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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

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SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2016

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016

Publicado no DOE de 2.9.2016, Poder Executivo, p.2

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução n° 001/2016-CODAM, que aprovou a Proposição 045;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Nova redação dada ao caput do art. 1º pelo Decreto 37.716/17, efeitos a partir de 1º.4.16.

Art. 1º Ficam alterados o Decreto nº 33.505, de 13 de maio de 2013, e o Decreto nº 32.855, de 01 de outubro de 2012, referentes à sociedade empresária MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Avenida Cupiúba, nº 1.600, Parte B, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.810.005/0001-05 e CCA sob o nº 06.200.963-0, de modo a:

Redação original:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 33.505, de 13 de maio de 2013, referente à sociedade empresária MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Avenida Cupiúba, nº 1.600, Parte B, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.810.005/0001-05 e CCA sob o nº 06.200.963-0, de modo a:

 

I – alterar a descrição dos produtos ARTEFATOS DE JOALHERIA e ARTEFATOS DE OURIVESARIA para ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS);

II - incluir as NCM/SH 7113.11.00, 7113.20.00, 7114.11.00 e 7114.20.00.

Art. 2º Fica revogada a Proposição nº 045, relativa ao Parecer nº 012/2016-GPEI/DCI/SEDEN, constante do Anexo Único do Decreto nº 36.829, de 1º de abril de 2016.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2016.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2016.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação