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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2023

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 47.200, DE 30 DE MARÇO DE 2023

Publicado no DOE de 30.3.2023, Poder Executivo, seção I, p.3.

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 124/2023 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000533/2023-40,

D E C R E T A:

Art.  Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 518/2022-GPEI/DCI/SED e Proposição nº 381/2022-SEDECTI, o enquadramento de bem intermediário, nos termos do inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos fabricados pela sociedade empresária ADATA ELECTRONICS BRAZIL S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 21.316.271/0002-01 e no CCA sob os nºs 06.201.259-2 e 06.301.161-1, a seguir relacionados:

I - incentivados por meio do Decreto nº 41.590, de 02 de dezembro de 2019:

aUNIDADE DE ARMANEZAMENTO DE DADOSNÃO VOLÁTILEM MEIO SEMICONDUTOR (SSD-SOLID STATE DRIVE), NCM/SH 8523.5190;

b) MÓDULO DE MEMÓRIA RAM ("RANDOM ACCESS MEMORY") PADRONIZADO, NCM/SH 8473.30.42;

II - CIRCUITO INTEGRADO ELETRÔNICO TIPO MEMÓRIA, NCM/SH 8542.32.99, 8542.32.29, 8542.32.21, 8542.32.10 e 8542.32.91, incentivado por meio do Decreto nº 44.240, de 21 de julho de 2021.

Parágrafo único. Os produtos elencado nos incisos I e II do caput deste artigo farão jus aos seguintes incentivos fiscais:

I - diferimento do ICMS:

a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art.  Fica acrescentado, conforme Parecer de Análise nº 640/2022-GPEI/DCI/SEDEC, e Proposição nº 399/2022-SEDECTI, o enquadramento de bem final, nos termos do inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 45.298de 14 de março de 2022, referente à sociedade empresária VIP INDÚSTRIA DE PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ 42.964.532/0001-99 e no CCA sob os nºs 06.201.424-2 e 06.301.109-3, a seguir relacionados:

I - CHAPAFOLHATIRAFITAPELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E AUTO-ADESIVA), NCM/SH 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.99.30, 3926.90.90, 3920.69.00, 3920.20.19, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.10.91, 3920.62.19, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.49.00, 3920.20.11, 3921.12.00, 3920.10.10, 3920.73.90, 3921.14.00, 3920.99.10, 3921.13.10, 3921.19.00, 3921.90.20, 3920.91.00, 3920.10.99, 3920.71.00, 3920.63.00, 3920.43.90, 3920.99.20, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.99.90, 3920.62.11, 3920.62.99, 3920.92.00, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.30.00 e 3920.62.91;

II - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRANULOS), NCM/SH 3906.90.19, 3902.30.00, 3907.99.99, 3907.10.49, 3902.20.00, 3904.69.10, 3206.11.30, 3906.90.42, 3904.69.90, 3902.10.10, 3902.10.20, 3904.61.90, 3903.90.90, 3901.10.91, 3904.40.10, 3906.90.11, 3901.30.90, 3906.90.21, 3908.10.29, 3906.90.31, 3904.50.90, 3906.90.29, 3904.10.10, 3906.90.41, 3904.10.20, 3906.90.12, 3903.11.20, 3906.90.22, 3907.70.00, 3904.61.10, 3906.90.32, 3901.10.10, 3908.10.24, 3903.11.10, 3903.20.00, 3903.90.10, 3901.20.21, 3904.50.10, 3908.10.23, 3904.22.00, 3907.40.90, 3904.40.90, 3906.90.44, 3903.19.00, 3907.40.10, 3903.30.10, 3901.20.19, 3907.61.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.10.00, 3904.30.00, 3906.90.39, 3901.40.00, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.90.20, 3901.90.90, 3901.90.30, 3901.10.92, 3207.10.90, 3904.21.00, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29 e 3902.90.00.

Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II, do caput deste artigo farão jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art.  Fica prorrogado até 05 de outubro de 2023, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 9º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o prazo limite para implantação da linha de produção do produto MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS POR REDE ÓPTICA, NCM/SH 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto nº 42.834de 05 de outubro de 2020, referente à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.200.758-0, conforme Parecer de Análise nº 620/2022-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição nº 398/2022-SEDECTI.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de março de 2023.

 

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

PAUDERNEY TOMAZ AVELINO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ

Secretária de Estado da Fazenda, em exercício