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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Concessivo – Ano 2013 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 33.613, DE 06 DE JUNHO DE 2013.

Publicado no DOE de 06.6.13

 

 

·       Vide, Decreto n° 33.943, de 9.9.2013, que altera denominação social de WOOX Eletronics - Indústria Eletrônica do Brasil LTDA, para WOOX Innovations Indústria Eletrônica LTDA; Decreto n° 36.203, de 3.9.2015, que altera denominação social de WOOX Innovations Indústria Eletrônica LTDA para GIBSON Innovations do Brasil Indústria eletrônica LTDA. Decreto nº 38.568/17, que comunica a paralisação temporária das linhas de produção dos produtos incentivados, efeitos a partir de 28.12.2017.

·       Errata publicada no DOE de 08.11.2013 referente aos §§ 1º e 2º.

·       Alterado pelo Dec. 35.397, 28.11.2014; Decreto nº 35.734, de 14.4.2015.

 

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária WOOX ELETRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico da Proposição nº 50 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 244ª reunião realizada no dia 24 de abril de 2013, referendada pela Resolução n° 002/2013-CODAM;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária WOOX ELETRONICS INDÚSTRIA ELETRÔNICA DO BRASIL LTDA. estabelecida na Av. Torquato Tapajós, nº 7.503, Galpão 2, Módulo 1 Parte – Tarumã, inscrita no CNPJ sob o nº 17.783.547/0001-03 e no CCA sob o nº 06.201.004-2, na forma a seguir:

PRODUTO

NCM/SH

ENQUADRA-MENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Rádio com gravador e reprodutor de áudio e vídeo no formato digital e tela display, portátil

8521.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Rádio com reprodutor de CD/DVD combinado com amplificador "home theater"

8521.90.90

Reprodutor de áudio no formato digital, portátil

8519.81.90

Rádio com gravador e reprodutor de áudio no formato mp3, portátil

Nova redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.4.2015.

8527.13.00

 

Redação original: 8527.13.90

Rádio com reprodutor de DVD BLU-RAY combinado com amplificador "home theater"

8521.90.90

Digital video disc - DVD PLAYER BLU RAY

8521.90.90

Digital vídeo disc - DVD PLAYER

8521.90.90

Digital video disc (DVD) portátil com tela de cristal líquido (LCD) incorporada

8521.90.90

Rádio com toca-discos digital a laser

Nova redação dada pelo Dec. 35.397/14, efeitos a partir de 28.11.2014

 

8527.21.00

 

Redação original: 8527.21.90

Rádio com toca-disco digital a laser portátil

Nova redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.4.2015.

8527.13.00

 

Redação original: 8527.13.90

Auto-rádio com toca-discos digital a laser

Nova redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.4.15.

8527.21.00

 

Redação original: 8527.21.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, V

Art. 14, I, "f", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, V

Art. 18, I, "f", §1°, II

100%

Auto-rádio com ou sem Dvd Player

Nova redação dada pelo Dec. 35.734/15, efeitos a partir de 14.4.2015

 

8527.21.00

 

Redação original: 8527.21.90

 

§ 1º Os produtos DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PLAYER BLU RAY”, “DIGITAL VÍDEO DISC – DVD PLAYER” e “DIGITAL VÍDEO DISC (DVD) PORTÁTIL COM TELA DE CRISTAL LÍQUIDO (LCD) incorporada” fazem jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), de acordo com o art. 1º, I, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

§ 2º Os produtos “RÁDIO COM TOCA-DISCOS DIGITAL A LASER” e “RÁDIO COM TOCA-DISCO DIGITAL A LASER PORTÁTIL” fazem jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento), de acordo com o art. 1º, IX, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

§ 3º Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade para o produto auto-rádio, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2013.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico