GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº
40.771, DE 10 DE JUNHO DE 2019
Publicado no
DOE de 10.6.2019, Poder Executivo, p.6.
ATUALIZA
o projeto técnico e
de viabilidade econômica da sociedade
empresária MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação do Parecer
de Análise nº 173/2018-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas-CODAM, na 278ª reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2019,
referendada pela Resolução n° 001/2019-CODAM, que aprovou a Proposição 034/2019-SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo nº 01.01.011101.00003737.2019,
D E C R E
T A:
Art. 1º Fica atualizado o projeto técnico e
de viabilidade econômica da sociedade
empresária MATPRIM SOLUTIONS, FABRICAÇÃO DE REFRESCOS CONCENTRADOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 15.383.358/0001-18
e no CCA sob o nº 06.300.783-5, localizada na Rua Azaléia, nº 149, Bloco D1/D2, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 173/2018–GPIN/DCI/SED, objeto
da Proposição nº 034/2019–SEPLANCTI, relativamente aos produtos incentivados por meio do Decreto nº 32.609, de 20
de julho de 2012, a seguir relacionados:
I - MISTURA DE
SUBSTÂNCIAS ODORÍFERAS UTILIZADA COMO MATÉRIA BÁSICA
PARA A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS (AROMAS E EMULSÕES AROMÁTICAS), NCM/SH
3302.10.00 quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - EXTRATO
AROMÁTICO DE VEGETAIS NATURAIS PARA BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS, NCM/SH
2106.90.10, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 10 de junho de 2019.
Governador
do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
JÓRIO
DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda