GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.424, DE 1º
DE NOVEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 1º.11.2023, Poder Executivo, seção I, p.15.
·
Alterado pelo Decreto n° 48.738, de 19.12.2023; 48.942, de
23.1.2024.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 215/2023-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 304ª reunião
realizada no dia 26 de outubro de 2023, referendada pela Resolução n°
007/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 307/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no Parágrafo único do art. 70 do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 47.727, de 05 de julho de 2023;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 768/2023 -
CODAM/GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.004192/2023-82,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao art. 1° pelo Decreto n° 48.738/23, efeitos a
partir de 1°.11.2023.
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J
TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida na Rua Aninga,
nº 610, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº
84.447.804/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.324-0, para fabricação do
produto Motoneta Acima De 100 Cm3 Até 450 Cm3, NCM/SH: 8711.20.90, 8711.20.10, 8711.30.00 e
8711.20.20, enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727,
de 05 de julho de 2023.
Redação original:
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária J
TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida na
Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 84.447.804/0001-23 e no CCA sob o nº
06.200.324-0, para fabricação do produto Motoneta Acima De 100 Cm3 Até
450 Cm3, NCM/SH: 8711.20.10, 8711.30.00 e 8711.20.20, enquadrado como bem
final, conforme inciso VIII do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
· Vide
Decreto nº 48.942/24, que comunica a opção da J TOLEDO da Amazônia Indústria e
Comércio de Veículos LTDA. pelos incentivos fiscais de que trata o inciso I do
artigo 4.º-A do Decreto nº 30.918, de
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo
faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento),
nos termos do inciso III do art. 8° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
47.727, de 05 de julho de 2023;
II - opção pelos incentivos fiscais instituídos pelo Decreto nº
30.918, de 03 de janeiro de 2011.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto
ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do
art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 81 c/c art. 82, ambos
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 47.727, de 05 de julho de 2023.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de
novembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda