GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 47.952, DE 17
DE AGOSTO DE 2023
Publicado no
DOE de 17.8.2023, Poder Executivo, seção I, p.14.
·
Alterado pelo Decreto n° 48.065, de 13.9.2023; 48.942, de
23.1.2024.
CONCEDE incentivos fiscais à
sociedade empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
VEÍCULOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 098/2023-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião
realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n°
004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 177/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 588/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.002920/2023-11,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao caput
do Art. 1° pelo Decreto n° 48.065/23, efeitos a partir de 17.8.2023.
Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade
empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida na Rua Aninga,
nº 610, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº
84.447.804/0001-23, e no CCA sob o nº 06.200.324-0, para fabricação do
produto, Motocicleta Acima de 100 CM3 Até 450 CM3, NCM/SH 8711.30.00, 8711.20.20, 8711.20.10,
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Redação original:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - ICMS à sociedade empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida na Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial II, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ o nº 84.447.804/0001-23, e no CCA sob o nº 06.200.324-0, para
fabricação do produto, Motoneta Acima de 100 CM3 Até 450 CM3,
NCM/SH 8711.30.00, 8711.20.20, 8711.20.10, enquadrado como bem
final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
· Vide
Decreto nº 48.942/24, que comunica a opção da J TOLEDO da Amazônia Indústria e
Comércio de Veículos LTDA. pelos incentivos fiscais de que trata o inciso I do
artigo 4.º-A do Decreto nº 30.918, de
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo,
faz jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55%
(cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16, do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a
expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos
deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de agosto
de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda