GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.968, DE 15 DE MAIO DE 2018
Publicado no DOE de 15.5.2018, Poder
Executivo, p.2.
ALTERA
dados do cadastro e/ou dos projetos
técnicos e de viabilidade econômica das
sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 273ª reunião realizada no dia 25 de abril de 2018,
referendada pela Resolução n° 002/2018-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00003534.2018,
D E C R E
T A:
Art. 1º Ficam alteradas as Nomenclaturas
Comuns do Mercosul – Sistema Harmonizado - NCM/SH dos
produtos abaixo relacionados, fabricados pela sociedade empresária:
I – PST ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 84.496.066/0001-04 e no CCA sob o nº 06.200.140-0, conforme Parecer nº
151/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 095/2018-SEPLANCTI, com as seguintes
redações:
a) TRAVA ELÉTRICA, de
NCM/SH 8536.49.00
para NCM/SH
8302.60.00, incentivado por meio do
Decreto nº 24.186, de 23
de abril de 2004;
b) AUTO-RÁDIO, de
NCM/SH 8527.21.90 para NCM/SH 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 27.348, de 28 de
dezembro de 2007;
c) AUTO-RÁDIO COM DVD, de NCM/SH 8527.21.90 para NCM/SH 8527.29.00, incentivado por meio do Decreto nº 30.488, de 16
de setembro de 2010;
II – FERGEL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 84.097.468/0001-36 e no:
a) CCA sob o nº
06.200.062-4, relativamente aos produtos:
1. TELHA GALVANIZADA, incentivado por meio do Decreto nº 25.531, de 7 de dezembro de
2005, de NCM/SH 7308.90 para NCM/SH 7308.90.10, conforme Parecer nº 002/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 081/2018-SEPLANCTI;
2. ARTEFATOS METÁLICOS, incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de
março de 2004, de NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7309.00.90, conforme Parecer nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 082/2018-SEPLANCTI;
3. PERFIS PARA ESTRUTURA METÁLICA, incentivado por meio do Decreto nº 24.122,
de 25 de março de 2004, de NCM/SH 7216.50 para NCM/SH 7216.31.00, 7216.32.00 e
7316.33.00, conforme Parecer
nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 082/2018-SEPLANCTI;
b) CCA sob o nº
06.300.059-8, conforme Parecer
nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 082/2018-SEPLANCTI, incentivados por
meio do Decreto nº 24.122,
de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:
1. PEÇAS E PARTES METÁLICAS PARA FINS INDUSTRIAIS, de NCM/SH 7326.90
para NCM/SH 7326.19.00;
2. PEÇAS ESTAMPADAS, de NCM/SH 7326.90 para NCM/SH 7326.19.00;
III – MARFEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.756.688/0001-05 e no CCA sob o nº
06.200.127-2, conforme Parecer
nº 003/2018 DCI/SED e Proposição nº 091/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do
Decreto nº 24.194, de 29
de abril de 2004, relativamente ao produto TUBOS
RÍGIDOS DE POLÍMERO DE CLORETO DE VINILA, de NCM/SH 3917.23 para NCM/SH
3917.23.00;
IV – NEOTEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PNEUMÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.775.944/0001-42 e no CCA sob os nºs 06.200.880-3 e 06.300.495-0, conforme Parecer nº 006/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 092/2018-SEPLANCTI, incentivados por meio do Decreto nº 29.336, de 12 de novembro de 2009, c/c o Decreto nº 32.064
, de 9 de janeiro de 2012, relativamente aos seguintes produtos:
a) PNEUMÁTICO PARA MOTOCICLETA, de NCM/SH 4011.40 para NCM/SH
4011.40.00;
b) PNEUMÁTICO PARA BICICLETA, de NCM/SH 4011.50 para NCM/SH
4011.50.00;
V – PROCOMP DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 84.107.697/0001-94 e no CCA sob o nº
06.200.227-9, conforme Parecer
nº 008/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 094/2018-SEPLANCTI, incentivada por
meio do Decreto nº
29.733, de 17 de março de 2010, relativamente ao produto MONITOR DE VÍDEO COM TELA DE CRISTAL
LÍQUIDO (POLICROMÁTICO) PARA INFORMÁTICA, de NCM/SH 8471.60 para NCM/SH 8528.59.20;
VI – HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme
Parecer nº 009/2018GPEI/DCI/SED e Proposição nº 084/2018-SEPLANCTI,
relativamente ao produto:
a) CENTRAL AUTOMÁTICA PARA COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE LINHAS TELEFÔNICAS,
incentivado por meio do Decreto nº
24.215, de 14 de maio de 2004, de NCM/SH 8517.30 para NCM/SH
8517.62.22;
b) PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA),
incentivado por meio do Decreto nº
24.863, de 21 de março de 2005, de NCM/SH 8473.30 para NCM/SH 8473.30.49;
c) CONTROLE REMOTO DE RADIOTELECOMANDO PARA ALARME CONTRA ROUBO OU
INCÊNDIO, incentivado por meio do Decreto nº 27.738, de 14 de
julho de 2008, de NCM/SH 8526.92 para NCM/SH 8526.92.00;
VII – REAL BEBIDAS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.990.011/0001-42 e no CCA sob o nº 06.200.472-7, conforme Parecer nº 008/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 096/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 25.501, de 7 de dezembro
de 2005, relativamente aos produtos:
a) REFRIGERANTE DE GUARANÁ,
de NCM/SH 2202.10 para NCM/SH 2202.10.00;
b) REFRIGERANTE (EXCETO DE
GUARANÁ), de NCM/SH 2202.10 para NCM/SH 2202.10.00;
VIII – FÁBRICA MODELO LTDA.,
inscrita no CNPJ sob o nº 04.563.532/0002-79 e no CCA sob o nº
06.200.114-0, conforme Parecer
nº 013/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 080/2018-SEPLANCTI, incentivada por
meio do Decreto nº 24.141,
de 7 de abril de 2004, relativamente ao produto MACARRÃO, de NCM/SH 1905.19 para NCM/SH
1902.19.00;
IX – IITA INDÚSTRIA DE IMPRESSORAS
TECNOLÓGICAS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.693.320/0001-13 e no CCA sob o nº 06.200.478-6, conforme Parecer nº 015/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 086/2018-SEPLANCTI, incentivada por meio do Decreto nº 27.093, de 25 de outubro
de 2007, relativamente ao produto IMPRESSORA
DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA, de NCM/SH 8443.32 para NCM/SH 8443.32.32;
X – LANAPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS
PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.706.606/0001-06 e no CCA sob o
nº 06.200.284-8, conforme Parecer nº 016/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº
089/2018-SEPLANCTI, relativamente aos produtos:
a) FORRO E PERFIS DE PVC, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de
2004, c/c o Decreto nº 24.361,
de 27 de junho de 2004, de NCM/SH 3925.90 para NCM/SH 3916.20.00;
b) TUBO DE PVC, incentivado por meio do Decreto nº 26.038, de 5 de julho de 2006, de NCM/SH 3917.21 para NCM/SH
3917.21.00;
XI – P.R.F LOPES AGROINDÚSTRIA E COMÉRCIO-ME., inscrita no CNPJ sob o nº 03.007.727/0001-99 e no CCA sob o nº
06.200.677-0, conforme Parecer
nº 017/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 093/2018-SEPLANCTI, relativamente ao
produto PREPARAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE
ANIMAIS, incentivada por meio do Decreto nº 28.924, de 10 de
agosto de 2009, de NCM/SH 2309.90 para NCM/SH 2309.90.10;
XII – ESPLANADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.599.837/0001-10 e no CCA sob o nº
06.200.318-6, conforme Parecer
nº 019/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 079/2018-SEPLANCTI, relativamente aos
produtos incentivados por meio do Decreto nº 24.194, de 29
de abril de 2004:
a) COLCHÃO DE MOLA, de NCM/SH 9404.29 para NCM/SH 9404.29.00;
b) COLCHÕES, de NCM/SH 9404.03 para NCM/SH 9404.21.00;
c) ESTOFADOS, de NCM/SH 9401.61 para NCM/SH 9401.61.00;
d) TRAVESSEIROS, de NCM/SH 9404.40 para NCM/SH 9404.90.00;
Nova redação dada ao inciso XIII, pelo art. 1°, inciso I do Decreto
nº 39.441/18, efeitos a partir de 21.8. 2018.
XIII - FT LED FABRICAÇÃO E
COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e
no CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer
nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI, relativamente ao
produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO
DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 36.868, de 20
de abril de 2016, de NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00;
Redação original:
XIII - FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE LÂMPADAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM TÉCNICA DIGITAL, incentivado por meio do Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00;
XIV - ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 14.200.166/0001-66, e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer nº 023/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 078/2018-SEPLANCTI, relativamente ao produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTE, BASEADA EM TECNOLOGIA
DIGITAL, incentivado pelo Decreto nº 37.799, de 12
de abril de 2017, de
NCM/SH 8543.70.99 para NCM/SH 8539.50.00.
Nova redação dada ao artigo 2°, pelo Decreto nº 39.441/18, efeitos a
partir de 21.8.2018.
Art.
2º Fica
alterada a razão social da sociedade empresária LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob
o nº 06.167.111/0001-73, e no CCA sob os nsº
06.200.786-6 e 06.300.706-1, incentivada por meio do Decreto nº 31.090 de 21 de
março de 2011 e do Decreto nº 35.548 de 20 de janeiro de
2015, conforme Parecer nº
171/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 090/2018-SEPLANCTI, para LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA EIRELI-EPP.
Art. 2º Fica alterada a razão social da sociedade empresária LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
EIRELI-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.167.111/0001-73, e no CCA sob os nº 06.200.786-6 e 06.300.706-1, conforme Parecer nº
171/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 090/2018-SEPLANCTI, para LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANÇA EIRELI-EPP.
Art. 3º Ficam
alterados os Decretos abaixo identificados para modificar o enquadramento do
produto LÂMPADA A LED, PARA ILUMINAÇÃO DE AMBIENTES, BASEADA EM
TÉCNICA DIGITAL,
NCM/SH 8539.50.00, de bem de informática para
bem final conforme inciso VIII do art. 13 e inciso III do art. 16, ambos do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003:
I – Decreto nº
36.795, de 18 de março de 2016, fabricado pela sociedade empresária INLED INDÚSTRIA DE LÂMPADAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº 24.070.259/0001-77, e no CCA sob o nº 06.201.120-0,
conforme Parecer nº
007/2018 DCI/SED e Proposição nº 087/2018-SEPLANCTI;
II -
Decreto nº 37.799, de 12 de
abril de 2017, fabricado pela sociedade empresária ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
14.200.166/0001-66, e no CCA sob o nº 06.200.225-2, conforme Parecer nº 023/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 078/2018-SEPLANCTI.
Inciso III acrescentado pelo Decreto nº 39.441/18, efeitos a partir
de 21.8. 2018.
III - Decreto
36.868 de 20 de abril de 2016, fabricado pela sociedade empresária FT LED FABRICAÇÃO E COMÉRCO DE
LÂMPADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.760.695/0001-05 e no
CCA sob o nº 06.201.123-5, conforme Parecer
nº 006/2018 DCI/SED e Proposição nº 083/2018-SEPLANCTI.
Art. 4º Ficam acrescidos aos Decretos a seguir
relacionados, o enquadramento como bem final dos seguintes produtos fabricados
pela sociedade empresária SALCOMP
INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
07.637.620/0001-85 e no CCA sob o nº 06.200.882-0, conforme Parecer nº 027/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 097/2018-SEPLANCTI, na forma a seguir:
I – Decreto nº 27.148, de 26 de
outubro de 2007, relativamente ao produto CARREGADOR
DE BATERIA PARA TELEFONE CELULAR, NCM/SH 8504.40.10, conforme inciso VIII
do art. 13 e inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II – Decreto nº
35.064, de 8 de agosto de 2014, relativamente ao
produto BATERIA PARA TELEFONE CELULAR,
NCM/SH 8507.50.00, conforme
inciso VIII do art. 13 e inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 5º Ficam
incluídas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, com as seguintes
redações:
I – 9405.40.90,
referente ao produto ARTIGO DE MATÉRIA
PLÁSTICA PARA APETRECHAMENTO DA CONSTRUÇÃO CIVIL, incentivado por meio do Decreto nº 37.732 de 28 de março de 2017, fabricado pela
sociedade empresária SYNTEX DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
26.279.660/0001-47 e no CCA sob o nº 06.201.157-0, conforme Parecer nº 002/2018 DCI/SED e
Proposição nº 098/2018-SEPLANCTI;
II – 2806.10.20,
2807.00.10, 2801.20.10, 2808.00.20, 2811.11.00, 2828.10.00 e 2828.90.11,
referentes ao produto SANEANTES,
incentivado por meio do Decreto
nº 32.989, de 5 de dezembro de 2012, fabricado
pela sociedade empresária A M QUÍMICA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.842.762/0001-84 e no CCA sob o nº 06.200.869-2, conforme Parecer nº 004/2018 DCI/SED e
Proposição nº 074/2018 - SEPLANCTI;
III – 3923.90.00,
referente ao produto ARTIGOS DIVERSOS DE
MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) DESCARTÁVEL,
incentivado por meio do Decreto
nº 24.194, de 29 de abril de 2004, fabricado pela
sociedade empresária COPOBRAS DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIAL DE EMBALAGENS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº
84.529.874/0001-20, e no CCA sob o nº 06.200.333-0, conforme Parecer nº 005/2018 DCI/SED e
Proposição nº 076/2018-SEPLANCTI
IV – 7216.32.00 e
7316.33.00, referente ao produto PERFIS
PARA ESTRUTURA METÁLICA, incentivado por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de
março de 2004, fabricado pela sociedade empresária FERGEL INDÚSTRIA DE FERRO E AÇO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 84.097.468/0001-36
e no CCA sob o nº 06.200.062-4, conforme Parecer nº 003/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição 082/2018-SEPLANCTI;
V – 8517.62.23 e
8517.62.24, referente ao produto CENTRAL
AUTOMÁTICA PARA COMUTAÇÃO ELETRÔNICA DE LINHAS TELEFÔNICAS, incentivado por
meio do Decreto nº
24.215, de 14 de maio de 2004, fabricado pela sociedade HDL DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme
Parecer nº 009/2018 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 084/2018-SEPLANCTI;
VI - 8517.70.10,
referente ao produto PLACA DE CIRCUITO
IMPRESSO MONTADA (DE USO EM INFORMÁTICA), incentivado por meio do Decreto nº 24.863, de 21
de março de 2005, fabricado pela sociedade HDL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
04.034.304/0001-20 e no CCA sob o nº 06.200.340-2, conforme Parecer nº 009/2018
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 084/2018-SEPLANCTI;
VII – 2106.90.10,
referente ao produto EXTRATO AROMÁTICO
DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, incentivado por meio do Decreto nº 32.570,
de 6 de julho de 2012, fabricado pela sociedade CONCENTRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
05.287.606/0002-54 e no CCA sob o nº 06.300.878-5, conforme Parecer nº 153/2017
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 075/2018-SEPLANCTI.
Art.
6º Fica comunicada a
paralisação temporária de linhas de produção, observado o disposto no § 3º do
art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, das seguintes
sociedades empresárias:
I – KAWASAKI COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 14.386.045/0001-50 e no CCA sob o nº 06.200.877-3, até 9 de março de
2019, conforme Parecer
nº 045/2017 GPEI/DCI/SED e Proposição nº 088/2018-SEPLANCTI, em relação aos
produtos:
a) RODA DE LIGA LEVE PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS (SEM PNEU), NCM/SH 8714.10.00, incentivado pelo Decreto nº 32.063, de 9 de janeiro de 2012;
b) PEDAL DE CÂMBIO PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS,
NCM/SH 8714.10.00, e BOMBA DE ÓLEO
PARA VEÍCULOS DE DUAS RODAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS (EXCETO BICICLETA),
NCM/SH 8413.30.30, incentivado pelo Decreto nº 32.605,
de 20 de julho de 2012;
c) RODA RAIADA PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS (SEM PNEU), NCM/SH 8714.10.00 por meio do Decreto nº 33.472, de 3 de maio 2013;
II – DR CONCENTRADOS DE ALIMENTOS DA AMAZÔNIA
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.527.446/0001-43 e no CCA sob o nº
06.300.562-0, até 13 de outubro de 2019,
conforme
Parecer nº 162/2017
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 077/2018-SEPLANCTI, incentivado por meio do Decreto nº 27.672, de 11
de junho de 2008, relativamente aos produtos:
a) CONCENTRADO PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH 2106.90;
b) EXTRATO AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS, PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS,
NCM/SH 2106.90.
Art.
7º Ficam cancelados
os incentivos fiscais concedidos por meio do Decreto nº 24.206, de 6 de maio de 2004, à sociedade empresária HTA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº 84.111.343/0001-13 e no CCA sob o nº 06.201.294-5, e
comunicado o encerramento de suas atividades, conforme Parecer 158/2017
GPEI/DCI/SED e Proposição nº 085/2018-SEPLANCTI.
Art.
8º Fica excluída a
NCM/SH 2309.10 do Decreto nº
28.924, de 10 de agosto de 2009, que concedeu incentivos fiscais ao
produto PREPARAÇÃO PARA ALIMENTAÇÃO DE
ANIMAIS, fabricado
pela sociedade empresária P.R.F LOPES AGROINDÚSTRIA E
COMÉRCIO-ME, conforme Parecer nº 017/2018 GPEI/DCI/SED e
Proposição nº 093/2018-SEPLANCTI.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 15 maio de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
JOÃO
ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALFREDO
PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda