GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.942, DE 23
DE JANEIRO DE 2024
Publicado no
DOE de 23.1.2024, Poder Executivo, seção I, p.3.
ALTERA dados do cadastro
e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias
que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia
14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n.º 008/2023-CODAM, que
aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO os Pareceres de Análise n.os 193,
216, 221, 289, 410, 420, 422 e 588/2023-GPEI/DCI/SEDEC e as Proposições n.os 470, 481, 482, 491, 492, 502, 510 e
514/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 004/2024 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.000017/2024-05,
D
E C R E T A:
Art. 1º Fica comunicada a opção pelos incentivos
fiscais de que tratam os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 30.918, de 03 de
janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a seguir relacionadas:
I - AMAZON MOTORS INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.505.434/0001-77,
e no CCA n.º 06.201.278-9, relativamente ao produto Motoneta
Elétrica, NCM/SH: 8711.60.00 e 8711.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 42.696, de 1.º de setembro de 2022;
·
O decreto acima mencionado é de 1º de setembro de 2020.
II - DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
08.322.908/0001-23, e no CCA n.º 06.200.522-7, relativamente
ao produto Motoneta Elétrica, NCM/SH: 8711.60.00 e
8711.90.00, incentivado por meio do Decreto n.º 45.100, de 05 de janeiro de 2022.
Art. 2º Fica comunicada a opção pelos incentivos
fiscais de que trata o inciso I do artigo 4.º-A do Decreto n.º 30.918, de 3 de janeiro de 2011, por parte das sociedades empresárias a
seguir relacionadas:
I - J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.447.804/0001-23, e
no CCA n.º 06.200.324-0, relativamente ao produto Motocicleta acima de 100
CM³ até 450 CM³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10,
incentivado por meio do Decreto n.º 47.952, de 17 de agosto de 2023;
II - J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.447.804/0001-23, e
no CCA n.º 06.200.324-0, relativamente ao produto Motoneta acima de 100
CM³ ATÉ 450 CM³, NCM/SH: 8711.30.00, 8711.20.20 e 8711.20.10,
incentivado por meio do Decreto n.º 48.424, de 1.º de novembro de
2023.
Art. 3º Fica acrescentado o enquadramento de bem intermediário,
nos termos do inciso I do artigo 7.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
47.727, de 5 de julho de 2023, ao produto Carregador
Sem Fio Por Indução, NCM/SH: 8504.40.90, incentivado por meio do Decreto n.º
47.707, de 29 de junho de 2023, referente à sociedade
empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.300.160-8.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo
faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do
exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização,
conforme o previsto na alínea a do inciso I do artigo 9.º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
b) na saída do bem intermediário quando
destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente
incentivada, conforme o previsto no inciso II do artigo 9.º do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de julho de 2023;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa
inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para
indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do artigo 8.º do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 47.727, de 5 de
julho de 2023.
Art. 4º Fica alterada a nomenclatura do produto Etiqueta
de Papel ou Cartão, NCM/SH: 4821.10.00 para Etiqueta e Rótulo de
Plástico, Papel ou Cartão, NCM/SH: 4821.10.00, incentivado por
meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, fabricado pela
sociedade empresária T S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ
sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9
e 06.201.039-5.
Art. 5º Ficam acrescentadas as NCM/SH aos produtos
abaixo relacionados, na forma a seguir:
I - NCM/SH
8504.40.10 e 8504.90.90, relativamente ao produto Carregador Sem
Fio Por Indução, incentivado por meio do Decreto n.º
47.707, de 29 de junho de 2023, fabricado pela sociedade
empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob
o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob os n.os 06.300.160-8
e 06.200.166-3;
II - fabricados pela sociedade empresária T
S INDÚSTRIA DE ETIQUETAS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA - EPP,
inscrita no CNPJ sob o n.º 11.459.916/0001-20 e no CCA sob os n.os 06.300.862-9 e 06.201.039-5,
incentivados por meio do Decreto n.º 43.593, de 19 de março de 2021, a seguir
relacionados:
a) NCM/SH
3919.10.20 e 3919.10.90, relativamente ao produto Película Auto-Adesiva de Plástico;
b) NCM/SH 3919.90.10, 3919.90.20, 3919.90.90, 3920.99.40, 3921.19.00
e 4821.90.00, relativamente ao produto Etiqueta e Rótulo de
Plástico, Papel ou Cartão.
Art. 6º Fica prorrogado o prazo limite de implantação
das linhas de produção dos seguintes produtos:
I - Motoneta Elétrica, NCM/SH:
8711.90.00 e 8711.60.00, incentivado por meio do Decreto n.º
45.001, de 15 de dezembro de 2021, referente à sociedade
empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob o n.º 08.322.908/0001-23, e no CCA n.º 06.200.522-7, o prazo
limite para implantação passa a ser até o dia 15 de dezembro de 2024;
II - incentivados por meio do Decreto n.º
44.156, de 06 de julho de 2021, referente à sociedade
empresária REP S INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o n.º 06.156.853/0001-01 e no CCA sob o n.º 06.201.391-2, o
prazo limite para implantação passa a ser até o dia 06 de julho de 2024, a
seguir relacionados:
a) Massas
Alimentícias, NCM/SH: 1902.19.00, 1902.11.00 e 1902.30.00;
b) Bolachas e Biscoitos, NCM/SH:
1905.90.20, 1905.32.00 e 1905.31.00.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de janeiro
de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA
Secretário de Estado de
Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda