GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 45.100, DE 05 DE
JANEIRO DE 2022
Publicado no DOE de 5.1.2022, Poder Executivo, p.3.
·
Vide Decreto nº 48.942,
de 23.1.2024.
MODIFICA o artigo 1.º do Decreto n.º
45.001, de 15 de dezembro de 2021, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 172/2021-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 292ª reunião
realizada no dia 26 de outubro de 2021, referendada pela Resolução n°
009/2021-CODAM, que aprovou a Proposição nº 166/2021-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 001/2022 -
SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais
consta do Processo n. 01.01.016101.000016/2022-90,
D
E C R E T A:
Art. 1º O artigo 1.º do Decreto n.º 45.001, de 15 de
dezembro de 2021, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DAFRA
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à
sociedade empresária DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MOTOCICLETAS LTDA., estabelecida
na Avenida Torquato Tapajós, nº 11600, Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no
CNPJ sob o nº 08.322.908/0001-23 e no CCA sob o nº 06.200.522-7, para fabricação do produto Motoneta Elétrica, NCM/SH:
8711.90.00 e 8711.60.00, enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do
art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de
2003.”
· Vide
Decreto nº 48.942/24, que comunica a opção da DAFRA da Amazônia Indústria e
Comércio de Motocicletas LTDA. pelos incentivos fiscais de que tratam os
artigos 2.º e 3.º do Decreto nº 30.918, de
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 15 de dezembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de janeiro
de 2022.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO
BARBOSA
Secretário de Estado de
Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da
Fazenda, em exercício