GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 37.223, DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
Publicado no
DOE de 2.9.2016, Poder Executivo, p.2
ALTERA dados
do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária MG GOLD INDÚSTRIA
DA AMAZÔNIA LTDA, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV,
da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 260ª
reunião realizada no dia 25 de fevereiro de 2016, referendada pela Resolução n°
001/2016-CODAM, que aprovou a Proposição 045;
CONSIDERANDO
o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de
2003,
D E C R E T A:
Nova
redação dada ao caput do art. 1º pelo
Decreto 37.716/17, efeitos a partir de 1º.4.16.
Art. 1º Ficam alterados o Decreto
nº 33.505, de 13 de
maio de 2013, e o Decreto nº 32.855,
de 01 de outubro de 2012, referentes à sociedade empresária MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., localizada
na Avenida Cupiúba, nº 1.600, Parte B, Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.810.005/0001-05 e CCA sob o nº
06.200.963-0, de
modo a:
Redação
original:
Art. 1º Fica
alterado o Decreto nº 33.505, de 13 de maio de 2013, referente à sociedade
empresária MG GOLD INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA LTDA., localizada na Avenida Cupiúba, nº 1.600, Parte
B, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 02.810.005/0001-05 e CCA sob
o nº 06.200.963-0, de modo a:
I – alterar
a descrição dos produtos ARTEFATOS DE JOALHERIA e ARTEFATOS DE
OURIVESARIA para ARTEFATOS DE JOALHERIA, DE OURIVESARIA E OUTRAS OBRAS (JÓIAS);
II -
incluir as NCM/SH 7113.11.00,
7113.20.00, 7114.11.00 e 7114.20.00.
Art. 2º Fica revogada a Proposição nº
045, relativa ao Parecer nº 012/2016-GPEI/DCI/SEDEN, constante do Anexo Único
do Decreto nº 36.829, de 1º de abril de
2016.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de
2016.
GABINETE DO GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de setembro de 2016.
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário
de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ
NOGUEIRA
Secretário
de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação