GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
LEI
ESTADUAL
Ano 2002
NR |
DATA |
EMENTA |
02.04.02 |
ALTERA as Leis nºs 1.939, de 27 de dezembro
de 1.989, e 2.390, de 08 de maio de 1.996, com as modificações introduzidas
pela Lei nº 2.714, de 28 de dezembro de 2.001, que revoga, restabelece a
vigência dos dispositivos das Leis nºs 1.939, de 1.989, e 2.390, de 1.996, e
dá outras providências. |
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04.04.02 |
DISPÕE sobre a concessão de regime
especial de tributação aos empreendimentos implantados ou que venham a ser
implantados no interior do Estado do Amazonas para a exploração das atividades
econômicas que especifica. |
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11.07.02 |
ALTERA dispositivos das Leis nº 2.390,
de 08 de maio de 1996, 1.939, de 27 de dezembro de 1.989, 2.721, de 02 abril
de 2002, 2.723, de 04 de abril de 2002, e dá outras providências. |
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03.09.02 |
REVOGA o artigo 5º da Lei nº 2.721, de 02 de abril de 2.002; modifica o § 2º do artigo 13 da Lei nº 2.390,
de 08 de maio de 1.996, e dá outras providências. |
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16.09.02 |
DISPÕE sobre os critérios para o crédito
das parcelas do produto da arrecadação dos impostos do Estado pertencentes aos
Municípios, e dá outras providências. |
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24.09.02 |
ADAPTA a legislação estadual às normas
gerais instituídas pela Lei Federal nº 10.169, de 29.12.00, que regulamentou
o § 2º do art. 236 da vigente Constituição da República; indica os atos
passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos relativos aos serviços
notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de receita para
compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta Capital, pela
gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e fornecimento das
primeiras certidões. |
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31.12.02 |
REGULA o processo administrativo de determinação
e exigência dos créditos não-tributários, no âmbito da Administração Pública
Estadual, e dá outras providências. |