GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.534, DE 17 DE SETEMBRO
DE 2018
Publicado no
DOE de 17.9.2018, Poder Executivo, p.2.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos projetos
técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas -
CODAM, na 275ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2018, referendada pela
Resolução n° 004/2018-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00006871.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos
produtos abaixo relacionados, fabricados pelas seguintes sociedades
empresárias:
I – 3R FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE METAL LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº
12.564.882/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.862-5 e nº 06.300.692-8, conforme
Parecer nº 069/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 163/2018-SEPLANCTI, incentivada
por meio do Decreto nº 30.927, de 13
de janeiro de 2011, com as seguintes redações:
a) PEÇAS METÁLICAS PARA MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS, de NCM/SH 8714.19 para NCM/SH 8714.10.00;
b) ARTEFATOS METÁLICOS:
1. de NCM/SH 7220.20 para NCM/SH 7220.20.90;
2. de
NCM/SH 7326.90 para NCM/SH
7326.90.90;
3. de
NCM/SH 7419.99 para NCM/SH
7419.99.90;
4. de
NCM/SH 7419.91 para NCM/SH
7419.91.00;
5. de
NCM/SH 7508.90 para NCM/SH
7508.90.90;
6. de
NCM/SH 7616.99 para NCM/SH
7616.99.00;
7. de
NCM/SH 7907.00 para NCM/SH
7907.00.90;
8. de
NCM/SH 8007.00 para NCM/SH
8007.00.90;
II – JAKS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 05.464.685/0001-40
e no CCA sob o nº 06.200.781-5,
conforme Parecer Técnico de nº 020/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº
174/2018–SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 31.090, de 18
de março de 2011, relativamente aos produtos:
A) GUARDANAPO DE PAPEL, de NCM/SH 4818.30 para NCM/SH 4818.30.00;
B) PAPEL TOALHA, de NCM/SH 4818.20 para NCM/SH 4818.20.00;
C) PAPEL HIGIÊNICO, de NCM/SH 4818.10 para NCM/SH 4818.10.00;
III - PASCO ELETRO SISTEMAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
04.343.480/0001-44 e no CCA sob o nº 06.200.776-9, conforme Parecer nº 059/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 178/2018-SEPLANCTI, incentivado por meio do Decreto 30.981, de 11 de
fevereiro de 2011, relativamente ao produto PAINEL PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, de NCM/SH 8537.10
para NCM/SH 8537.10.19;
IV – VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.300.683-9, conforme
Parecer Técnico nº 066/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº
181/2018–SEPLANCTI, incentivado
por meio do Decreto nº
32.063, de 09 de janeiro de 2012, relativamente
ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA) de
NCM/SH 8473.30 para NCM/SH 8473.30.11.
Art. 2º Ficam
alteradas as razões sociais das empresas abaixo relacionadas:
I – BENFICA INDÚSTRIA DE PERIFÉRICOS PARA
INFORMÁTICA E IMPRESSÃO LTDA para BENFICA CARTUCHOS LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 05.381.950/0001-27
e no CCA sob o nº 06.200.505-7,
conforme Parecer Técnico de nº 046/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 165/2018 –
SEPLANCTI, incentivada
por meio dos seguintes Decretos:
a) nº 26.183, de 31 de agosto de 2006;
b) nº 32.063, de 09 de janeiro
de 2012;
II – ISOAMAZON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS LTDA para ISOAMAZON
INDÚSTRIA PLÁSTICA – EIRELI, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.125.262/0001-57
e no CCA sob o nº 06.200.730-0 e nº 06.300.660-0,
conforme Parecer Técnico de nº 091/2018-
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 172/2018 – SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 29.733, de 17 de março
de 2010;
III - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A para PROCTER & GAMBLE DO
BRASIL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 59.476.770/0040-64
e no CCA sob o nº 06.200.910-9,
incentivada por meio do Decreto
nº 34.144, de 08 de novembro de 2013, conforme
Parecer Técnico nº 085/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 176/2018 –
SEPLANCTI;
IV - PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A para PROCTER & GAMBLE DO
BRASIL LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 59.476.770/0001-58
e no CCA sob o nº 06.200.019-5,
incentivada por meio do Decreto
nº 24.040, de 09 de fevereiro de 2004, conforme
Parecer Técnico nº 084/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 177/2018 –
SEPLANCTI;
V - VALMASTER BATCH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLÍMEROS DA AMAZÔNIA LTDA
para VALFILM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o nº 06.300.224-8, conforme Parecer Técnico de nº 048/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 180/2018 – SEPLANCTI, incentivada por meio dos seguintes
Decretos:
a) nº 24.186, de 26 de abril
de 2004;
b) nº 38.073, de 18 de
julho de 2017;
VI - COELMATIC
LTDA para COELMATIC S.A., sociedade empresaria industrial, estabelecida nesta cidade à Avenida dos
Oitis, nº 505, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 05.156.224/0001-00, e no CCA nº 06.200.858-7 e CCA nº
06.300.298-1, conforme Parecer Técnico nº 090/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 166/2018 –
SEPLANCTI, incentivada
por meio dos seguintes Decretos:
a) Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004;
b) Decreto nº 25.520, de 07 de dezembro
de 2005;
c) Decreto nº 27.348, de 28 de dezembro
de 2007;
d) Decreto nº 29.506, de 24 de
dezembro de 2009;
e) Decreto nº 31.652, de 27 de
setembro de 2011;
f) Decreto nº 31.702, de 17 de
outubro de 2011;
g) Decreto nº
38.567, de 28 de dezembro de 2017.
Art.
3º Ficam incluídas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, com as seguintes
redações:
I – NCM/SH 8525.80.12, 8525.80.13 e 8525.80.29,
referentes ao produto CÂMERA DE TELEVISÃO PARA USO EM CIRCUITO FECHADO DE TV,
fabricado pela sociedade empresária FLEX IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA
COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº 06.200.011-0, incentivado por meio do Decreto nº 29.054, de 15 de setembro de 2009 e Decreto nº 33.504, de 13
de Setembro de 2013, conforme Parecer Técnico nº 068/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 167/2018–SEPLANCTI;
II - NCM/SH 2202.99.00, referente ao produto YOGURTE
DE FRUTAS REGIONAIS, produzido pela sociedade empresária FRUTAL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.646.631/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.426-3, incentivado por meio do Decreto
nº 24.916, de 07 de abril de 2005, conforme Parecer Técnico nº 053/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 168/2018–SEPLANCTI;
III - NCM/SH 8470.50.11, referente ao produto TERMINAL DE CAPTURA DE DADOS
(TRANSAÇÕES COMERCIAIS), fabricado pela sociedade empresária GERTEC BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ
sob o nº 03.654.119/0003-38 e no CCA sob o nº 06.201.204-5, incentivado por meio do Decreto nº 38.969, de 15 de maio de 2018, conforme
Parecer Técnico nº 067/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº
169/2018–SEPLANCTI;
IV – NCM/SH 7411.10.10, referente ao produto TUBULAÇÃO
METÁLICA PARA CONDICIONADOR DE AR, produzido pela sociedade empresária TUBI
ENGENHARIA LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 27.458.429/0001-83 e no CCA
sob o nº 06.300.955-2, incentivado por meio do Decreto nº 37.869, de 18
de maio de 2017, conforme Parecer Técnico nº 080/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição
nº 179/2018-SEPLANCTI.
V – NCM/SH 8473.29.90, referente ao produto PEÇAS
PLÁSTICAS MOLDADAS POR INJEÇÃO, produzido pela sociedade empresária YAMADA-LOM
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 16.502.282/0001-65 e no CCA sob o nº 06.300.810-6, incentivado por meio do Decreto nº 33.169, de 22 de
janeiro de 2013, conforme Parecer Técnico nº 081/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 183/2018–SEPLANCTI;
VI – NCM/SH 3920.30.00, referente ao produto CHAPA,
FOLHA, TIRA, FITA, PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR
- INNOVA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 04.229.761/0001-70 e
no CCA sob o nº 06.300.123-3,
incentivado por meio do Decreto nº 37.273, de 30 de
setembro de 2016, conforme Parecer Técnico nº 083/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 182/2018–SEPLANCTI.
Art. 4º Fica
comunicada a incorporação da sociedade empresária GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS
DO AMAZONAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.423.490/0001-93 e no CCA sob o
nº 06.300.188-8, estabelecida na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.060, Colônia
Antônio Aleixo, Manaus-AM, pela sociedade empresária GREIF
EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 59.320.820/0018-51,
sucedendo-a em direitos e obrigações, passando
a utilizar o mesmo CCA e endereço da sucedida, conforme Parecer Técnico nº 018/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 170/2018–SEPLANCTI, mantendo inalterados os
incentivos fiscais concedidos aos produtos:
I - LAMINADO DE FERRO, AÇO, TIRA, CHAPA E
BLANKS, NCM/SH 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00,
7209.90.00, por meio do Decreto nº 29.336, de 12 de
novembro de 2009;
II - EMBALAGENS PLÁSTICAS SOPRADAS, NCM/SH 3923.30.00 e 3923.90.00, por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de
abril de 2004.
Art. 5º Fica
comunicada a transferência dos incentivos fiscais da sociedade empresária KAON
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA (FILIAL), estabelecida na Avenida Torquato
Tapajós, nº 1.052, Galpão F, Flores, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
17.740.814/0003-27 e no CCA sob o nº 06.201.155-3, para KAON
DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. (MATRIZ), inscrita no CNPJ sob
o nº 17.740.814/0001-65, que passa a utilizar o mesmo endereço situado na
Avenida Torquato Tapajós, nº 1.052, Galpão F, Flores, absorvendo o CCA nº
06.201.155-3 da ora extinta filial, conforme Parecer Técnico nº
056/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 175/2018 – SEPLANCTI, mantendo inalterados os
incentivos fiscais concedidos aos seguintes produtos:
I - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE,
NCM/SH 8528.71.19 e 8528.71.90, por meio do Decreto nº 37.715, de 16
de março de 2017;
II - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA SATÉLITE
COM GRAVADOR/REPRODUTOR VIDEOFÔNICO DIGITAL INCORPORADO, NCM/SH 8528.71.19,
incentivado por meio do Decreto
nº 38.406, de 04 de dezembro de 2017;
III- MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE
DADOS VIA REDE TELEFÔNICA, NCM/SH 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto nº 38.756, de 09 de março de 2018.
Art. 6º Fica
comunicada a paralisação temporária de linhas de produção, observado o disposto
no § 3º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, da
sociedade empresária, IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E
EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA, estabelecida na Avenida Buriti, nº 5.875, Distrito
Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.613.444/0001-53,
e no CCA sob os nºs 06.200.984-2 e
06.300.800-9, até 15 de maio de 2020,
conforme Parecer Técnico nº
065/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 171/2018 – SEPLANCTI, dos seguintes produtos
incentivados por meio do Decreto
nº 32.855, de 1º de outubro de 2012:
I - NITROGÊNIO, NCM/SH 2014.20.00;
II – OXIGÊNIO, NCM/SH 2804.40.00.
Art. 7º Fica
comunicado o cancelamento de incentivos fiscais concedidos às seguintes
sociedades empresárias:
I – IPES INDÚSTRIA DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS DE SOLDA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.613.444/0001-53, e no CCA sob os nºs
06.200.984-2 e 06.300.800-9,
conforme Parecer Técnico nº 065/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 171/2018 –
SEPLANCTI, relativamente ao produto ACETILENO, NCM/SH 2901.40.00,
incentivado por meio do Decreto
nº 32.855, de 01 de outubro de 2012;
II - J G FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS PLÁSTICAS
LTDA-EPP, estabelecida nesta cidade à Avenida do
turismo, nº 13.740, Galpão II, Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.121.289/0001-74, e no CCA nº. 06.300.962-5, conforme Parecer Técnico nº 082/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 173/2018 –
SEPLANCTI, relativamente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM, NCM/SH
3923.21.10, 3923.29.10, 3923.29.90, 3923.30.00, 3923.40.00, 3923.50.00,
3923.90.00, 6305.33.90, 6305.90.00,
incentivado por meio do Decreto
nº 38.257, de 19 de setembro de 2017, em razão do
encerramento de atividades.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
17 de setembro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Planejamento,
Desenvolvimento Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda