GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 37.987, DE 20 DE JUNHO DE 2017
Publicado no
DOE de 20.6.2017, Poder Executivo, p.04
ALTERA
dados do cadastro e/ou do projeto
técnico e de viabilidade econômica da
sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
Técnico nº 32/2017-GPIN/DCI/SED, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 267ª reunião
realizada no dia 11 de maio de 2017,
referendada pela Resolução n° 002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 82;
CONSIDERANDO o disposto no
§ 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os projetos relativos
à sociedade empresária YAMAHA MOTOR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA, localizada na Rua Rio Jáguarão,
1842 – A, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71. e no CCA sob os nºs 06.201.060-3 e 06.300.316-3,
incentivados por meio dos Decretos abaixo relacionados:
I – Decreto nº 24.414, de 28 de julho de
2004;
II – Decreto nº 25.246, de 8 de agosto de
2005;
III – Decreto nº 25.528, de 7 de dezembro de
2005;
IV – Decreto nº 35.088, de 15 de agosto
de 2014.
Art. 2º Fica alterada a descrição e os códigos
NCM/SH do produto PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E
ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8483.10.19, 8483.10.20,
8483.10.90, 8483.40.90, 8483.90.00, 8714.10.00, incentivado pelo Decreto nº 24.414,
de 2004, que passa a vigorar com as seguintes redações:
I – PARTES E PEÇAS
ESTAMPADAS E/OU FORMATADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 7315.19.00, 7317.00.90, 8409.91.90,
8413.91.90, 8421.91.99, 8421.99.99, 8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00 e
8714.94.90;
II - PARTES E PEÇAS USINADAS PARA
CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH
7315.19.00, 7317.00.90, 7318.19.00, 7318.29.00, 8409.91.11, 8409.91.12,
8409.91.90, 8421.99.99, 8483.10.20, 8483.40.90, 8483.60.19, 8483.60.90,
8483.90.00, 8511.90.00, 8714.10.00 e 8714.94.90;
III - PARTES E PEÇAS
FUNDIDAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS,
NCM/SH 8409.91.12, 8409.91.90, 8413.30.30, 8413.91.90, 8421.99.99, 8483.60.90,
8483.90.00, 8714.10.00, 8714.94.10 e 9026.10.21.
Art. 3º Fica alterado o Decreto nº 25.246, de
2005, relativamente ao produto SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91, 8483.10, 8483.40,
8483.90 e 8714.19, na forma a seguir:
I – altera
a descrição do produto para CONJUNTO VIRABREQUIM PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS;
II – altera
a NCM/SH 8483.10 para NCM/SH 8483.10.19;
III – inclui a NCM/SH
8539.10.90;
IV – exclui
as NCM/SH 8409.91, 8483.40, 8483.90, e 8714.19.
Art. 4º Fica alterada a descrição e os códigos
NCM/SH do produto SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19,
incentivado pelo Decreto nº 25.528, de 2005, que passa a vigorar com as
seguintes redações:
I - CONJUNTO EIXO DE
TRANSMISSAO PARA VEICULOS DE DUAS RODAS, TRICICLO E QUADRICICLO, NCM/SH
8483.40.10;
II - SUBCONJUNTO CABEÇOTE
DO MOTOR À EXPLOSÃO (CICLO OTTO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS,
TRICÍCLOS E QUADRICÍCLOS, NCM/SH 8409.91.12;
III - ÁRVORE DE CAMES
PARA COMANDO DE VÁLVULAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS
E QUADRICICLOS, NCM/SH 8483.10.20.
Art.
5º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação
Deputado
DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA
MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO
JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação