indústria de Plásticos Injetados LTDA.; 35.936, de 15.6.15; 37.785, de 10.4.2017; Decreto nº 38.475, de 13.12.2017; 46.565, de 4.11.2022; 48.747, de 19.12.2023.

·         Vide, quanto a KONICA Minolta Business Solutions do Brasil LTDA., Decreto nº 34.337, de 24.12.13.

·  Alterado, quanto a THOTEN Pac Indústria Comércio Importação e Exportação LTDA, pelo Decreto nº 34.566 de 10.03.14; 38.072, de 18.07.17. Decreto n° 39.277 de 13.7.2018, que comunica a incorporação da sociedade empresária PB DA AMAZÔNIA Indústria de Componentes de Aço Ltda por THOTEN PAC INDÚSTRIA Comércio Importação e Exportação Ltda; pelo Decreto nº 43.549, de 12.3.2021; 49.351, de 25.4.2024.

·       Alterado, quanto a TECPLAM Indústria Eletrônica LTDA., Decreto nº 34.632, de 27.03.14; 36.065, de 20.7.15; Decreto nº 41.253, de 9.9.2019; Decreto nº 41.466/19, de 6.11.2019; Decreto n° 42.499 de 14.7.2020; 46.565, de 4.11.2022; 49.369, de 26.4.2024.

·     Alterado, quanto a ORIENT Relógios da Amazônia LTDA., Decreto nº 34.665, de 4.03.14; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016, Decreto n° 48.747, de 19.12.2023.

·         Alterado, quanto a ALFATEC Indústria e Comércio Ltda., Decreto 34.879, de 12.06.14; 35.627, de 2.3.15.

·         Alterado, quanto a GLACIAL Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda., pelo Decreto nº 34.879, de 12.06.14.

·         Alterado, pelo Decreto 34.973, de 07.07.14, quanto a Denominação Social de KWJ Soluções Industriais LTDA. para WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA.

·         Alterado, quanto a KNAUF Isopor da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 35.214, de 25.9.14.

·         Alterado, quanto a DIXTAL Biomédica Indústria e Comércio Ltda., pelo Decreto nº 35.627, de 02.3.15; 36.005, 02.07.15.

·         Vide, quanto à INVENSYS APPLIANCE controls da Amazônia Ltda., o Decreto nº 35.855, de 26.5.15; e o Decreto nº 36.358, de 23.10.15, que altera a razão social para ROBERTSHAW Soluções de Controles da Amazônia LTDA., Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

·         Alterado, quanto à COELMATIC LTDA., pelo Decreto nº 36.065, de 20.7.2015; Decreto 39.534, de 17.9.2018, que altera denominação social para COELMATIC S.A.

·         Alterado, quanto WHITE SOLDER da Amazônia LTDA, pelo Decreto nº 36.314, de 14.10.15.

·         Alterado, quanto à SMARJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DA AMAZÔNIA LTDA., pelo Decreto nº 36.359, de 23.10.15.

·         Vide, quanto à Videolar S.A., Dec. nº 36.898, de 6.5.16 que altera Razão Social de Videolar S.A. para Videolar - Innova S.A.

·         Alterado, quanto à RECOFARMA Indústria do Amazonas Ltda, pelo Decreto n° 37.184, de 12.8.16.

·         Alterado, quanto à PEPSI-COLA Industrial da Amazônia Ltda., pelo Decreto n° 37.710, de 16.3.17.

·         Alterado, quanto à WHB do Brasil LTDA., pelo Decreto nº 38.072, de 18.7.17;

·         Alterado, quanto à I-SHENG Brasil Indústria e comércio de componentes eletrônicos Ltda pelo Decreto nº 38.072, de 18.7.17.

·         Vide, quanto à COMPANHIA de Bebidas das Américas - AMBEV, o Decreto nº 29.337/09, que altera a razão social para AROSUCO AROMAS e SUCOS LTDA – Filial; Decreto nº 25.766, de 27.3.2006, que alterou a nomenclatura do produto; Decreto nº 38.173, de 25.8.2017.

·           Alterado, quanto à KEIHIN Tecnologia do Brasil LTDA., pelo Decreto n°38.568, de 28.12.2017, Decreto n° 40.065, de 21.12.2018; Decreto nº 44.145, de 6.7.2021, que altera a razão social para HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA..

·     Alterado, quanto à MARFEL Indústria e Comércio de plásticos Ltda, pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018,

·         Alterado, quanto à MARFEL Indústria e Comércio de plásticos Ltda, pelo Decreto nº 38.968, de 15.5.2018,

·         Alterado, quanto à ESPLANADA Indústria e Comércio de Colchões Ltda, pelo Decreto n° 38.968, de 15.5.2018.

·         Vide quanto à ESPLANADA Indústria e Comércio de Colchões Ltda,  Decreto n° 47.284, de 13.4.2023.

·         Alterado, quanto à TERMOTÉCNICA da Amazônia Ltda, pelo Decreto n° 39.062, de 30.5.2018.

·         Alterado quanto à GRÁFICA e Editora Silva Ltda, pelo Decreto n° 43.220, de 22.12.2020; Decreto n° 49.357 de 25.4.2024.

·         Alterado quanto à A ALVES de Sousa Indústria e Comércio de Motos Ltda, Decreto n° 49.356, de 25.4.2024.

·         Alterado quanto a SWEDISH MATCH DA AMAZÔNIA S.A, pelo Decreto nº 49.369, de 26.4.2024.

 

 

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003 e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais.

Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa.

 

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto, deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2.004.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2.004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico, em exercício.

 


ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº 24.194 DE 29 DE ABRIL DE 2004

 

EMPRESA

CCA ¹

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

SantPan Indústria e Comércio Ltda. 2

06.300.222-1

Mistura Emulsificante Reforçadora de Farinha de Trigo.

Mistura Emulsificante Melhoradora de Farinha de Trigo.

2102.20

2102.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Douglas Indústria Eletrônica Ltda. 2

06.300.263-9

Conversor para Telefone Celular.

Transformadores.

Conversor Estático.

Controle Remoto para Áudio e Vídeo.

8504.31

8504.31

8504.40

8543.89

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

White Martins Gases Industriais do Norte S.A. 2 e 4

06.300.129-2

Acetileno.

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.2013.

 

2901.29.00

 

Redação Original:

2901.39

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.2013.

 

Oxigênio

 

Redação Original:

Gás Oxigênio.

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.2013.

 

2804.40.00

 

Redação Original:

2804.40

CO2-Dióxido de Carbono.

2811.21

Clorodifluormetano.

2903.49

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.2013.

 

Nitrogênio

 

Redação Original:

Gás Nitrogênio.

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.2013.

 

2804.30.00

 

Redação Original:

2804.30

Argônio.

Nova redação dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.3.2013.

 

2804.21.00

 

Redação Original:

2804.21

Nitrogênio Líquido.

2804.30

Oxigênio Líquido.

2804.40

CO2-Dióxido de Carbono.

2804.30

White Martins Gases Industriais do Norte S.A  2 e 4

06.300.127-6

Cilindro de Aço para Acondicionamento de Gás.

7311.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

WMTM Equipamentos de Gases Ltda. 2 e 4

06.300.128-4

Equipamento para Conversão de Motores do Ciclo Otto para uso de Gás Natural.

Válvula de Abastecimento.

Válvula de Cilindro.

Eletro-Válvula de Combustível.

Redutor de Pressão.

Misturador de Combustível para Equipamento de Conversão de Motores para Uso de Gás Natural.

 

8481.10

8481.80

8481.80

8481.80

8481.10

 

8409.91

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Tecnorte Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda. ²

06.300.135-7

Composto para Banho de Oxidação.

Composto para Banho de Zinco.

Composto para Passivações

Composto para Banho de Fosfato.

Composto para Banho Desengraxante.

Composto para Banho de Decapagem.

Composto para Banho de Níquel

Composto para Remoção de Camada de Tinta.

Composto para Remoção de Camada Metálica.

Composto para Cromatização.

2815.11

2817.02

2826.11

2809.20

2815.11

2807.00

2833.24

2903.12

2904.90

2919.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Alfatec Indústria e Comércio Ltda. ²

06.300.139-0

 

 

Solda em Fio.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

8311.90.00

 

Redação original:

8311.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015.

 

Solda em Pasta

 

Redação Original:

Pasta de Solda

 

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

3810.10.20

 

Redação original:

3810.90

 

 

Fluxo para Solda.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

3810.90.00

 

Redação original:

3810.90

 

 

Solvente.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

3814.00.90

 

Redação original:

3814.00

 

 

Solda de Estanho.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

8003.00.00

 

Redação original:

8003.00

 

 

Sacos Plásticos.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

3923.21.90

 

Redação original:

2923.90

 

 

Lâminas de Plásticos.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

3921.90.90

 

Redação original:

3923.71

 

 

Removedor.

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

3814.00.90

 

Redação original:

3814.00

Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda. ²

06.300.211-6

Peças Plásticas Injetadas

3923.10

3923.29

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Thomson Multimídia Ltda. ²

06.300.177-2

Controle Remoto

8543.89

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Tecal Alumínio da Amazônia Ltda. ²

06.300.178-0

Liga de Alumínio

7601.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Coda Concentrados da Amazônia Ltda. ²

06.300.231-0

Concentrado, Base e Edulcorante para bebida não alcoólicas.

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Tecplam Indústria  Eletrônica Ltda. ²

06.300.160-8

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo)

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8418.99.00

8708.99.00

9504.10.00

 

Redação original:

8418.99

8708.99

9504.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

8708.29.00

8716.90.00

8714.11.00

8709.90.00

8515.90.90

9508.00.00

9502.10.00

9032.90.00

9032.90.10

8529.90.20

8532.22.00

8532.24.10

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

8422.90.10

8450.90.10

8450.90.90

8543.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 41.4666/19, efeitos a partir de 7.12.2019

 

9506.91.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto 42.499/20, efeitos a partir de 14.7.2020

 

9029.90.10

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8516.90.00

 

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática)

NCMs acrescentada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

8443.99.11

8471.80.00

8473.29.10

8473.29.90

8473.30.41

8473.30.42

8473.30.43

8473.30.49

8473.40.10

8473.50.10

8473.50.50

8517.70.10

8523.51.90

8529.90.12

8534.00.11

8534.00.20

8534.00.39

8543.90.90

9028.90.10

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8473.30.11

 

Redação original: 8473.30

 

 

 

 

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

 

8539.51.00

8543.40.00

8543.70.99

 

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8529.90.19

 

Redação original:

8529.90

 

8543.89

 

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8526.92.00

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8529.90.90

 

Controle Remoto para Alarme Eletrônico para Veículos.

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8543.89.99

 

Redação original:

8543.89

 

NCM/SH acrescentadas  pelo Decreto 34.632/14, efeitos a partir de 27.3.14.

 

8529.90.19

 8529.90.20

Painel Frontal com Unidade de Controle e Dispositivo Indicador para Condicionador de Ar.

8511.90

Antena com Circuito Eletrônico Ativo.

8529.10

Van Leer Amazonas Ltda. ²

·   A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração da razão social, a empresa Van Leer Amazonas LTDA passou a denominar-se GREIF Embalagens Industriais do Amazonas LTDA, em 2004.

06.300.188-8

·     Vide Decreto n° 39.534 de 17.9.2018, que comunica a incorporação da sociedade empresária GREIF Embalagens Industriais do Amazonas LTDA.

 

Embalagens Plásticas Sopradas.

0395.35

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 35.914/15, efeitos a partir de 9.6.2015.

3923.30.00

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto nº 45.042/21, efeitos a partir de 27.12.2021.

3923.30.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Technoplac Eletrônica da Amazônia Ltda. ²

06.300.194-2

Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática).

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.2016.

 

Videolar Innova S.A. - FILIAL

 

Redação anterior dada pelo Dec. 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.16:

Videolar Innova S.A.

 

Redação original:

Videolar S.A. (Filial) ²

06.300.124-1

Resina de Poliestireno

Nova redação dada pelo Decreto 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.2016.

 

3903.19.00

 

Redação original:

3903.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·                     Vide Decreto 39.277/18, de 13.7.2018 que comunica a da incorporação da sociedade empresária PB DA AMAZÔNIA Indústria de Componentes de Aço Ltda por THOTEN PAC INDÚSTRIA Comércio Importação e Exportação ltda.

THOTEN PAC INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. ²

06.300.168-3

·    Projeto atualizado pelo Decreto nº 49.351/24, quanto aos dados de Listagem de Insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) para Transporte ou Embalagem (para Fins Industriais)

Nova redação dada pelo Decreto 34.566/14, efeitos a partir de 10.03.2014.

 

3923.90.00

 

Redação Original:

3923.90

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.2017.

 

3923.21.90

3923.30.00

3923.50.00

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 43.549/21, efeitos a partir de 12.03.2021.

3923.30.90

 

Redação original:

3923.30.00

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada à razão social pelo Decreto 45.634/22, efeitos a partir de 17.5.2022.

 

ARCON TUBE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES PARA REFRIGERAÇÃO LTDA.

 

Redação original:

REFREX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES E REFRIGERAÇÃO LTDA. ²

06.300.273-6

Nova redação dada ao produto pelo Decreto n° 24.347/04, efeitos a partir de 27.7.2004.

 

Tubulação Metálica para Condicionadores de Ar

 

Redação Original:

Tubulação de Cobre para Refrigeração

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.2013.

 

8415.90.90

7411.10.10

 

Redação Original

8415.90

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

White Solder da Amazônia Ltda. ²

06.300.131-4

Solda em Barra/Verga

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

7806.00.10

 

Redação original:

7803.00

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

7106.92.10

 

Redação original:

7106.92

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

8003.00.00

 

Redação original:

8003.00

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

7408.29.90

8311.90.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Solda em Fio sem Resina

7803.00

7106.92

8003.00

Solvente/Fluxo para Solda.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

3810.90.00

 

Redação original:

3810.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 36.314/15, efeitos a partir de 14.10.2015.

 

3810.10.10

3810.10.20

Solda em Fio com Resina

8311.90

Solda em Pasta

3810.10

Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.2016.

 

Videolar - Innova S.A.

 

Redação original:

Videolar S.A. (Matriz)²

06.300.123-3

Peças Plásticas Moldadas Injetadas para Fins Industriais.

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.2016.

 

8529.90.19

 

Redação original:

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Filme de Polyester.

Filme de Polipropileno.

Filme de PVC.

Filme de Polietileno.

Fita Magnética Virgem para Reprodução de Vídeo (Pancake).

Fita Magnética Virgem para Reprodução de Áudio (Pancake).

3919.90

3920.20

3920.20

3920.10

 

8523.13

 

8523.11

Metalfino da Amazônia Ltda. ²

06.300.241-8

Partes e Peças em Alumínio Injetado para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

 

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Sapata de Freio para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo (Exceto Bicicletas).

 

8714.19

Partes e Peças em Chumbo Fundido para Veículos de Duas Rodas, Triciclo e Quadriciclo.

 

8714.19

Tampa do Termostato para Veículos Automotores.

8708.99

Sistema de Passagem de Água para Veículos Automotores.

8708.99

Conjunto Tampa Lateral para Veículos Automotores.

Suporte do Motor para Veículos Automotores.

8708.99

8409.99

Suporte do Compressor para Veículos Automotores.

8708.99

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

 

HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.

 

Redação original:

KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. ²

06.300.161-6

Carburador para Motores a Explosão para Veículos

de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos

Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.2017.

8409.91.13

 

Redação Original

8409.91

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

Diferimento

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 44.145/21, efeitos a partir de 6.7.2021.

 

HITACHI ASTEMO MANAUS POWERTRAIN SYSTEMS LTDA.

 

Redação original:

KEIHIN TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. ²

06.200.232-0

 

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

Carburador para Motores a Explosão para Veículos

de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos

 

Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a

partir de 28.12.2017.

8409.91.13

 

Redação Original

8409.91

 

 

 

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

VIII do art. 13

 

 

 

 

 

 

 

Produto enquadrado acrescentado como bem final pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

55%

 

 

Gráfica e Editora Silva Ltda. 2 e 4

06.300.149-7

Cartonagem.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020.

 

4819.20.00

 

Redação original:

4819.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

 

diferimento

 

Manuais de Instrução.

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020.

 

4911.10.10

 

Redação original:

4911.10

·    Vide Decreto n° 49.357/24, que comunica a paralisação temporária de linhas de produção, observada o prazo limite para a retomada da produção até 29 de setembro de 2024, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

Etiquetas Auto-Adesivas/Rotulos.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 43.220/20, efeitos a partir de 22.12.2020.

 

4821.10.00

 

Redação original:

4821.10

Nova Denominação Social dada pelo Decreto 34.145/13, efeitos a partir de 08.11.2013.

 

Pam Indústria de Plásticos Injetados LTDA

 

Redação Original:

Pastore da Amazônia S.A

06.300.232-9

Partes e Peças Injetadas Para Fins Industriais.

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

8473.30.90

Redação original:

8473.30

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

8522.90.00

Redação original acrescentado pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

8522.90.20

 

8529.90

 

NCMs acrescentada pelo Decreto 35.936/15, efeitos a partir de 15.6.15.

 

8504.90.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.786/17, efeitos a partir de 10.4.17.

 

8415.90.90

8422.90.10

8450.90.90

 

NCMs acrescentadas pelo Dec. 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

8516.90.00

8518.90.90

8714.10.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

8473.30.19

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

 8473.29.90

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Avanplas Polímeros da Amazônia Ltda. ²

06.300.173-0

 

·  Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 44.8254/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

Nova redação dada pelo Decreto 25.830/06, efeitos a partir de 25.4.2006.

 

 

RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (apresentada em forma de grânulos)

 

Redação Original:

Matéria Plástica em sua Forma Primária (Polímeros de Propileno ou de Forma Primária Olefina)

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3901.10.20

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

3901.10.10

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3901.10.30

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

3901.10.91

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3901.40.00

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

3901.10.92

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.11

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.11

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.12

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.12

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.20

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.20

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.31

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.31

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.39

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.39

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.41

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.41

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.42

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.42

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.49

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

3907.20.49

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.29.90

 

Redação original da NCM acrescentada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

3907.20.90

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

 

3902.10.10

3902.10.20

 

Redação original:

3902.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

 

3903.11.10

3903.11.20

 

Redação Original:

3903.11

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

3906.10.00

 

Redação original:

3906.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

 

3907.10.00

3907.10.20

 

Redação Original:

3907.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

 

3908.10.13

3908.10.14

3908.10.23

3908.10.24

 

Redação Original:

3908.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

 

3909.50.19

3909.50.99

 

Redação original:

3909.50

 

 

NCM acrescentada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

3901.20.19

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

 

3811.29.10

3901.30.90

3902.20.00

3902.30.00

3903.19.00

3903.10.10

3903.20.00

3903.30.10

3903.30.20

3206.11.19

3903.30.10

3907.30.29

3907.40.10

3907.40.90

3907.99.19

3907.99.99

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.16

 

3901.20.11

3901.20.21

3901.20.29

3901.30.10

3901.90.10

3901.90.20

3901.90.30

3901.90.40

3901.90.50

3901.90.90

3902.90.00

3903.90.10

3903.90.20

3903.90.90

3904.10.10

3904.10.20

3904.10.90

3904.21.00

3904.22.00

3904.30.00

3904.40.10

3904.40.90

3904.50.10

3904.50.90

3904.61.10

3904.61.90

3904.69.10

3904.69.90

3904.90.00

3905.12.00

3905.19.10

3905.19.90

3905.21.00

3905.29.00

3905.30.00

3905.91.30

3905.91.90

3905.99.10

3905.99.20

3905.99.30

3905.99.90

3906.90.11

3906.90.12

3906.90.19

3906.90.21

3906.90.22

3906.90.29

3906.90.31

3906.90.32

3906.90.39

3906.90.41

3906.90.42

3906.90.43

3906.90.44

3906.90.45

3906.90.46

3906.90.47

3906.90.49

3907.10.10

3907.10.31

3907.10.39

3907.10.41

3907.10.42

3907.10.49

3907.10.91

3907.10.99

3907.30.11

3907.30.19

3907.30.21

3907.30.22

3907.50.10

3907.50.90

3907.60.00

3907.70.00

3907.91.00

3907.99.11

3907.99.12

3907.99.91

3907.99.92

3908.10.11

3908.10.12

3908.10.19

3908.10.21

3908.10.22

3908.10.29

3908.90.10

3908.90.20

3908.90.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 47.540/23, efeitos a partir de 31.5.2023.

 

3907.21.00

 

NCMs excluídas pelo Decreto nº 44.825/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

Redação original acrescentadas pelo Decreto 25.830/06, efeitos a partir de 25.4.06:

3901.30

3903.20

3903.30

3907.20

3907.30

3907.40

3907.99

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

LG Philips Displays Brasil Ltda.

06.300.305-8

Tubo de Raios Catódicos (menores que 25”) com Bobina de Deflexão  Acoplada (Matching) 5

Tubo de Raios Catódicos (Cinescópio) com Bobina de Deflexão e Dispositivo de Convergência (Matching) para  Receptores de Televisão.5

 

8540.11

 

 

8540.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 13, § 13, XII da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

100%

Bobina de Deflexão (Yoke) para Tubos de Raios Cotódicos. ²

8540.91

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Curva Tubos da Amazônia Ltda. ²

06.300.237-0

Partes e Peças para Motocicletas

8714.19

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Partes e Peças para Bicicletas.

8714.91

7326.90

Peças Metálicas Estampadas e/ou Usinadas e/ou Cortadas em Aço, Ferro, Cobre ou Alumínio para Fins Industriais.

7305.11

7304.10

7306.60

7306.90

7326.90

Laminados de Ferro, Aço em Fita, Tira, Chapas e Blanks para Fins Industriais.

7210.70

7212.20

Nitron da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. 2 e 4

06.300.234-5

Nitrogênio.

Oxigênio

2804.30

2804.40

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Authentic Áudio e Vídeo Indústria e Comércio Ltda. ²

·          Vide Decreto nº 25.025/05

06.300.272-8

Caixa Acústica

8518.22

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

FCC do Brasil Ltda ²

06.300.162-4

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Embreagem Centrífuga para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos

 

Redação original:

Sistema de Embreagem.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

8483.60.19

 

Redação original:

8483.60

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

PRODUTO revogado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Redação original:

Suportes Metálicos para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos (Exceto Bicicleta) Placa de Fixação da Embreagem.

8714.19

PRODUTO revogado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.16.

 

Redação original:

Platô de Prassão da Embreagem.

8483.90

 

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Embreagem de Fricção para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos

 

Redação original:

Disco de Fricção de Embreagem

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

8483.60.11

 

Redação original:

8483.90

PRODUTO revogado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Redação original:

Cabo de Embreagem para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos (Exceto Bicicleta).

8714.19

PRODUTO revogado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Redação original:

Placa de Espaçamento da Embreagem para Veículos de Duas Rodas, Triciclos, Quadriciclos (Exceto Bicicleta).

8714.19

PRODUTO revogado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Redação original:

Carcaça Externa da Embreagem.

8483.90

PRODUTO revogado pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Redação original:

Placa de Acionamento da Embreagem.

8483.90

Nova redação dada à nomenclatura do produto pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Partes e Peças Fundidas para Ciclomotores, Motonetas, Motocicletas, Triciclos e Quadriciclos.

 

Redação original:

Partes e Peças em Alumínio Fundido para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.472/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

8483.90.00

 

Redação original:

8714.19

Recofarma Indústria do Amazonas Ltda. ²

06.300.239-6

Concentrado e Bases para Bebidas não Alcoólicas.

Nova redação dada pelo Decreto 37.184/16, efeitos a partir de 12.8.2016.

 

2106.90.10

 

Redação original:

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas (de Chá).

 

2101.20

Termotécnica da Amazônia Ltda. ²

06.300.157-8

Isolantes Térmicos.

Nova redação dada a NCM/H, pelo Decreto n° 39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018.

 

3920.30.00

 

Redação original:

3920.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Embalagem Tupiniquim

Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018.

 

3923.90.00

 

Redação original:

3923.90

Flex Importação Exportação e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. ²

06.300.007-5

 

Placa de Circuito Impresso Montada (De uso em Informática).

 

 

8473.30

 

NCM acrescentada pelo Decreto 35.090/14, efeitos a partir de 15.8.2014.

 

8473.29.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.2013.

 

8471.80.00

8473.29.10

8473.30.41

8473.30.42

8473.30.43

8473.30.49

8473.30.90

8473.50.10

8473.50.50

8473.50.90

8517.70.10

8529.90.12

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Controle Remoto.

 

Nova redação dada pelo Decreto 32.635/12, efeitos a partir de 30.7.2012.

 

8543.70.99

 

Redação original:

8543.89

Kit Acionador para Teclado.

8473.30

Conjunto Chassis e Chave para Teclado

8473.30

Condutor Elétrico com ou sem Peças de Conexão

8544.60

8544.51

8544.41

Flex Importação Exportação e Comércio de Máquinas e Motores Ltda. ²

06.200.011-0

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016

 

Controle Remoto.8

8543.70.99

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III;

 

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016

 

55%

Serviço de Usinagem Amazonas Ltda. ²

06.300.137-3

Peças Usinadas/ Estampadas/ Fresadas e Cortadas para fins Industriais.

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

W. H. B. do Brasil Ltda. ²

06.300.243-4

Peças Estampadas a partir de Chapas, Películas ou Tiras Plásticas.

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.2017.

 

8529.90.90

 

Redação original: 8529.90

 

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.2017.

 

3926.90.90

 

Redação original: 3926.90

 

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

3919.90.90

 

Redação original: 3919.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Peças Estampadas a partir de Feltro e/ou Tecidos.

8518.90

Blindagem Eletromagnética.

7419.91

7616.99

7907.00

7806.00

8007.00

7326.90

7323.90

Dissipador de Calor

7419.90

7616.99

7907.00

7806.00

8007.00

7326.90

Dissipador Eletrostático

7419.91

7616.99

7907.00

7806.00

8007.00

Laminados de Aço.

7419.91

Etiqueta de Papel ou Cartão.

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

4821.10.00

 

Redação original:

4821.10

Tratamentos Térmicos em Aço da Amazônia Ltda. ²

06.300.136-5

Peças Metálicas com Tratamento Térmico.

7207.91

7211.23

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Tecnoquali da Amazônia Comércio e Indústria Ltda. ²

06.300.184-5

Peças Plásticas Injetadas para Fins Industriais.

8518.90

8522.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Microjet Plásticos de Precisão Ltda. ²

06.300.204-3

Partes, Peças e Componentes Plásticos para Fins Industriais.

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Embalagens Plásticas para Relógio

3923.40

3923.90

Prosys Indústria e Comércio do Amazonas Ltda. ²

06.300.251-5

Subconjunto para Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete - UCP

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

3R da Amazônia Ltda. ²

06.300.260-4

Peças Plásticas moldadas por injeção

3926.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Norteplast  Indústria de Plásticos Ltda. ²

06.300.258-2

Peças Plásticas Injetadas para Fins Industriais.

8518.90

8520.90

8529.90

9502.99

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Tutiplast  Indústria e Comércio Ltda.(Matriz)²

06.300.255-8

Nova redação dada pelo Dec.35.936/15, efeitos a partir de 15.6.2015.

 

Peças Plásticas Moldadas por injeção.

 

Redação original:

Injetados Plásticos

 

 

3923.30 Revogada pelo Decreto nº 45.033/21, efeitos a partir de 22.12.2021.

 

Redação original:

3923.30

 

NCM/SH acrescentadas pelo Dec. 35.936/15, efeitos a partir de 15.6.15.

 

3923.10.10

3923.10.90

3923.29.10

3923.90.00

8473.10.10

8473.10.90

8415.90.90

8415.90.10

8510.90.90

8517.70.99

8517.61.30

8518.90.90

8522.90.20

8529.90.11

8543.90.90

8714.10.00

9506.91.00

9506.99.00

9111.80.00

8111.90.90

 

NCM/SH acrescentadas pelo Dec. 33.200/13, efeitos a partir de 1º.2.2013.

 

3923.30.00

3926.90.10

3926.90.90

 8714.99.90

8516.90.00

 8529.90.20

 8517.70.91

 8507.90.90

 

NCM/SH acrescentadas pelo Dec. 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17.

 

3923.50.00

 3924.10.00

 8480.71.00

 8529.90.90

 8538.10.00

8710.00.00

 

NCM’s acrescentadas pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

8538.90.20

9008.90.00

 

NCM/SH acrescentadas pelo Dec.41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

3923.29.90

4202.32.00

4911.99.00

8409.91.90

8421.99.99

8473.21.00

8473.30.19

8473.30.99

8529.90.19

8538.90.90

9029.90.10

9111.90.90

9405.92.00

9608.99.81

9608.99.89

9617.00.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

Embalagens Flexíveis Plásticas.

·       Incentivos fiscais cancelados pelo decreto 35.936/15, efeitos a partir de 15.6.2015.

3923.90

Tutiplast  Indústria e Comércio Ltda. (Filial) ²

06.300.256-6

Injetados Plásticos

Embalagens Flexíveis Plásticas

3923.30

3923.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Murata Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ²

06.300.013-0

Filtro Cerâmico.

Termistor e Potenciômetro.

Capacitor Ajustável.

Capacitor Cerâmico “Chips”.

8529.90

8533.40

8532.30

8532.24

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Plimel Indústria e Comércio da Amazônia Ltda. ²

06.300.172-1

Peças Plásticas Injetadas para Fins Industriais.

3926.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova Denominação Social dada pelo Decreto 33.864/13, efeitos a partir de 12.8.2013.

 

I-SHENG BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA

 

Redação original:

RCA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS LTDA. ²

06.300.164-0

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.2011.

 

Fios e cabos com conectores para maquinas e aparelhos dos capítulos 84 e 85

 

Redação Original:

Condutores Elétricos com ou sem Peças de Conexão.

 

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

8544.49.00

 

Redação original: da NCM acrescentada pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.2011

8544.49

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

8529.90.90

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11:

8529.90

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.07.2017.

 

8544.20.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11:

8544.20

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

8544.30.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.2011.

8544.30

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

8544.42.00

 

Redação original: acrescentada pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11:

 

8544.42

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

8544.60.00

 

Redação original acrescentada pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11:

8544.60

 

NCMs revogadas pelo Dec. 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

8544.40

8544.41

8544.51

 

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

”Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III“

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

55%

Refrima S.A. Equipamentos Industriais. ²

06.300.271-0

Equipamento de Ar Condicionado para ônibus.

Equipamento de Ar Condicionado para Veículos.

8415.82

8415.82

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Pepsi Cola Industrial da Amazônia Ltda. ²

06.300.140-3

Nova redação dada ao produto pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017.

 

Concentrado Natural, Artificial e Base para Bebidas (Refrigerantes).

 

Redação original:

Concentrado Natural Artificial e Base para Bebidas (Refrigerantes).

Nova redação dada a NCM pelo Decreto n° 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017.

 

2106.90.10

 

Redação original:

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Panasonic Componentes Eletrônicos da Amazônia Ltda. ²

06.300.126-8

Alto Falante para Aparelhos de Áudio e Vídeo.

Transformador Elétrico de Potência não Superior a 3 KVA, com Núcleo de Lâmina de Aço Silício.

Transformador Elétrico de Potência não Superior a 3 KVA, com Núcleo de Pó Ferromagnético

Bobina de Correção ou Atenuação

Transformador de Relação, Casador de Impedância.

Dispositivo Piezoelétrico de Ondas Acústicas Superficiais (Dispositivo SAW).

8518.29

 

8504.31

 

8504.31

8504.50

8504.31

 

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

 

Diferimento

 

PCP Indústria de Componentes Plásticos Ltda ²

06.300.278-7

Componentes Plásticos

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Prismatic da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ²

06.300.299-0

Adesivo com Película de Alumínio/Adesivo de Poliéster  Metalizado/Adesivo Vinílico/ Adesivo de Papel.

Laminados de Alumínio Puro/ Laminados de Alumínio com Adesivo.

Placas Estampadas e Impressas / Artefatos Estampados e Peças Técnicas / Artefatos Plásticos e Impressos.

Escala e Visor de Acrílico.

 

 

3919.10

 

7607.11

 

 

3921.19

9013.80

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Stratus Indústria e Comércio Ltda. ²

06.300.279-5

Concentrado para Bebidas não Alcoólicas (à Base de Guaraná).

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nidala da Amazônia Ltda. ²

06.300.193-4

Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas.

Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 40.775/19, efeitos a partir de 10.6.2019.

 

2106.90.10

 

Redação original:

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

New Oldany da Amazônia Ltda. ²

06.300.179-9

Partes e Peças para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos (exceto Bicicletas).

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Mercam da Amazônia Indústria de Plásticos Ltda. ²

06.300.165-9

Composto de Policloreto de Vinila (PVC) não Plastificado.

Composto de Policloreto de Vinila (PVC) Plastificado.

Composto de Borracha Termoplástica (TR) em Grânulos.

 

3904.21

 

3904.22

 

4005.99

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Stampfer da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ²

06.300.134-9

Componentes Mecânicos e Eletromecânicos (Radiadores de Calor, Molas de Lâminas, Suportes, Terminais e Blindagens).

7616.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Samsung SDI Brasil Ltda.

06.300.195-0

Cinescópio de Tela igual ou superior a 29”. 5

Cinescópio para Televisão. 5

Cinescópio para Monitor de Vídeo.5

8540.11

8540.11

8528.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 13, § 13, XII da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04

100%

Dispositivo de Cristal Líquido (LCD). ²

Subconjunto para Telefone Celular com Dispositivo de Cristal Líquido Incorporado. ²

9013.80

 

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Triple S Cosmoplast da Amazônia Ltda. ²

06.300.196-9

Subconjunto para Telefone Celular.

Peças Plásticas Moldadas por Injeção.

8529.90

8529.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

·                Vide Decreto n° 38.568/17, que comunica o encerramento de suas atividades e o cancelamento dos incentivos fiscais concedidos.

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 36.358/15, efeitos a partir de 23.10.2015.

 

ROBERTSHAW SOLUÇÕES DE CONTROLES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

INVENSYS APPLIANCE CONTROLS DA AMAZÔNIA LTDA. ²

06.300.181.0

Tubulação Metálica para Condicionador de Ar.

Nova redação dada pelo Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.2015.

 

8415.90.20

8415.90.90

 

Redação original:

8415.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

 

diferimento

Subconjunto Painel de Controle com Dispositivo Indicador Visual e/ou Acústico para Condicionador de Ar.

8415.90

Conjunto Reversor de Ciclo Quente-Frio para Condicionador de Ar, Composto de Válvula de Reversão, Solenóide e Tubos Conformados.

Nova redação dada pelo Decreto 35.855/15, efeitos a partir de 26.5.2015.

 

8415.90.20

8415.90.90

 

Redação original:

8415.90

Intuplast da Amazônia Ltda. ²

06.300.189-6

Peças Plásticas Moldadas por Injeção para fins Industriais

8518.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Knauf Isopor da Amazônia Ltda. ²

06.300.171-3

Artigo de Poliestireno Expansível (Calço para Embalagem).

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.9.2014.

 

3923.10.90

 

Redação original:

3923.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.9.2004.

 

3920.20.90

 

Redação original:

3920.20

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.2014.

 

3923.90.00

 

Redação original:

3923.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Cosmoplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda. ²

06.300.133-0

Peças Plásticas Injetadas

3926.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Cupuaçu Concentrado do Amazonas Ltda. ²

06.300.163-2

Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas.

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Frioterm da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ²

06.300.304-0

Recuperar de Energia – Lossnay.

8418.61

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Link da Amazônia Ltda. ²

06.300.235-3

Fonte de Alimentação.

Transformador de Energia Elétrica.

8504.40

8504.31

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Multiplacas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda. ²

06.300.012-1

Placa de Circuito Impresso Montada (de Uso em Informática).

8473.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Editora Três da Amazônia Ltda. ²

06.300.143-8

Manual Técnico

4911.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

Mitsuba do Brasil Ltda. ²

 

06.300.084-9

 

Motor de Partida para Veículos de Duas Rodas, Triciclos e Quadriciclos.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.146/13, efeitos a partir de 8.11.2013.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

World Pack da Amazônia Ltda. ²

06.300.144-6

Embalagens de Poliuretano.

3909.50

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Companhia Industrial de Madeiras – CIM  ²

06.300.286-8

Embalagens de Madeira.

4415.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Luft Plásticos e Embalagens da Amazônia Ltda.  ²

06.300.270-1

Peças Plásticas Sopradas.

Peças Plásticas Injetadas.

3923.30

3923.50

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.934/18, efeitos a partir de 17.9.2018.

 

COELMATIC S.A

 

Redação original:

COELMATIC LTDA.  ²

06.300.298-1

Controlador Digital de Temperatura.

Nova redação dada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

9032.89.82

 

Redação original: 9032.89

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Controlador Digital.

Nova redação dada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

9029.10.10

 

Redação original:

9029.10

Interruptor Horário.

Nova redação dada pelo Decreto 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

9107.00.10

 

Redação original:

9107.00

 

·                 A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração da razão social, a empresa INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA, teve a denominação alterada, efeitos a partir de 4.6.2008.

 

COPOBRÁS DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA

 

Redação original:

INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.  ²

06.300.289-2

Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e a Auto-Adesiva) de Polímero de Propileno.

·                     Projeto atualizado pelo Decreto 27.654/2008, efeitos a partir de 4.6.2008.

 

·                     A despeito de não ter sido editado Decreto específico, infere-se que o Dec. 27.654/2008, atualiza a NCM também.

3926.90

 

Redação original:

3920.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Tecnokawa da Amazônia Ltda.  ²

06.300.295-7

Peças Usinadas para fins Industriais.

Luva de Ferro Fundido para Motocicleta.

Braço de Freio para Motocicleta.

Bucha de Ferro-Aço para Motocicleta.

7326.90

8714.19

8714.19

8714.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Peças e Partes de Dispositivos para Motocicletas.

7318.19

7318.29

Nova redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 7.7.2014

 

WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA. ²

 

Redação original:

KWJ Soluções Industriais Ltda. 

06.300.291-4

Embalagens Metálicas.

Peças Plásticas Moldadas por Usinagem.

Peças Plásticas Moldadas por Vácuo Formagem.

Peças Metálicas Estampadas e/ou Usinadas e/ou Cortadas em Aço, Ferro, Cobre ou Alumínio para Fins Industriais.

7309.00

3926.90

3926.90

 

 

7326.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Sabores Vegetais do Brasil Ltda. ²

06.300.294-9

Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas (de Guaraná)

Nova redação dada pelo Decreto 35.423/14, efeitos a partir de 5.12.2014.

 

2106.90.10

 

Redação original:

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA ²

 

Redação original:

Amazonmix Ltda.

  

06.300.142-0

Filler (para Agricultura).

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016.

 

2521.00.00

 

Redação original:

2521.00

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Filler (para Asfalto).

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016.

 

2521.00.00

 

Redação original:

2521.00

Ecplast da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.  ²

06.300.191-8

Matéria Plástica em sua Forma Primária (Polímero de Etileno).

3901.10

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Kra-Foam Embalagens Ltda.  ²

06.300.176-4

Embalagens Plásticas para Fins Industriais.

Embalagens de Papelão.

3923.20

4819.20

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Insertec Estamparia Ltda.  ²

06.300.285-0

Peças Estampadas para Fins Industriais.

7326.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.2017.

 

HNK BR LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto 33.303/13, efeitos a partir de 11.03.13

Brasil Kirin Logística E Distribuição Ltda

 

Redação original:

G & F Concentrados da Amazônia Ltda.  ²

06.300.192-6

Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas.

·          Projeto atualizado pelo Decreto 35.627/15

NCM acrescentada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015.

 

2101.11.90

2101.20.20

2101.11.10

2101.20.10

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015.

 

2106.90.10

 

Redação original:

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Galvolis Indústria e Comércio Ltda.  ²

06.300.170-5

Cianeto de Prata.

Produto Químico para Galvanoplastia.

Ouro e suas Ligas em Fios, Lâminas e Chapas.

Prata e suas Ligas em Fios, Lâminas e Chapas.

2843.29

2843.30

7108.13

7106.92

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Honda Componentes da Amazônia Ltda.  ²

06.300.230-2

Partes e Peças para Motocicletas.

8407.32

8511.50

8714.19

8483.10

9029.20

8421.31

8409.91

8383.90

8413.30

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8407.32.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8511.50.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8511.50.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8483.10.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8483.10.19

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8483.10.30

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

9029.20.10

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8421.31.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.11

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.12

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.13

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.14

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.15

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

 8409.91.16

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.18

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8409.91.20

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8483.90.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

8413.30.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Gelocrim Indústria e Comércio de Gelo Ltda²

06.300.203-5

Injetados Plásticos (Garrafas Plásticas)

3923.30

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Amazon Refrigerantes Ltda.  ²

06.300.159-4

Concentrado, Base e Edulcorante para Bebidas não Alcoólicas

2101.11

2101.20

2106.90

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Itapoã Isolamentos Térmicos Ltda.  ²

06.300.300-7

Calço de Isopor

3903.19

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

06.300.182-9

Bateria para Telefone Celular. 3

8507.80

Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04

100%

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos. ²

Nova redação dada pelo Decreto n° 37.013/16, efeitos a partir de 10.6.2016.

 

8543.70.99

 

Redação anterior dada pelo Decreto 31.376/11, efeitos a partir de 15.6.11:

8543.70

 

Redação original:

8543.89

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Placa de Circuito Impresso Montada (Exceto para Áudio/Vídeo).²

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto n° 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8473.50.10

 

Redação original:

8473.50

 

9114.90

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto n° 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8516.90.00

 

Redação original:

8516.90

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8531.90.00

 

Redação original:

8531.90

 

9502.99

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8517.70.10

 

Redação original:

8517.90

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8538.90.90

 

Redação original:

8538.90

 

9504.10

8518.90

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8543.90.90

 

Redação original:

8543.90

 

9009.90

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

9032.90.10

 

Redação original:

9032.90

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8422.90.10

 

Redação original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto 31.654, efeitos a partir de 27.9.11:

8422.90

 

 

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.417/14, efeitos a partir de 24.1.2014.

 

8450.90.10

8450.90.90

 

Redação original da NCM/SH acrescentada pelo Decreto 31.654, efeitos a partir de 27.9.11:

8450.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10.11.2021.

 

8504.90.40

Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda.

06.200.183-2

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

 

Controle Remoto para Aparelhos Elétricos e Eletrônicos.(8)

8543.70.99

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Produto enquadrado como bem final pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

55%

Evadin Indústrias Amazônia S.A.

06.300.122-5

Carregador de Bateria para Telefone Celular.²

8504.40

Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b”

diferimento

Bateria para Telefone Celular 3

8507.80

Art. 13, I, c/c Art. 1º, IX, do Decreto nº 24.124/04

100%

¹ Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

²  Na saída dos produtos, para empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.

3  O benefício de 100% fica concedido até 31/03/2006, após o que o incentivo corresponderá ao diferimento conforme Art. Art. 18, I, “a” e II, “a” e “b” do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

4  Quando o bem não possuir finalidade industrial, aplicar-se-á o benefício do crédito estímulo de 55% sem direito ao diferimento relativo a importação do exterior, hipótese em que será devida contribuição em favor da FTI, referente às compras de insumos procedentes de outra unidade da Federação.

5  Incentivo Fiscal de diferimento por ocasião da importação de insumos do exterior conforme art. 14, inciso I, da Lei nº  2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

Nota 8 acrescentada pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

8 O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%,  de acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.

 

 

 

 


ANEXO  II

ANEXO DO DECRETO Nº 24.194 DE 29 DE ABRIL DE 2004

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03.

INCENTIVO FISCAL

Sweda Sistemas Eletrônicos da Amazônia Ltda.

06.200.228-7

Impressora Fiscal.

Módulo Fiscal.

Leitor de Código de Barras (Scanners).

Terminal Ponto deVenda.

Impressora Matricial.

Caixa Registradora Eletrônica.

Painel Indicador com Dispositivo de Cristal Líquido (LCD) para Equipamento de Automação.

8471.60

8473.29

8471.90

8470.50

8471.60

8470.50

 

8531.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV

100%

Amazon Cosméticos Ltda.

06.200.338-0

Água de Colônia.

Baton.

Bronzeador Solar.

Desodorante Líquido.

Condicionador para Cabelos Finos.

Creme Hidratante.

Creme Nutritivo.

Base Líquida.

Emulsão Hidratante.

Perfume Feminino.

Sabonete Líquido.

Bálsamo Pós-Barba.

Xampu para Cabelos.

Esmalte para Unhas.

3303.00

3304.10

3304.99

3307.20

3305.90

3304.99

3304.99

3304.20

3304.99

3304.99

3401.11

3307.10

3305.10

3304.30

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Monark da Amazônia S.A.

06.200.214-7

Bicicleta

8712.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Videokê da Amazônia Ltda.

06.200.274-0

Aparelho Reprodutor Videofônico – “Videokê”.

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Technoplac Eletrônica da Amazônia Ltda.

06.390.015-7

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo). 4

8522.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Siress Indústria e Comércio Ltda. ²

06.200.138-8

Microcomputador Portátil “Notebook”.

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete – (UCP) Unidade de Processamento Digital (CISC).

8471.30

 

 

8471.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV

100%

Tecnorte Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.

06.200.135-3

Pasta para Limpar as Mãos.

Detergente para Limpeza Pesada.

Cloro Líquido.

Detergente Amoniacal.

Sabonete Líquido.

Limpa Vidros.

Amaciante de Roupas.

Desinfetante.

Limpador Doméstico.

Água Sanitária.

Detergente Lava Louças.

Desodirizador de Ambientes.

3405.40

2909.43

2828.90

2814.20

1515.19

2207.10

4302.19

2908.10

2909.43

2828.90

2909.43

3307.49

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Tecplam Indústria Eletrônica Ltda.

06.200.166-3

Módulo de Comando Elétrico à Distância para Alarme contra Roubo ou Incêndio 3

8531.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VIII, do Decreto nº 24.124/04.

 

100%

Módulo de Controle para Acionamento de Sistemas de Fechamento Automático de Vidro Elétrico. 3

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.632/14, efeitos a partir de 27.3.2014.

 

8531.10.90

 

Redação original:

8531.10

 

NCM acrescentada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8531.10.10

Alarme Eletrônico para Veículos3

Nova redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.632/14, efeitos a partir de 27.3.2014.

 

8531.10.90

 

Redação original:

8531.10

 

NCM acrescentada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8531.10.10

Modulo de Controle para Alarme3

Nova redação dada pelo Dec. 36.065/15, efeitos a partir de 20.7.2015.

 

8531.90.00

 

Redação original:

8531.90

Sensor Ultrasônico. 3

8531.90

06.390.010-6

Placa de Circuito Impresso Montada    (para Áudio/Vídeo). 4

8517.90

 

NCMs acrescentadas pelo Decreto nº 46.565/22, efeitos a partir de 1º.10.2022.

8539.51.00

8543.40.00

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 39.138/18, efeitos a partir de 18.6.2018.

 

HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto n° 28.046/08, efeitos a partir de 12.11.2008.

 

Locomotiva da Amazônia Indústria E Comércio De Têxteis Industriais Ltda

 

Redação original:

Amapoly Indústria E Comércio Ltda.

06.200.180-9

Laminados Especiais Multiuso.

Laminados Leves Multiuso.

3921.90

3923.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada a Razão Social pelo Decreto 36.898/16, efeitos a partir de 6.5.2016.

 

Videolar - Innova S.A.

 

Redação original:

Videolar S.A. (Matriz) ²

06.200.152-3

Disco Flexível

8471.92

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, IV

100%

Social pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

Videolar Innova S.A.

 

Redação Original:

Videolar S.A. (Filial)

06.200.132-9

Digital Vídeo Disc –DVD.

8524.39

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Disco Laser Digital Regravável.

8524.39

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

8523.49.10

 

Fita de Videocassete Virgem.

 

8523.13

 

NCM acrescentada pelo Decreto 36.692/16, efeitos a partir de 12.2.2016.

 

8523.29.29

 

Fita de Vídeo Cassete Gravada.

8524.50

Fita de Audiocassete Virgem.

8523.11

Fita de Audiocassete Gravada.

8524.21

Disco Laser.

8524.32

CD - ROM

8524.39

NPI da Amazônia Ltda.

06.200.298-8

Fita Magnética para Vídeo em Cassete Gravada.

Fita Magnética para Vídeo em Cassete não Gravada.

8524.52

8523.12

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Minolta Copiadora do Amazonas Ltda.

06.200.182-5

Revelador para Máquina Fotocopiadora.

3707.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

 

 

 

Tonalizador para Máquina Fotocopiadora.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

3707.90.90

 

Redação original:

3707.90

Máquina Fotocopiadora. 6

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 34.337/13, efeitos a partir de 24.12.2013.

 

8443.31.99

 

Redação original:

9009.12

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Marfel Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.

06.200.127-2

Tubos Rígidos de Polímero de Cloreto de Vinila. 3

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 38.968/18, de 15.5.2018.

 

3917.23.00

 

Redação original:

3917.23

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Perfis-Forros de Polímero de Cloreto de Vinila. 3

3916.20

Gree Electric Appliances do Brasil Ltda.

06.200.291-0

·                     Projeto atualizado em relação aos dados da listagem de insumos, Programa de Produção, Investimentos, Mão de Obra Direta e Indireta, pelo Decreto nº 40.433/19, efeitos a partir de 15.3.2019.

 

Observação (7) acrescentada pelo Decreto 33.473/13, efeitos a partir de 3.5.13.

 

Nova redação dada ao produto pelo Decreto nº 33.473/13, efeitos a partir de 3.5.2013.

 

Condicionador de Ar de Janela ou Parede com mais de um Corpo "Split System (7)

 

Redação original:

Condicionador de Ar tipo “Split” ².

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto n° 33.473/13, efeitos a partir de 3.5.2013.

8415.10.11

 8415.10.19

8415.10.90

 

Redação original:

8415.82

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, X

100%

Unidade Condensadora para Condicionador de Ar tipo “Split System” ².

8415.90

Condicionador de Ar de Janela ou de Parede de Corpo único com Capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/h

8415.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Frigelo-Frio e Gelo Ltda (Matriz)

06.200.161-2

Gelo (Barra/Escama)

2201.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Frigelo-Frio e Gelo Ltda (Filial)

06.200.162-0

Gelo (Barra/Escama)

2201.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Frigelo-Frio e Gelo Ltda. (Filial)

06.200.163-9

Gelo (Barra/Escama)

2201.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Chames & Silva Ltda.

06.200.164-7

Bolachas

Biscoitos

Macarrão (Massas Alimentícias)

1905.30

1905.30

1902.11

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Itapoã Isolamentos Térmicos Ltda.

06.200.334-8

Chapa de Isopor

Calha de Isopor

3903.19

3903.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Dixtal Biomédica Indústria e Comércio Ltda.

06.200.283-0

Cardioscópio  3

9018.90

 

Acrescentada pelo

Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015.

 

9018.19.80

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VII, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Eletrocardiógrafo   3

Nova redação dada pelo Decreto 36.005/15, efeitos a partir de 2.7.2015.

 

9018.11.00

 

Redação original:

9018.90

Cabo de Paciente   3

 

9018.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 35.627/15, efeitos a partir de 2.3.2015.

 

9018.19.90

Sensores   3

Nova redação dada pelo Decreto 36.005/15, efeitos a partir de 2.7.2015.

 

9018.19.90

 

Redação original:

9018.90

Amazon Biotechnology Indústria Farmacêutica Ltda.

06.200.292-9

Dispositivo para Teste de Doenças Endêmicas;  3

9018.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VII, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Almma Eletrônica da Amazônia Ltda.

06.200.282-1

Telefone com Fio.

Luminária de Emergência.

Caixa Acústica para Kit Multimídia

Amplificador Elétrico de Áudio Freqüência

8547.10

9405.10

8471.90

8518.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Videogame ²

Joystick ²

Cartucho para Jogo Eletrônico. ²

9504.10

9504.10

9504.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, VIII

100%

Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

 

A ALVES DE SOUSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOS LTDA.,

 

Redação original:

A. ALVES DE SOUSA

06.200.167-1

Artigo de Matéria-Plástica para Apetrechamento da Construção Civil (Reservatórios) 5

3925.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Tubos de PVC Rígidos. 3

Acessórios de PVC (conexões) 3

3917.23

3917.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Massa Rápida.

Primer Universal.

Emborrachamento.

Massa Polyester.

Massa Plástica.

Latas de Flandres.

3215.10

3215.10

3208.90

3816.10

3214.10

7310.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Agro Madeiral Parintins Ltda.

06.200.273-2

Madeiras Aplainadas e Macheadas.

4407.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §4º, conforme Art. 10, §1º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

BMA Indústria e Comércio Ltda.

06.200.266-0

Auto-Rádio com Toca Fitas. ²

Auto-Rádio com Toca-Discos a Laser. ²

8527.21

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V

100%

Câmera Fotográfica com e sem Flash.

Rádio com Gravador/Reprodutor Fitas Cassete Magnéticas e Toca-Discos Digital a Laser.

Toca Fitas de Bolso-Walkman-com Rádio Gravador.

9006.53

 

8527.13

8527.13

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cisper da Amazônia S.A.

06.200.264-3

Molde de Vidro.  6

8480.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Glacial Indústria e Comércio de Sorvetes Ltda.

06.200.263-5

Sorvete

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

2105.00.10

 

Redação original:

9403.70

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Sorvete Solidificado (picolé).

Nova redação dada pelo Dec. 34.879/14, efeitos a partir de 12.6.2014.

 

2105.00.10

 

Redação original:

9403.70

Revestijolos Indústria e de Artefatos Ltda.

06.200.153-1

Tijolo Estrutural. 5

6810.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

NGR Telecom S.A.

06.200.262-7

Módulo de Alarme 3

Rastreador / Imobilizador para Veículos Automotores com GPS e Comunicação via telefone Celular.   3

8531.10

 

8531.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, VIII, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.

06.200.260-0

Monitor com Tela de Plasma (exceto de Uso em Informática).

Televisor com Tela de Plasma.

Televisor de Projeção

 

8528.21

8528.12

8528.12

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

 

 

 

Televisor em Cores

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto 24.691/04, efeitos a partir de 17.12.2004.

 

8528.12

Redação original:

8528.10

Monitor de Vídeo Policromático.

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (uso em informática).

Unidade Acionadora de Disco Magnético Rígido (acima de 16 bytes por HDA) ²

8471.60

 

8471.60

 

8471.70

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,IV

100%

Termotécnica da Amazônia Ltda.

06.200.335-6

Flocos.

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto n° 39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018.

 

3923.90.00

 

Redação original:

3923.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Chapas Padrão Tupiniquim, Pérolas Pré-Expandidas.

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018.

 

3920.30.00

 

Redação original:

3920.30

Moldados Tupiniquim

 

Nova redação dada a NCM/SH pelo Decreto nº 39.062/18, efeitos a partir de 30.5.2018.

 

3923.10.90

 

Redação original:

3923.10

Mikrotoner Química da Amazônia Ltda.

06.200.209-0

Revelador para Máquina Copiadora.

Tonalizador para Máquina Copiadora.

3707.90

3707.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Microjet Plásticos de Precisão Ltda.

06.200.217-1

Moldes e Estampos 6

8480.7

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Prosys Indústria e Comércio do Amazonas Ltda.

06.200.271-6

Unidade Digital de Processamento de Pequeno Porte Montada em um mesmo Corpo ou Gabinete – (UCP). ²

Indicador e Apontador (Uso em Informática). ²

Teclado(Uso em Informática). ²

Unidade Acionadora de Disco Óptico – (CD ROM). ²

 

 

8471.50

8471.49

8471.49

8471.70

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

Proview Eletrônica do Brasil Ltda.

06.200.202-3

Monitor de Vídeo.

Terminal Vídeo com Tela Cinescópio para Acesso a Internet.

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido.

8471.60

8471.50

 

8471.60

Art. 13 c/c Art. 16, §13, III

100%

Digital Vídeo Disc (DVD Player) 3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

Rioquímica Indústria Química Ltda.

06.200.134-5

Detergente Automotivo, Doméstico e Industrial.

Cera Industrial.

Desinfetante.

Removedor para Ceras.

Água Sanitária.

Limpa Pneus.

3402.13

3404.90

3808.40

3402.13

2828.90

3402.19

Art. 13, IV, c/c Art. 16,I

90,25%

Refrima S.A. Equipamentos Industriais.

06.200.289-9

Equipamento de Refrigeração para Transportes.

Equipamento de Refrigeração Industrial.

8418.61

8418.69

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Shalom Indústria e Comércio Ltda.

06.200.172-8

Painel Shaft em Fibra de Vidro. 5

Soleira em Fibra de Vidro. 5

Caixa de Gordura em Fibra de Vidro. 5

Sumidouro em Fibra de Vidro. 5

Fossa em Fibra de Vidro.

Caixa d´água em Fibra de Vidro. 5

Lavatório em Fibra de Vidro. 5

Tanque em Fibra de Vidro. 5

Pia em Fibra de Vidro. 5

7019.90

7019.90

7019.90

7019.90

7019.90

7019.90

7019.90

7019.90

7019.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Santel Tecnologia em Comunicações Ltda.

06.200.173-6

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos de Teclado.

8517.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Orient Relógios da Amazônia Ltda.

06.200.199-0

Relógio de Pulso (Quartz).

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.2014.

 

9102.11.10

 

Redação original:

9102.10

 

NCM acrescentada pelo Dec. 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.2016.

 

9102.11.90

9102.12.10

9102.12.20

9102.19.00

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Relógio de Pulso (Mecânico)

Nova redação dada pelo Decreto 34.665/14, efeitos a partir de 3.4.2014.

 

9102.21.00

 

Redação original:

9102.20

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 48.747/23, efeitos a partir de 19.12.2023.

9102.29.00

 

Saborosa Alimentos do Brasil Ltda.

06.200.170-1

Leite  em Pó.

Preparação para Mingaus.

Preparação para Caldos e Sopas.

0402.20

1102.90

2104.10

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Indústria e Comércio de Laticínios R.Q. Ltda.

06.200.175-2

Iogurte

Coalho de Leite

0403.10

0403.90

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Ideal Pré-Fabricados Ltda.

06.200.144-2

Tubo de Concreto 5

Mourão/Poste de Concreto 5

Meio-Fio  5

6810.20

6810.99

6810.11

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Frigorífico do Peixe Ltda.

06.200.203-1

Peixe Congelado

Filé de Peixe

Resido de Pescado (beneficiado)

0303.79

0304.20

0303.79

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Envision Indústria de Produtos Eletrônicos Ltda.

06.200.010-1

Monitor de Vídeo com Tela de Cinescópio (uso em Informática)

8471.49

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, III

100%

Sondai Eletrônica Ltda.

06.200.192-2

Digital Vídeo Disc-DVD Plyer 3

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Auto-Rádio com Toca-Discos Digital Laser ²

Auto-Rádio com Toca-Fitas ²

8527.21

8527.21

Art. 13, VIII c/c Art. 16, §13, V

Toca-Disco Digital a Laser Portátil.

Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassete e Toca-Disco Digital a Laser.

Rádio Portátil.

Televisor em Preto e Branco de 5,5” conjugado com Rádio.

Rádio com Gravador/Reprodutor de Fitas Cassete e Toca-Disco Digital a Laser Portátil.

Televisor em Preto e Branco de 5,5” conjugado com Rádio e Toca-Disco a Laser.

Televisor em Cores.

8519.99

 

8527.31

8527.19

 

8528.13

 

8527.13

 

8528.13

8528.12

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

J.F. Automação Indústria e Comércio Ltda.

06.200.198-1

Dispositivo Automático para fins Industriais.

8462.49

8462.99

8465.99

8467.99

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Dispositivo Semi-Automático para fins Industriais.

Dispositivo Manual para fins Industriais.

8467.89

8466.94

Techbras da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.300-3

Aparelho Telefônico por Fio não Combinado com outros Aparelhos.

8517.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cosmos Vídeo Gravações Ltda.

06.200.216-3

Fita Gravada para Videocassete.

Fita de Vídeo Virgem.

Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado (DVD Vídeo).

8523.13

8523.13

 

8524.39

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

90,25%

Cross Lander Indústria e Comércio Ltda.

06.200.136-1

Veículo Automotor para Transporte de Mercadoria “Pick Up²

Veículo Utilitário “Jepe  ²

 

8704.21

8704.33

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13,VII

100%

Castro & Cia. Ltda.

06.200.196-5

Xarope de Guaraná.

Xarope de Groselha.

Xarope de Laranja.

Xarope de Morango

2106.90

2106.90

2106.90

2106.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Água Sanitária.

Vinagre.

Desinfetante.

2828.90

2209.90

3808.40

Art. 13, IV, c/c Art. 16,I

90,25%

Frioterm da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.290-2

Condicionador de Ar Tipo Split. ²

8418.61

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, X

100%

Condicionador de Ar (Tipo Central) “Self Contained”.

8415.82

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Unidade Resfriadora de Líquidos (Tipo Chiller)  ²

8418.61

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Link da Amazônia Ltda.

06.200.261-9

Nobreak

8504.40

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

Lanaplast Indústria da Amazônia Ltda.

·       Razão social alterada para LANAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. Pelo Decreto 36.254, efeitos a partir de 18.9.15.

06.200.284-8

Nova redação dada ao produto pelo Decreto nº 26.678/07, efeitos a partir de 19.6.2007.

 

Forro e Perfis de PVC

 

Redação original:

Forro de PVC 3

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

3916.20.00

 

Redação original:

3925.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, IV, do Decreto nº 24.124/04.

100%

Valentim da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.200.293-7

Coletes Salva-Vidas.

4016.99

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Ava Industrial S.A.

06.200.336-4

Motocicleta (acima de 50cc até 250cc)

Motocicleta com Motor de Pistão.

8711.20

8711.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Editora Três da Amazônia Ltda.

06.200.145-0

Disco Digital de Leitura a Laser p/ Áudio Gravado-Compact Disc –CD.

Disco Digital de Leitura a Laser p/ Áudio Gravado-Digital Versatile Disc-DVD Vídeo.

 

8524.32

 

8524.39

Art. 13, VII, c/c Art. 16,I

90,25%

World Pack da Amazônia Ltda.

06.200.146-9

Painéis de Poliuretano.

3909.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Itautinga Agro Industrial S.A.

06.200.149-3

Cimento

2523.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

CIA Ciali Amazonense de Alimentos.

06.200.311-9

Néctar de Frutas Regionais

Leite em Pó

Leite Achocolatado

2009.80

0402.21

0403.90

Art. 13, V, c/c Art. 16,II

75%

Multiplacas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

06.390.021-1

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo). 4

8529.90

8573.50

9502.99

9504.10

8504.90

8509.90

8415.90

8538.90

8516.90

8534.00

8517.90

Art. 13, II, c/c Art. 16,II

75%

06.200.339-9

Rádio com Gravador Reprodutor de Fitas Cassete e Toca-Discos Digital a Laser Portátil.

8527.13

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Toca-Discos Digital a Laser Portátil.

8519.99

Auto-Rádio com Toca-Discos Digital a Laser.  ²

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16 § 13, V

100%

Evadin Agropecuária da Amazônia Ltda.

06.200.130-2

Madeira Beneficiada

4418.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §4º conforme Art. 10, §1º da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Companhia Industrial de Madeiras-CIM.

06.200.310-0

Chapas de Madeira Compensada.

Placas Costuradas.

Lâmina de Madeira.

4412.99

4408.10

4408.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Construtora Lajes Ltda (Filial)

06.200.308-9

Pré-Moldado de Concreto Armado. 5

6810.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Construtora Lajes Ltda (Matriz)

06.200.307-0

Pré-Moldado de Concreto Armado. 5

6810.91

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Cimetal Indústria Comércio Metalúrgica Ltda.

(Filial)

06.200.306-2

Esquadrias de Ferro: Porta, Janela, Portão, Basculante, Grade. 5

7308.30

7308.90

7314.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Estrutura Metálica de Ferro: Flutuante, Escada, Bóia, Caixa d´água, Mezanino, Tanque. 5

7326.90

7309.00

7310.10

7308.90

Telhas: Telhas de Ferro, Telhas de Alumínio, Telhas Galvanizadas, Cumeeiras de Ferro, Cumeeiras de Alumínio. 5

7326.90

7616.99

Big Brasil Ltda.

06.200.137-0

Alimentos a Base de Cereais obtidos por Expansão.

Yogurte.

1904.10

0403.10

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

A Soares Ferreira & Cia Ltda (Matriz)

06.200.304-6

Café Torrado e Moído.

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25

A Soares Ferreira & Cia Ltda (Filial)

06.200.303-8

Macarrão

Bolacha

Crocantes

1902.20

1905.30

1104.19

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Amaggi Exportação e Importação Ltda.

06.200.305-4

Farelo de Soja.

Óleo de Soja Degomado.

2304.00

1507.10

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Brio Tecnologia e Indústria Ltda.

06.200.069-1

Unidade Terminal de Comunicação de Dados. ²

8471.80

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, IV

100%

DC Manaus Indústria e Comércio Ltda.

06.200.314-3

Charque Bovino

0210.20

Art. 13, V, c/c Art. 16, II

75%

Electra Industrial S.A.

06.200.316-0

Máquina Expositora de Vendas 6

Máquina de Venda Automática 6

8418.50

8476.11

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Cimetal Indústria Comércio Metalúrgica Ltda.(Matriz)

06.200.060-8

Esquadrias de Ferro: Porta, Janela, Portão, Basculante, Grade. 5

7308.30

7308.90

7314.19

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Estrutura Metálica de Ferro: Flutuante, Escada, Bóia, Caixa d´água, Mezanino, Tanque. 5

7326.90

7309.00

7310.10

7308.90

Telhas: Telhas de Ferro, Telhas de Alumínio, Telhas Galvanizadas, Cumeeiras de Ferro, Cumeeiras de Alumínio.5

7326.90

7616.99

Esplanada Indústria e Comércio de Colchões Ltda.

06.200.318-6

·    Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica o cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 13.4.2023.

 

Colchões

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018.

9404.21.00

 

Redação original

9404.03

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

Estofados

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018.

9401.61.00

 

Redação original:

9401.61

 

Flocos

 

9404.04

Travesseiros

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018.

 

9404.90.00

 

Redação original:

9404.40

·    Vide Decreto n° 47.284/23, que comunica o cancelamento de incentivos fiscais, efeitos a partir de 13.4.2023.

 

Colchão de Mola

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 38.968/18 efeitos a partir de 15.5.2018.

 

9404.29.00

 

Redação original:

9404.29

Artefatos de Espuma

 

7615.10

 

Bloco de Espuma

 

3909.50

 

Lâminas e Blocos de Espuma.

3909.50

·                 A despeito de não ter sido editado Decreto acerca da alteração da razão social, a empresa INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA, teve a denominação alterada, efeitos a partir de 4.6.2008.

 

COPOBRÁS DA AMAZÔNIA INDUSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA

 

Redação original:

INDÚSTRIA DE COPOS PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA

06.200.333-0

 

Artigo de Matéria Plástica (Exceto de Poliestireno Expansível) – Copos, Pratos e Talheres Descartáveis.

·                     Projeto atualizado pelo Decreto 32.988/2012, efeitos a partir de 5.12.2012.

 

·                     A despeito de não ter sido editado Decreto específico, infere-se que o Dec. 32.988/2008, atualiza a NCM também, efeitos a partir de 5.12.2012.

 

39.24.90.00

 

Redação original

3923.90

 

NCM acrescentada pelo Dec. nº 38.765/18, efeitos a partir de 9.3.2018.

 

3924.10.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 15.5.2018.

 

3923.90.00

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Indústria Comércio e Serviço Quality Ltda.

06.200.321-6

Café Torrado e Moído

0901.21

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

JRM da Amazônia Ltda.

06.200.323-2

Bancadas Industriais 6

Carro para Transporte de Peças Industriais6

Dispositivo Automático para Fins Industriais6

Equipamentos Especiais para Linha Industrial6

9403.90

8716.39

8462.49

8479.89

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

J. Toledo da Amazônia Indústria e Comércio de Veículos Ltda.

06.200.324-0

Motocicleta

8711.20

8711.30

8711.40

8711.50

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada não superior a 50cm3).

Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada inferior ou igual a 125cm3).

Motoneta (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada superior a 250cm3, mas não superior a 500 cm3)

Quadriciclo (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada não superior a 50cm3).

Quadriciclo (com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada não inferior ou igual a 125cm3).

Quadriciclo(com Motor de Pistão Alternativo de Cilindrada superior a 125cm3).

 

8711.10

 

8711.20

 

 

8711.30

 

8711.10

 

8711.20

 

8711.20

Nova redação dada pelo Decreto 34.973/14, efeitos a partir de 7.7.2014.

 

WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMAÇÃO LTDA.

 

Redação original:

KWJ Soluções Industriais Ltda.

06.200.325-9

Carro para Transporte de Peças Industriais6

Equipamentos Especiais para Linha Industrial6

Ferramentas Manuais ou Intercambiais6

Bancadas Industriais.  6

Dispositivo Manual para Fins Industriais (JIG) 6

Dispositivo Semi-Automático para Fins Industriais  6

Dispositivo Automático para Fins Industriais6

8716.90

8479.89

8205.59

9403.90

8466.99

8467.89

 

8462.49

Art. 13, III, c/c Art. 16 e Art. 13, II, da Lei n 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

75%

Marmovidro Indústria e Comércio Ltda.

06.200.326-7

Mesa em Granito. 5

Tampo para Mesa em Granito. 5

Ladrilhos  de Pedras de Cantaria ou Construção para piso e Revestimento. 5

Artefatos de Pedra de Cantaria ou Construção. 5

Balcão para Banheiro ou Cozinha. 5

6802.90

6802.90

 

6802.10

6802.29

6802.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Bahia South Indústria da Amazônia Ltda.

06.200.208-2

Rádio Portátil

Rádio Gravador AM/FM.

Rádio Gravador AM/FM com CD.

Toca-Disco a Laser.

Televisor

8527.11

8527.11

8527.11

8519.99

8540.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Swedish Match da Amazônia S.A.

06.200.178-7

Isqueiro Descartável

Nova redação dada à NCM pelo Decreto n° 49.369/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

9613.10.00

 

Redação original:

9613.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Reistar da Amazônia Ltda.

06.200.207-4

Auto-Rádio com Toca-Fitas ²

Auto-Rádio com Toca-Discos Digital a Laser ²

8527.21

8527.21

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, §13, V

100%

Toca-Discos Digital a Laser Portátil.

Rádio Gravador /Reprodutor de Fitas Cassetes Magnéticas Portátil.

Rádio Gravador /Reprodutor de Fitas Cassetes e Toca-Discos a Laser Portátil.

Televisor em Preto e Branco de 5”, conjugado com Rádio.

8519.99

 

8527.13

 

8527.13

8528.13

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014.

 

AMAZON CLEAN SERVIÇOS DE INCINERAÇÃO LIMITADA

 

Redação original:

Amazonmix Ltda.

 

06.200.142-6

Asfalto

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016.

 

2714.90.00

 

Redação original:

2714.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Argamassa

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.335/16, efeitos a partir de 25.10.2016.

 

3824.50.00

 

Redação original:

3824.50

 

Nova redação dada à denominação Social pelo Decreto nº 29.337/09, efeitos a partir de 12.11.2009.

 

AROSUCO AROMAS E SUCOS LTDA. – Filial 

 

 

Redação original:

COMPANHIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. (FILIAL)

06.200.204-0

Nova redação dada ao produto pelo Decreto nº 25.766/06, efeitos a partir de 27.3.2006.

 

Refrigerantes

 

Redação original:

Guaraná Baré, Barezinho, Guaraná Champanhe..

Nova redação dada a NCM pelo Decreto nº 38.173/17, efeitos a partir de 25.8.2017.

 

2202.10.00

 

Redação anterior dada a NCM pelo Decreto nº 25.766/06, efeitos a partir de 27.03.06:

2202.10

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

55%

Jupiá-Indústria e Comércio Ltda.

06.200.169-8

Água Sanitária.

Sabonete Líquido.

Limpa Pneus.

Removedor de Cera Líquida.

Desinfetante.

2828.90

3401.20

3402.19

3402.10

3808.40

Art. 13, IV, c/c Art. 16, I

90,25%

Indústrias Reunidas Progresso Ltda.

06.200.191-4

Prego de Aço 5

Grampo para Cerca 5

7317.00

8305.20

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Gelocrim Indústria e Comércio de Gelo Ltda.

06.200.212-0

Gelo em Escama

2201.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto nº 37.492/16, efeitos a partir de 22.12.2016.

 

AMAZON INDÚSTRIA DE GELO E BEBIDAS LTDA

 

Redação original:

Amazon Refrigerantes Ltda.

06.200.157-4

Refrigerantes a Base de Guaraná.

2209.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III conforme Art. 10, § 2º, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

55%

Extrato Aromático de Vegetais Naturais para Bebidas não Alcoólicas.

2101.11

2101.20

2106.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Produto acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015.

 

Refrigerantes não Alcoólicos

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.492/16, efeitos a partir de 22.12.2016.

 

2202.10.00

 

Redação original acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015:

2202.10

Enquadramento legal acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015.

 

Lei nº. 2.826 de 2.003

no art. 10, VIII, art. 13, III c/c art. 13, VIII e art. 16, III do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 2003

Incentivo Fiscal acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015.

 

55%

Produto acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015.

 

Bebidas não Alcoólica

NCM acrescentado pelo Decreto 25.252/05, efeitos a partir de 09.08.2015.

 

2202.10

Amazon Ervas – Laboratório Botânico Ltda.

06.200.302-0

Mel

Óleo Essencial

Extrato de Vegetais

Encapsulados de Plantas em Pó

Encapsulados de Óleos

Medicamentos para fins Terapêuticos e Profiláticos

Xaropes

Gel para fins Terapêuticos ou Profiláticos

Mel Composto

Tintura

Comprimidos e Drágeas.

Pomadas e Cremes

Óvulos Medicinais e Supositórios.

Preparação para Cabelo.

Condicionador para Cabelo.

Sabonete Líquido.

Deo-Colônia

Linha Rosto/Face.

Linha Corpo.

Linha Unhas.

Linhas Mãos e Pés.

0409.00

3301.29

1302.19

1211.10

1301.90

1702.90

1702.10

3004.40

1702.90

3004.90

2102.30

3004.40

1301.90

3305.10

3305.20

3401.19

3307.20

3304.20

3304.99

3004.90

3004.90

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Amazon Ervas – Laboratório Botânico Ltda.

06.200.302-0

Bronzeadores e Filtros Solares.

Preparação para Pele.

Energético.

Complemento Alimentar Energético à Base de Extratos de Vegetais.

Suplemento Alimentar.

Alimento Funcional.

Reposição Nutricional.

Complexo Vitamínico

Guaraná em Pó.

Água Oxigenada.

Removedor de Esmalte a Base de Acetona.

Amoníaco.

Elixir Paregórico.

Laxante.

Solução Antimicótica.

3304.99

2712.90

1211.20

 

1302.19

0306.19

2936.90

2936.90

2936.90

1211.90

2840.20

2914.11

2814.20

1302.19

1302.19

2801.20

Art. 13, VI, c/c Art. 16, II

75%

Evadin Indústrias Amazônia S.A.

06.200.131-0

Digital Vídeo Disc – DVD Player   5

8521.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III com adicional concedido através do Art. 1º, I, do Decreto nº 24.124/04.

100%

06.390.008-4

Placa de Circuito Impresso Montada (para Áudio/Vídeo) 4

8518.90

8522.90

8529.90

Art. 13, II, c/c Art. 16, II

75%

Microservice Tecnologia Digital da Amazônia Ltda.

06.200.237-6

Incentivos revogados pelo Dec. 32.872/12, efeitos a partir de 1º.06.2012

 

Redação original:

Disco Digital de Leitura a Laser para Áudio Gravado.

Disco Digital de Leitura a Laser  Gravado – CD ROM.

Disco Digital de Leitura a Laser para Vídeo Gravado – DVD Vídeo.

Fita Magnética para Vídeo em Cassete Gravada.

 

·     Atualizado pelo Decreto 33.200/13

 

 

 

 

 

8524.32

8524.39

 

8524.39

8524.53

 

Art. 13, VII, c/c Art. 16, I

 

90,25%

Acrescentado pelo Dec. 26.026/06, efeitos a partir de 5.7.2006

 

Disco digital a laser para áudio e digital versatile disc – DVD (Em disco único, dupla face)

Nova redação dada a NCM/SH pelo Dec. 26.675/07, efeitos a partir de 19.6.2007.

 

8523.40

 

Redação original acrescentada pelo Dec.26026/06, efeitos a partir de 5.7.2006:

8524.39

Nova redação dada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.2017.

 

J. Cruz Indústria de Bebidas Ltda.

 

Redação original:

J. Cruz Indústria e Comércio Ltda.

06.200.242-2

Xarope de Guaraná.

Nova redação dada a NCM/SH  pelo Decreto 33.820/13, efeitos a partir de 30.7.2013

 

2106.90.10

 

Redação original:

1211.90

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Smarj Indústria e Comércio da Amazônia Ltda.

06.200.139-6

Colchão de Mola

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.359/15, efeitos a partir de 23.10.2015.

 

9404.29.00

 

Redação original:

9404.29

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

55%

Colchão de Espuma.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.359/15, efeitos a partir de 23.10.2015.

 

9404.29.00

 

Redação original:

9404.29

Travesseiro.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.359/15, efeitos a partir de 23.10.2015.

 

9404.90.00

 

Redação original:

 9404.90

Conjunto Estofado.

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 36.359/15, efeitos a partir de 23.10.2015.

 

9401.61.00

 

Redação original:

9401.61

Lâmina de Espuma.

7615.10

 

 

 

 

 

 

 

Nova Denominação Social dada à Nomenclatura pelo Decreto 26.190/06, efeitos a partir de 31.8.2006.

 

Plastape Indústria de Fitas e Plásticos LTDA.

 

 

Redação Original:

Delfitas da Amazônia Indústria e Comércio Ltda.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

06.200.148-5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fita Adesiva7

 

Nova Redação dada à NCM/SH pelo Decreto 34.274/13, efeitos a partir de 10.12.2013.

 

3919.10.00

5903.10.00

3919.90.00

7607.19.10

5903.90.00

7607.19.90

3506.91.90

4811.41.90

5901.10.00

4811.41.10

4005.91.90

 

Redação Original:

3919.10

3506.91

3919.90

4005.91

4811.41

4823.12

5901.10

5903.90

5903.10

7607.19

7019.90

 

Nova redação dada à NCM pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

3919.90.10

3919.90.20

3919.90.90

 

Redação original: dada a NCM pelo Decreto 34.274/13, efeitos a partir de 10.12.2013:

 

3919.90.00

 

Nova Redação dada à NCM pelo Decreto 37.471/16, efeitos a partir de 15.12.2016.

 

3919.10.10

3919.10.20

3919.10.90

 

Redação original: dada a NCM pelo Decreto 34.274/13, efeitos a partir de 10.12.2013:

 

3919.10.00

 

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

3506.10.90

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

3924.90.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

4811.41.10

 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

4823.90.91

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

5806.40.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

5807.90.00

 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

5906.10.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

5906.91.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

5906.99.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

7019.63.00

 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

7019.64.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

7019.65.00

 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

7019.69.00

NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

7019.80.00

 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

7019.90.00

 NCM acrescentada pelo Decreto n° 45.986/22, efeitos a partir de 8.7.2022.

7607.19.10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Art. 13, VIII, c/c Art. 16, III

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

55%

Tubelete de Papelão.

4822.90

 

1  Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto 23.994/03.

2  Incentivo   fiscal  de  diferimento, por  ocasião  da   importação  de   insumos  do  exterior   conforme  art. 18,  inciso I, do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.

3  O nível de crédito estímulo, originalmente fixado em 55% fica elevado para 100%, com diferimento relativo a importação do exterior de matéria-prima e materiais secundários destinados à industrialização  do produto, vigorando pelo período de 01/04/2004 a 31.12.2006, nos termos do Decreto nº 24.124/04.

4 Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 55% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários à industrialização, conforme art. 21, do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.

5 Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme o disposto no art. 16, §15 do Regulamento aprovado pelo Dec. nº 23.994/03.

6 Aplicar-se-á redução de base de cálculo de 64,5% quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais  secundários à industrialização, conforme art.18, II, da Lei nº 2.826/03 alterada pela Lei nº 2.879/04.

 

Nota 7 acrescentada pelo Decreto 33.473/12, efeitos a partir de 3.5.2013

7 Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Nota 8 acrescentada pelo Decreto 36.829/16, efeitos a partir de 1º.4.2016

8) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 75%,  de acordo com o art. 7º, XII, do Decreto nº 36.592, de 29 de dezembro de 2015.