GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 39.062, DE 30 DE MAIO DE
2018
Publicado no DOE de 30.5.2018, Poder
Executivo, p.2.
Publicado no DOE de 23.7.2018, Poder
Executivo, p.9.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017,
referendada pela Resolução n° 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00004145.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos
produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária:
I – INDÚSTRIA E COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE CEREAIS RR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.532.920/0001-74
e no CCA sob o nº 06.200.706-8, conforme Parecer nº 119/2017 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 230/2017-SEPLAN-CTI, relativamente ao produto CASTANHA DO BRASIL - SEM CASCA, de NCM/SH 0801.22 para NCM/SH
0801.22.00, incentivado por meio do
Decreto nº 30.062, de
15 de junho de 2010;
II – TERMOTÉCNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.294/0001-05 e no CCA sob os nºs 06.300.157-8 e 06.200.335-6, conforme Parecer nº
105/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 245/2017–SEPLAN-CTI, incentivada por meio
do Decreto nº 24.194, de
29 de abril de 2004, relativamente aos seguintes produtos:
a) ISOLANTES TÉRMICOS, de NCM/SH 3920.30 para NCM/SH 3920.30.00;
b) EMBALAGEM TUPINIQUIM, de NCM/SH 3923.90 para NCM/SH 3923.90.00;
c) FLOCOS, de NCM/SH 3923.90 para 3923.90.00;
d) CHAPAS PADRÃO TUPINIQUIM, PÉROLAS PRÉ-EXPANDIDAS, de NCM/SH 3920.30 para NCM/SH 3920.30.00;
e) MOLDADOS TUPINIQUIM, de NCM/SH
3923.10 para NCM/SH 3923.10.90.
Art. 2º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a sociedade empresária deverá
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação –
SEPLANCTI, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
30 de maio de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa
Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda