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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 39.277, DE 13 DE JULHO DE 2018

Publicado no DOE de 13.7.2018, Poder Executivo, p.4.

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 274ª reunião realizada no dia 21 de junho de 2018, referendada pela Resolução n° 003/2018-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00005208.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos produtos abaixo relacionados fabricados seguintes pelas sociedades empresárias:

I – A. W FABER CASTELL AMAZÔNIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.656.227/0001-39 e no CCA sob o nº 06.200.473-5, conforme Parecer nº 040/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 124/2018-SEPLANCTI, incentivado por meio do Decreto nº 25.505, de 07 de dezembro de 2005, com as seguintes redações:

a) CANETA HIDROGRÁFICA, de NCM/SH 9608.20 para NCM/SH 9608.20.00;

b) DEMARCADOR, de NCM/SH 9608.20 para NCM/SH 9608.20.00;

II - BERTOLINI DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.498.070/0001-01 e no CCA sob os nºs 06.200.187-6 e 06.300.180-2, conforme Parecer nº 038/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 126/2018-SEPLANCTI, com as seguintes redações:

a) incentivados por meio do Decreto nº 24.206, de 06 de maio 2004:

1. BAÚ DE ALUMINIO PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8761.90 para NCM/SH 8716.90.90;

2. SEMI-REBOQUE, de NCM/SH 8716.39 para NCM/SH 8716.39.00;

b) incentivados por meio do Decreto nº 24.299, de 06 de julho de 2004, Decreto nº 27.190, de 26 de outubro de 2007 e Decreto nº 27.739 de 14 de julho de 2008:

1. BASE DE FERRO PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.10;

2. CAIXA DE FERRAMENTAS PARA SEMIRREBOQUE, de 8716.90NCM/SH para NCM/SH 8716.90.90;

3. MESA DA 5ª RODA PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.10;

4. PAINEL FRONTAL DO BAÚ DE ALUMÍNIO, de 8716.90 NCM/SH para NCM/SH 8716.90.90;

5. PAINEL LATERAL DO BAÚ DE ALUMÍNIO, de NCM/SH 8716.90 NCM/SH 8716.90.90;

6. PARA-CHOQUE PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

7. PARA-LAMA PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

8. PÉ ESCAMOTÁVEL PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

9. PORTA PARA BAÚ DE ALUMÍNIO, de NCM/SH  8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

10. SAIA TRASEIRA PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

11. SUPORTE DE PNEUS PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

12. SUSPENSÃO PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

13. TETO PARA BAÚ DE ALUMÍNIO, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

14. TIRANTES INTERNOS PARA BAÚ DE ALUMÍNIO, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

15. VIGA PRINCIPAL PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.10;

16. CHAPA CORRUGADA DE ALUMÍNIO PARA REBOQUES e SEMIRREBOQUES, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

17.  CONJUNTO DE TRAVA DA PORTA PARA BAÚ DE ALUMÍNIO, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

18. LONGARINAS E TRAVESSAS (CHASSI) PARA SEMIRREBOQUE, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

19. REQUADRO EM AÇO PARA PORTA DE ALUMÍNIO DO BAÚ, de NCM/SH 8716.90 para NCM/SH 8716.90.90;

b) incentivado por meio do Decreto nº 26.807, de 11 de julho de 2007, BAÚ EM ALUMÍNIO PARA CAMINHÃO, CAMINHONETE, FURGÃO, TRICICLO E SEMELHANTES, de 8707.90 para NCM/SH 8707.90.90;

III - CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o nº 06.200.683-5, conforme Parecer Técnico de nº 042/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 128/2018 – SEPLANCTI, com as seguintes redações;

a) incentivado por meio do Decreto nº 29.151, de 09 de outubro de 2009, DISPOSITIVO DE LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL, MOVIDO POR PROPULSÃO ELÉTRICA, de NCM/SH 8711.90 para NCM/SH 8711.90.00;

b) incentivado por meio do Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, BRINQUEDOS (MECÂNICOS, ELETROMECÂNICO E ELETROELETRÔNICO), de NCM/SH 9503.00 para NCM/SH 9503.00.10;

IV - FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 22.798.094/0001-29 e no CCA sob o nº 06.200.011-0, na forma a seguir:

a) incentivado por meio do Decreto nº 26.372, de 19 de dezembro de 2006, relativamente ao produto CÂMERA DE VÍDEO, de NCM/SH 8525.40 para NCM/SH 8525.80.29, conforme Parecer Técnico nº 026/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 130/2018 – SEPLANCTI;

b) incentivado por meio do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de 2008:

1. relativamente ao produto DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PLAYER, de NCM/SH 8521.90 para NCM/SH 8521.90.90, conforme Parecer Técnico nº 026/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 130/2018–SEPLANCTI;

2. relativamente ao produto RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO, de NCM/SH 8528.71 para NCM/SH 8528.71.90, conforme Parecer Técnico nº 037/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 131/2018–SEPLANCTI;

V - INDUSTRIAL ORIENTE DE POLÍMEROS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 07.634.004/0001-70 e no CCA sob o nº 06.300.497-6, conforme Parecer Técnico nº 025/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 132/2018–SEPLANCTI, relativamente ao produto, RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS, incentivado por meio do Decreto nº 26.796, de 06 de julho de 2007, na forma a seguir:

a) de NCM/SH 3901.10 para NCM/SH 3901.10.10;

b) de NCM/SH 3901.20 para NCM/SH 3901.20.11;

c) de NCM/SH 3901.30 para NCM/SH 3901.30.10;

d) de NCM/SH 3901.90 para NCM/SH 3901.90.10;

e) de NCM/SH 3902.10 para NCM/SH 3902.10.10;

f) de NCM/SH 3902.20 para NCM/SH 3902.20.00;

g) de NCM/SH 3902.90 para NCM/SH 3902.90.00;

h) de NCM/SH 3903.11 para NCM/SH 3903.11.10;

i) de NCM/SH 3903.19 para NCM/SH 3903.19.00;

j) de NCM/SH 3903.20 para NCM/SH 3903.20.00;

k) de NCM/SH 3903.30 para NCM/SH 3903.30.10;

l) de NCM/SH 3903.90 para NCM/SH 3903.90.10;

m) de NCM/SH 3904.10 para NCM/SH 3904.10.10;

n) de NCM/SH 3904.21 para NCM/SH 3904.21.00;

o) de NCM/SH 3904.22 para NCM/SH 3904.22.00;

p) de NCM/SH 3904.30 para NCM/SH 3904.30.00;

r) de NCM/SH 3904.40 para NCM/SH 3904.40.10;

s) de NCM/SH 3904.50 para NCM/SH 3904.50.10;

t) de NCM/SH 3904.61 para NCM/SH 3904.61.10;

u) de NCM/SH 3904.69 para NCM/SH 3904.69.10;

v) de NCM/SH 3904.90 para NCM/SH 3904.90.00;

x) de NCM/SH 3906.10 para NCM/SH 3906.10.00;

z) de NCM/SH 3906.90 para NCM/SH 3906.90.11;

aa) de NCM/SH 3907.40 para NCM/SH 3907.40.90;

ab) de NCM/SH 3907.99 para NCM/SH 3907.99.99;

ac) de NCM/SH 3908.10 para NCM/SH 3908.10.11;

ad) de NCM/SH 3908.90  para NCM/SH 3908.90.10;

ae) de NCM/SH 4002.19 para NCM/SH 4002.19.11;

af) de NCM/SH 4005.99 para NCM/SH 4005.99.110.

Art. 2º Ficam alteradas as descrições dos produtos abaixo relacionados fabricados pelas seguintes sociedades empresárias:

I - BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 13.699.433/0002-00 e no CCA nº 06.300.935-8, conforme Parecer Técnico nº 025/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 127/2018–SEPLANCTI, de SUBCONJUNTO PARA FORNO DE MICROONDAS, NCM/SH 8516.90.00, para SUBCONJUNTO CHASSI MONTADO COM COMPONENTES PARA FORNO DE MICROONDAS, NCM/SH 8516.90.00, incentivado por meio do Decreto 38.646

, de 22 de janeiro de 2018;

II – KNAUF ISOPOR DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.592.818/0001-03 e no CCA nº 06.200.731-9, conforme Parecer Técnico nº 043/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 133/2018 – SEPLANCTI, de ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL (CAIXA TÉRMICA) para ARTIGO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL, NCM/SH 3923.10.90 e 3923.90, incentivado por meio do Decreto 29.982, de 26 de maio de 2010.

Art. 3º Ficam incluídas NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, produzidos pela sociedade empresária ALLMAX INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o 28.330.928/0001-53 e no CCA sob o nº 06.201.184-7, incentivados por meio do Decreto nº 38.567, de 28 de dezembro de 2017, conforme Parecer Técnico nº 030/2018-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 125/2018– SEPLANCTI, na forma a seguir:

I – NCM/SH 3402.11.40, 3402.90.31 e 3402.90.90, relativamente ao produto DESENGRAXANTES;

II - NCM/SH 3404.20.10, 3404.20.20, 3404.90.11, 3404.90.12, 3404.90.13, 3404.90.19, 3404.90.21, 3404.90.29 e 3405.20.00, relativamente ao produto CERA.

Art. 4º Ficam alteradas as razões sociais das empresas abaixo relacionadas:

I - REBOOL COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA - ME para REBOOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÃO DE ROUPAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.833.376/0001-29 e no CCA sob o nº 06.201.195-2, incentivada por meio do Decreto 38.832 de 06 de abril de 2018, conforme Parecer Técnico nº 045/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 134/2018–SEPLANCTI;

II - SGW IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE DISPOSITIVOS PARA LOCOMOÇÃO INDIVIDUAL LTDA para CICLOWAY INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.888.840/0002-62 e no CCA sob o 06.200.683-5, incentivada por meio dos Decretos nº 29.151, de 09 de outubro de 2009 e Decreto nº 29.733, de 17 de março de 2010, conforme Parecer Técnico de nº 042/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 128/2018 – SEPLANCTI.

Art. 5º Fica comunicada a incorporação da sociedade empresária PB DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE COMPONENTES DE AÇO LTDA pela sociedade empresária THOTEN PAC INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o 04.537.843/0001-82 e no CCA sob o nº 06.300.168-3, sucedendo-a em direitos e obrigações, mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos ao produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM (PARA FINS INDUSTRIAIS), NCM/SH 3923.90.00, 3923.21.90, 3923.30.00 e 3923.50.00, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, conforme Parecer Técnico nº 031/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição nº 137/2018 – SEPLANCTI.

Art. 6º Fica comunicada a paralisação temporária de linhas de produção das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

I - DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 07.130.025/0001-59 e no CCA sob o nº 06.200.433-6, conforme Parecer Técnico nº 029/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 129/2018 – SEPLAN-CTI, observando o prazo limite para a retomada da produção até a data de 29 de janeiro de 2020, relativamente aos seguintes produtos:

a) MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (USO EM INFORMÁTICA), NCM/SH 8528.51.20, incentivado por meio do Decreto nº 25.658, de 02 de março de 2006;

b) MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL SEM TECLADO FÍSICO, COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCH SCREEN) - TABLET PC, NCM/SH 8471.30.11, 8471.30.12 e 8471.30.19, incentivado pelo Decreto nº 31.356, de 09 de junho de 2011 e Decreto nº 38.855, de 26 de maio de 2015;

II - ROFFOR DO BRASIL EIRELI – EPP, inscrita no CNPJ sob o 04.492.432/0001-18 e no CCA nº 06.200.365-8, conforme Parecer de nº 061/2018- GPEI/DCI/SED e Proposição de nº 135/2018 – SEPLANCTI, incentivados por meio do Decreto nº 24.386, de 29 de julho de 2004, observando o prazo limite para a retomada da produção até a data 15 de maio de 2020, relativamente aos seguintes produtos:

a) BANCADAS INDUSTRIAIS, NCM/SH 9403.20;

b) CARRINHO DE TRANSPORTE DE PEÇAS, NCM/SH 8716.90;

c) DISPOSITIVOS, NCM/SH 8466.94;

d) ESTEIRA TRANSPORTADORA, NCM/SH 8428.39;

e) ESTRUTURAS METÁLICAS, NCM/SH 7325.99;

f) MÓVEIS DE METAL, NCM/SH 9403.10;

g) PORTAS, JANELAS, CAXILHOS E ALIZARES, NCM/SH 7610.10.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de julho de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda