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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2024

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 48.942, DE 23 DE JANEIRO DE 2024

Publicado no DOE de 23.1.2024, Poder Executivo, seção I, p.3.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 193, 216, 221, 289, 410, 420, 422 e 588/2023-GPEI/DCI/SEDEC e as Proposições n.os 470, 481, 482, 491, 492, 502, 510 e 514/2023-SEDECTI;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000017/2024-05,

D E C R E T A:

Art.  Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que tratam os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 30.918, de 03 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.505.434/0001-77, e no CCA n.º 06.201.278-9, relativamente ao produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.696, de 1.º de setembro de 2022;

·        O decreto acima mencionado é de 1º de setembro de 2020.

II DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.908/0001-23, e no CCA n.º 06.200.522-7, relativamente ao produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.100, de 05 de janeiro de 2022.

Art.  Fica comunicada a opção pelos incentivos fiscais de que trata o inciso I do artigo 4.º-A do Decreto n.º 30.918, de 3 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:

J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.447.804/0001-23, e no CCA n.º 06.200.324-0, relativamente ao produto Motocicleta acima de 100 CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto n.º 47.952, de 17 de agosto de 2023;

II J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.447.804/0001-23, e no CCA n.º 06.200.324-0, relativamente ao produto Motoneta acima de 100 CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10, incentivado por meio do Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de 2023.

Art.  Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023, ao produto Carregador Sem Fio Por Indução, NCM/SH: 8504.40.90, incentivado por meio do Decreto n.º 47.707, de 29 de junho de 2023, referente à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.300.160-8.

Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:

- diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea a do inciso I do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023.

Art.  Fica alterada a nomenclatura do produto Etiqueta de Papel ou Cartão, NCM/SH: 4821.10.00 para Etiqueta e Rótulo de PlásticoPapel ou Cartão, NCM/SH: 4821.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, fabricado pela sociedade empresária T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9 e 06.201.039-5.

Art.  Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos abaixo relacionados, na forma a seguir:

I NCM/SH 8504.40.10 e 8504.90.90, relativamente ao produto Carregador Sem Fio Por Indução, incentivado por meio do Decreto n.º 47.707, de 29 de junho de 2023, fabricado pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os n.os 06.300.160-8 e 06.200.166-3;

II - fabricados pela sociedade empresária T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9 e 06.201.039-5, incentivados por meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, a seguir relacionados:

a) NCM/SH 3919.10.20 e 3919.10.90, relativamente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico;

b) NCM/SH 3919.90.103919.90.203919.90.903920.99.403921.19.00 e 4821.90.00, relativamente ao produto Etiqueta e Rótulo de PlásticoPapel ou Cartão.

Art.  Fica prorrogado o prazo limite de implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:

Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.001, de 15 de dezembro de 2021, referente à sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.908/0001-23, e no CCA n.º 06.200.522-7, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 15 de dezembro de 2024;

II - incentivados por meio do Decreto n.º 44.156, de 06 de julho de 2021, referente à sociedade empresária REP S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.156.853/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.201.391-2, o prazo limite para implantação passa a ser até o dia 06 de julho de 2024, a seguir relacionados:

a) Massas Alimentícias, NCM/SH: 1902.19.00, 1902.11.00 e 1902.30.00;

b) Bolachas e Biscoitos, NCM/SH: 1905.90.20, 1905.32.00 e 1905.31.00.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro de 2024.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

 Ciência, Tecnologia e Inovação

 

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda