GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
LEI Nº 2.751, DE 24 DE
SETEMBRO DE 2.002
Publicado no DOE de 24.09.2002
ADAPTA a
legislação estadual às normas gerais instituídas pela Lei Federal nº 10.169, de
29.12.00, que regulamentou o § 2º do art. 236 da vigente Constituição da
República; indica os atos passíveis de cobrança e pagamento de emolumentos
relativos aos serviços notariais e de registros públicos; e, cria mecanismo de
receita para compensação aos registradores civis de pessoas naturais desta
Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e fornecimento
das primeiras certidões.
FAÇO SABER a
todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1º Emolumentos consistem na
remuneração devida aos Tabeliães ou Notários, e aos Oficiais do Registro
Público ou Registradores, pelos serviços por eles prestados aos usuários,
pessoas físicas ou jurídicas, no exercício de suas atribuiçoes
legais, destinados a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia
aos atos jurídicos, sob a chancela da fé pública.
§ 1º Os emolumentos devem corresponder
ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados
pelos Notários e Registradores aos usuários com respeito, qualidade, eficiência
e rapidez.
§ 2º Aos titulares de Serventias
Judiciais de Comarcas do interior do Estado com atribuições extrajudiciais para
a prática de atos notariais e de registro público são devidos os emolumentos
aprovados por esta Lei, relativamente aos atos notariais e de registros
públicos inerentes a seus respectivos cargos.
Art. 2º O valor dos emolumentos levará em conta a natureza pública e
o caráter social dos serviços notariais e de registro, atendidas as
seguintes regras:
I
- os valores nominais dos emolumentos constarão de tabelas individualizadas
para cada serviço, sempre expressos em moeda corrente nacional;
II
- os atos comuns aos vários tipos de serviços são remunerados por emolumentos
específicos, fixados para cada espécie, com ou sem conteúdo financeiro;
III
- para a fixação de emolumentos decorrentes de atos com conteúdo financeiro,
serão considerados os valores constantes dos documentos apresentados, em moeda
corrente nacional. Quando o valor estiver indicado em padrão monetário que não
mais esteja em vigor, o mesmo deverá ser convertido para o vigente;
IV
- nos casos em que, por força de lei, devam ser utilizados valores decorrentes
de avaliação judicial ou fiscal, estes serão os valores considerados para
cálculo dos emolumentos; e,
V
- nos atos relativos à constituição, consolidação e confissão de dívida ou
financiamento com garantia real, a base de cálculo dos emolumentos será o valor
da escritura ou do contrato com força de escritura pública respectivos.
Art. 3º Os serviços notariais e de registros
públicos, e seus respectivos emolumentos, na circunscrição deste Estado, são os
especificados nas Tabelas abaixo identificadas, que integram esta Lei:
I
- tabela I (atos dos tabeliães de notas);
II
- tabela II (atos dos oficiais de registro de imóveis);
III
- tabela III (atos dos tabeliães de protesto de títulos);
IV
– tabela IV (atos dos oficiais de registro de títulos e documentos e civis das
pessoas jurídicas); e,
V
– tabela V (atos dos oficiais de registros civis das pessoas naturais e de
interdições e tutelas).
§ 1º Os Notários e os Registradores são
obrigados, em obediência ao princípio da publicidade de seus atos, a afixar em
suas respectivas, Serventias, em local visível e de fácil acesso, as Tabelas de
Emolumentos referentes às suas respectivas atribuições, sob pena de
responsabilidade administrativa e sanção disciplinar, sem prejuízo de outras
cominações legais, promovidas pelo Ministério Público, OAB, Entidades de Classe
regularmente registradas, e qualquer cidadão no gozo de seus direitos civis.
§ 2º Os valores nominais dos emolumentos
fixados neste artigo, somente poderão ser revisto por lei, de iniciativa do
Tribunal de Justiça, mediante estudos econômicos, dados estatísticos e tabelas
de equivalência com outras Unidades da Federação comprovando interferência,
para mais ou para menos, na receita e nas despesas dos Notários e
Registradores, ficando a eficácia da lei que aprovar a revisão sujeita ao
princípio constitucional/tributário da anualidade.
Art. 4º Os Notários e Registradores são
responsáveis pelo gerenciamento administrativo e financeiro de seus respectivos
Ofícios ou Serventias Extrajudiciais, inclusive no concernente às despesas de
pessoal, custeio e investimentos, nos termos da Lei Federal nº 8.935, de
18.11.94 (Capítulo II, Arts. 20 e 21), devendo cobrar
e receber os emolumentos diretamente das partes interessadas, quando da prática
do ato, mediante recibo, com numeração seqüencial crescente, anual conforme
modelo aprovado pela Corregedoria Geral de Justiça, com indicação definitiva e
obrigatória dos respectivos valores recebidos.
Parágrafo único. Nos casos de escrituras e certidões
é obrigatória a indicação do custo do serviço, nos respectivos documentos.
Art. 5º
Sob pena de responsabilidade e infração disciplinar prevista na Lei
Federal nº 8.935, de 18.11.94 (Capítulo IV, arts.
I
– repassar aos usuários as despesas decorrentes de seus serviços, a qualquer
título ou pretexto;
II
– cobrar emolumentos em precentual sobre o valor do
negócio jurídico objeto de serviços notariais e de registro;
III
– cobrar das partes interessadas quaisquer quantias referentes a gestões e
diligências necessárias ou convenientes ao preparo dos atos; e,
IV
– cobrar emolumentos em razão da necessidade de renovação ou retificação do ato
praticado por eles com erro.
Parágrafo único. O Ministério Público, a OAB, o interessado e as entidades de
classe regularmente registradas poderão representar à Corregedoria Geral de
Justiça e a outros órgãos públicos e autoridades competentes, sobre o descumprimento
ou infração aos preceitos desta lei.
Art. 6º
Sem prejuízo das sanções disciplinares e penais cabíveis, na forma da
lei, a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos acarretará ao infrator ou responsável
a restituição do valor cobrado indevidamente, ou a maior, bem como a aplicação
de multa equivalente ao dobro do valor restituído, a ser recolhida ao Fundo
Especial do Tribunal de Justiça do Estado do amazonas – FUNETJ, instituído pelo Lei nº 2.620, de 04.12.00, assegurado amplo direito de
defesa.
§ 1º
A reclamação por cobrança indevida ou excessiva deve ser feita, na
Capital, à Corregedoria Geral de Justiça, e nas comarcas do interior, ao juiz
titular ou àquele que exercer a função de Diretor do Foro.
§ 2º
Da decisão cabe recurso para o Conselho da Magistratura, no prazo de 5
(cinco) dias, contados da ciência ao interessado.
Art. 7º
As determinações judiciais destinadas a produzir atos notariais ou de registro
público serão cumpridas após o pagamento dos emolumentos devidos, pelo
interessado, ressalvados os casos decorrentes de justiça gratuita, hipótese em
que tal circunstância deverá constar do mandado judicial.
Art. 8º
Os atos de constrição judicial ou de medidas preventivas, oriundos de
processos trabalhistas ou de executivos fiscais, devem ser praticados
independentemente do pagamento dos emolumentos respectivos. Uma vez consolidado
o ato, o oficial fará a devida comunicação ao juízo de origem, indicando o
valor correspondente aos seus emolumentos, para inclusão na conta exeqüenda ,
para posterior pagamento, pelo devedor.
Art. 9º Os pedidos de gratuidade relativos a atos notariais e de
registro público, que não decorram de procedimento judicial, bem como os caos de divergência quanto aos valores cobrados pelos
Notários e Registradores, serão dirimidos pela Corregedoria Geral de Justiça, a
requerimento do interessado, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Art. 10. São gratuitos os registros civis de nascimento
e de óbito, bem como o fornecimento das respectivas primeiras certidões (Lei
Federal nº 9.265, de 12.02.96 c/c a Lei Federal nº
9.534, de 10.11.97).
Art. 11.
São isentos do pagamento de emolumentos:
I
– os atos notariais e de registro e interesse do Estado do Amazonas, suas
autarquias e municípios decorrentes ou vinculados às suas competências e
finalidades;
II
– as certidões, informações, translados e
autenticações requesitados por autoridade Judiciária;
e, pelo Ministério Público e a OAB, quando destinados à instrução de
procedimento que envolva interesse público ou coletivo, na forma da lei; e,
III
– os atos notariais e de registros decorrentes de feitos judiciais que
tramitaram ou tramitam, sob os auspícios da gratuidade da justiça, bem como os
da competência dos Juizados da Infância e da Adolescência.
Art. 12.
Os Notários e os Registradores de Imóveis, de Protesto de Letras e de
Títulos e Documentos da Comarca de Manaus, ficam obrigados a contribuir
mensalmente, a partir da vigência desta Lei, com o equivalente a 3% (três por
cento) de suas respectivas receitas operacionais, vedado o repasse aos usuários
de seus serviços, para a formação de um Fundo, a ser gerido e fiscalizado pela
Corregedoria Geral de Justiça, destinado a compensar os Registradores de
Pessoas Naturais desta Capital, pela gratuidade dos registros de nascimento e
óbitos, e fornecimento das respectivas primeiras certidões determinados por lei
federal.
Parágrafo único. Os Escrivães
das Comarcas do interior com atribuições concorrentes para a prática de atos
notariais e de registro público são excluídos da contribuição e da compensação
referidas no caput deste artigo, em
face da compensação automática que se opera entre a receita por eles auferida
como Notários e Registradores de Imóveis de Protesto de Letras e de Títulos e
Documentos, e a gratuidade dos registros de nascimento e de óbito e
fornecimento das primeiras respectivas certidões.
Art. 13. À Corregedoria Geral da Justiça
compete a fiscalização do fiel cumprimento desta Lei
podendo editar os Provimentos necessários à sua rigorosa aplicação observados
as diretrizes e os princípios estabelecidos na Lei Federal nº 10.169, de
29.12.00.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em
Manaus, 24 de setembro de 2.002.
AMAZONINO ARMANDO
MENDES
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES
PACÍFICO
Secretário
de Estado de Governo
TABELA I
ATOS DOS OFÍCIOS NOTARIAIS (TABELIONATOS)
I – ESCRITURAS PÚBLICAS COM VALOR DECLARADO:
a) de
0,01 a 15.000,00
........................................................................R$ 100,00 b) de
15.001,00 a 31.000,00 ........................................................................R$ 300,00 c) de
30.001,00 a 50.000,00
........................................................................R$ 400,00 d) de
50.001,00 a 100.000,00 ........................................................................R$ 500,00 e) de
100.001,00 a 200.000,00
........................................................................R$ 1.000,00 f) de
200.001,00 a 300.000,00 ........................................................................R$ 2.500,00 g) de
300.001,00 a 400.000,00
........................................................................R$ 3.500,00 h) de
400.001,00 a 500.000,00 ........................................................................R$ 4.500,00 i) de
500.001,00 a 600.000,00
........................................................................R$ 5.500,00 j) de
600.001,00 a 700.000,00 ........................................................................R$ 6.500,00 k) de
700.001,00 a 800.000,00
........................................................................R$ 7.000,00 l) de
800.001,00 a 900.000,00 ........................................................................R$ 7.500,00 m) ACIMA DE R$
900.001,00 o limite máximo de
..................................................R$ 10.000,00 |
II – RECONHECIMENTO DE FIRMA ......................................................................R$ 1,50
III – AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS
............................................................R$ 1,50
IV
– PROCURAÇÃO INSS ......................................................................................R$ 5,00
V -
PROCURAÇÃO SIMPLES
..............................................................................R$ 20,00
VI
- PROCURAÇÃO PARA VENDA DE QUALQUER
ESPÉCIE .......................... R$
30,00
VII – PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS E DE FIRMAS
...........................R$ 30,00
VIII – SUBESTABELECIMENTO E REVOGAÇÃO DE PROCURAÇÃO .............. R$ 30,00
IX -
ESCRITURA SEM VALOR DECLARADO
.................................................... R$ 90,00
X -
TESTAMENTOS
.............................................................................................R$
200,00
TABELA II
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE
IMÓVEIS
I – REGISTRO (de qualquer contrato
imobiliário, cédulas, financiamentos, hipotecas) E A AVERBAÇÃO (de construção,
reconstrução, ampliação, calculados com base no índice da tabela do Sinduscon-AM), e sub-rogação de dívidas, aumento de
empréstimo), POR
IMÓVEL, INCLUINDO MATRÍCULAS, BUSCAS, INDICAÇÕES PESSOAIS, REAIS, PRENOTAÇÃO E
DEMAIS ATOS COM VALOR DECLARADO:
a)
de 0,01 a 15.000,00
........................................................................R$ 100,00 b)
de 15.001,00 a
31.000,00 ........................................................................R$ 300,00 c)
de 30.001,00 a
50.000,00
........................................................................R$ 400,00 d)
de 50.001,00 a
100.000,00 ........................................................................R$ 500,00 e)
de 100.001,00 a
200.000,00
........................................................................R$ 1.000,00 f) de
200.001,00 a 300.000,00
........................................................................R$ 2.500,00 g)
de 300.001,00 a
400.000,00
........................................................................R$ 3.500,00 h)
de 400.001,00 a
500.000,00
........................................................................R$ 4.500,00 i) de
500.001,00 a 600.000,00
........................................................................R$ 5.500,00 j) de
600.001,00 a 700.000,00
........................................................................R$ 6.500,00 k)
de 700.001,00 a
800.000,00
........................................................................R$ 7.000,00 l) de
800.001,00 a 900.000,00
........................................................................R$ 7.500,00 m) ACIMA DE R$ 900.001,00 o limite
máximo de ..................................................R$ 10.000,00 |
ATOS NÃO SUJEITO AO ITEM I
II – REGISTRO E AVERBAÇÕES NÃO PREVISTAS NO ITEM I, E SEM VALOR DECLARADO OU
ARBITRADO ............................................................................................................R$
100,00
III – REGISTRO DE LOTEAMENTO RURAL POR GLEBA LOTE (Inclusive notificações e
exclusive as despesas de publicações) .........................................................................R$
45,00
IV – REGISTRO DE LOTEAMENTO URBANO, POR LOTE (Inclusive notificações e
exclusive as despesas de publicações)
.........................................................................................R$
60,00
V – CERTIDÕES
a) negativa de
propriedade por nome
......................................................................R$ 17,00 b) positiva de
propriedade, com negativa ou positiva de ônus, por imóvel
..............R$ 17,00 c) de cadeia sucessória,
por imóvel ou negativa ou positiva de ônus, por folhas ...R$ 17,00 d) de outra natureza
ou de inteiro teor, por folha
.....................................................R$ 25,00 |
VI – REGISTRO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO:
a) pela convenção
.....................................................................................................R$
240,00 b) para cada unidade
integrante do condomínio
.......................................................R$ 60,00 |
VII – CONSTITUIÇÃO OU INCORPORAÇÃO DE CONDOMÍNIO: (por unidade) ....R$ 240,00
VIII – BAIXAS (pacto comissório, hipoteca,
penhora, cédula e outros) .....................R$ 265,00
IX
– SUBDIVISÃO E REMEMBRAMENTO (por lote) ................................................R$
265,00
X –
PRENOTAÇÃO DE TÍTULOS, A REQUERIMENTO DO INTERESSADO PARA REGISTRO OU AVERBAÇÃO
......................................................................................................R$ 57,00
TABELA III
ATOS DOS OFICAIS DE PROTESTO DE
TÍTULOS
I – APRESENTAÇÃO (APONTAMENTO) E PROTESTO DE TÍTULOS EM
GERAL
a) de
0,00 a
7,94................................................................................R$ 1,50 b) de
7,95 a 23,60
...............................................................................R$ 4,50 c) de
23,61 a 46,99
...............................................................................R$ 6,50 d) de
47,00 a 78,31
...............................................................................R$ 11,50 e) de
78,32 a 156,36
.............................................................................R$ 18,00 f) de
156,37 a 313,25
.............................................................................R$ 23,00 g) de
313,26 a 548,19
.............................................................................R$ 33,00 h) de
548,20 a 783,13
.............................................................................R$ 36,00 i) de
783,14 a 1.174,70
..........................................................................R$ 45,00 j) de
1.174,71 a 1.566,26
..........................................................................R$ 54,00 k) de
1.566,27 a 2.349,61
..........................................................................R$ 67,00 l )
de 2.349,62 a
3.916,09
..........................................................................R$ 90,00 m) de 3.916,10 a
7.832,18
..........................................................................R$ 180,00 n) de 7.832,19 a
15.664,59
..........................................................................R$ 190,00 o) de
15.664,60 a 50.000,00
..........................................................................R$ 250,00 p) de
50.001,00 a
100.000,00
.........................................................................R$ 450,00 q) de 100.001,00 a
200.000,00
.........................................................................R$ 900,00 r) de 200.001,00 a
300.000,00 .........................................................................R$
1.800,00 s) de 300.001,00 a
400.000,00
........................................................................R$ 2.800,00 t) ACIMA DE R$ 400.001,00 o limite máximo de
.................................................R$ 4.000,00 |
II – CERTIDÕES
a) por nome
.........................................................................................................
R$ 25,00 b) por título
acrescido ...........................................................................................R$ 5,00 c) por título digitado
..............................................................................................R$ 3,00 d) inteiro teor por
título
..........................................................................................R$ 25,00 |
III – CANCELAMENTO (BAIXA) DE PROTESTO OU AVERBAÇÃO DE PAGAMENTO (metade das
Custas do valor cobrado no instrumento de protesto):
a) com apresentação do instrumento
e respectivo título;
b) com apresentação de
outros documentos, desacompanhados do instrumento e respectivo título.
IV
– INTIMAÇÃO:
a) através de carta protocolad ................................................................................R$ 10,00 b) através de carta
registrada
................................................................................
R$ 12,00 c) através de edital
.................................................................................................
R$ 20,00 |
TABELA IV
ATOS DOS OFÍCIOS DE REGISTRO DE
TÍTULOS E
DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS
JURÍDICAS
I – REGISTRO INTEGRAL DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS COM
VALOR DECLARADO, QUALQUER QUE SEJA O NÚMERO DE PÁGINAS:
a)
de 0,01 a 15.000,00
........................................................................R$ 100,00 b)
de 15.001,00 a
31.000,00 ........................................................................R$ 300,00 c)
de 30.001,00 a
50.000,00
........................................................................R$ 400,00 d)
de 50.001,00 a
100.000,00 ........................................................................R$ 500,00 e)
de 100.001,00 a
200.000,00
........................................................................R$ 1.000,00 f) de
200.001,00 a 300.000,00
........................................................................R$ 2.500,00 g)
de 300.001,00 a
400.000,00
........................................................................R$ 3.500,00 h)
de 400.001,00 a
500.000,00 ........................................................................R$ 4.500,00 i) de
500.001,00 a 600.000,00
........................................................................R$ 5.500,00 j) de
600.001,00 a 700.000,00
........................................................................R$ 6.500,00 k)
de 700.001,00 a
800.000,00
........................................................................R$ 7.000,00 l) de
800.001,00 a 900.000,00 ........................................................................R$ 7.500,00 m) ACIMA DE R$
900.001,00 o limite máximo de
..................................................R$ 10.000,00 |
NOTAS
1) No Registro de
Contratos de Alienação fiduciária, a base de cálculo será o valor do crédito
principal concedido.
2) No Registro de
Recibos de Sinal de Venda e Compra, a base de cálculo será o valor do próprio
sinal.
3) Nos Contratos de
leasing, a base de cálculo incidirá sobre o valor da aquisição do bem objeto do
contrato.
4) Nas Cessões de
crédito, a base de cálculo será sobre o valor total das garantias oferecidas,
sem consideração de qualquer outro acréscimo.
5) Nos contratos de
garantia, como os de fiança, caução e depósito, vinculados a instrumento de
liberação de crédito, o registro será cobrado com base no valor do crédito
efetivamente concedido. Quando não vinculados a contratos de abertura de
crédito será feito considerando-se o valor da fiança, caução ou depósito.
6) Nos contratos de
Prestação de serviços com prazo determinado, o cálculo incidirá sobre a soma
das parcelas pactuadas. Se o prazo for indeterminado, tomar-se-á o valor da
soma de doze parcelas mensais.
7) Nos contratos com
valores apresentados por bens, estimar-se-á o valor dos mesmos, que servirá
como base de cálculo.
II – REGISTRO INTEGRAL DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU PAPEL SEM VALOR DECLARADO:
a) até uma lauda
.......................................................................................................R$ 50,00 b) por lauda que
acrescer
.........................................................................................R$ 20,00 |
1) Os documentos
anexados aos contratos serão cobrados pela forma prevista no item 03 letra a,
desde que o documento principal não tenha valor declarado, em caso contrário
nada será devido além do preço de registro do contrato principa
2) Quando o documento
sem valor declarado for apresentado em mais de uma via, as excedentes serão
cobradas pela forma prevista no item 03, alínea b.
III – REGISTROS RESUMIDO DE CONTRATOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS:
a) até uma lauda
.......................................................................................................R$
26,00 b) por lauda que
acrescer .........................................................................................R$
13,00 |
IV – DILIGÊNCIAS PARA CUMPRIMENTOS DE NOTIFICAÇÕES:
a) pelos atos
praticados fora do ofício e da Zona Urbana, qualquer que seja o valor do documento (até
o limite de 03 diligências) .........................................R$ 45,00 b) pelos atos
praticados fora da Zona Urbana (até o limite de 03 diligências) ........R$
80,00 c) acima de 03
diligências, por ato praticado ..........................................................R$
15,00 |
NOTAS
1) Pelos atos praticados
para constituição em mora, em operação com instituições financeiras, cujos
contratos e/ou instrumentos originários não estejam
registrados, o custo será acrescido em 76,00.
V –
AVERBAÇÃO DE TÍTULOS, DOCUMENTOS OU OUTROS QUAISQUER PAPÉIS, QUANDO O ATO TIVER
O SEU PRÓPRIO VALOR:
a) a metade do valor do
ato primitivo que estiver sendo alterado.
VI – INSCRIÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS, INCLUINDO OS ATOS DO PROCESSO,
REGISTRO E ARQUIVAMENTO:
a) até uma lauda
......................................................................................................R$
150,00 b) por lauda que
acrescer
........................................................................................R$ 15,00 |
VII – MATRÍCULA DE OFICINA IMPRESSORA, JORNAL E OUTROS
PERIÓDICOS, INCLUSIVE
CERTIDÃO. .................................................................R$
160,00
VIII – CERTIDÕES:
a) por peça reproduzidas e/ou folha
....................................................................... R$
50,00 |
IX – CANCELAMENTO INCLUSIVE BUSCAS E CERTIDÃO
..................................R$
55,00
X –
AUTENTICAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS DAS
SOCIEDADES CIVIS .................................................................................................R$ 39,00
XI – BUSCAS:
Em livros ou papéis
arquivados:
a) até dez anos ..........................................................................................................R$
13,00 b) acima de dez anos
por ano
...................................................................................R$ 7,00 até o máximo de R$ 195,00 |
TABELA V
ATOS DOS OFICIAIS DE REGISTRO CIVIL
DAS
PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E
TUTELAS
I – Casamento – Habilitação para casamento civil ou religioso com efeito
civil, desde o preparo de papéis atá a lavratura do
assento, inclusive certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa
quando assim for necessário:
a) nos auditórios ou
cartórios
..................................................................................
..R$ 130,00 b) a domicílio (excluídas as despesas com condução, que serão pagas pelo interessado)
..................................................................................................
R$ 200,00 c) realizado após as
18:00 horas ..............................................................................
R$ 200,00 d) pela disciplina
total ou parcial do prazo de proclamas
......................................... .R$ 65,00 e) pelo registro
e afixação de edital de proclamas de outro cartório,
inclusive registro e certidão, excluídas as
despesas com a publicação pela imprensa ......R$ 39,00 f) casamento a vista de habilitação,
processada em outro cartório,
inclusive fixação de edital de proclamas, excluídas
as despesas de publicação com imprensa quando assim for necessário
...................................................................R$ 65,00 g) pelo reconhecimento
de assinatura dos pretendentes, de testemunhas e outros ..R$ 1,50 |
II – DOS ASSENTOS, INCLUSIVE CERTIDÕES FORNECIDAS À PARTE,
QUE DE NASCIMENTO,
NATI-MORTO E ÓBITO:
a)
no prazo (art.
50 da lei nº 6.015/73) (gratuidade prevista na lei federal nº 9.534/97)
.............................................................................................................R$
22,00 b) fora do prazo
(gratuidade prevista na lei federal nº 9.534/97)
.................................R$ 39,00 c) fora do prazo legal
à petição do Juiz (gratuidade prevista na lei federal nº 9.534/97)
.............................................................................................................R$
39,00 |
III – DOS ASSENTOS DE ÓBITOS:
a) da guia de
sepultamento do assento e da certidão (gratuidade prevista na lei dederal nº 9.534/97)
.......................................................................................R$
39,00 |
IV – DO REGISTRO OU INSCRIÇÃO DAS SENTENÇAS DE EMANCIPAÇÃO, INTERDIÇÃO,
TUTELA, CURATELA, OPÇÃO DE NACIONALIDADE, SEPARAÇÃO JUDICIAL E DIVÓRCIO,
INCLUSIVE CERTIDÃO
................................................................................................R$
39,00
V – DA TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO, CASAMENTO OU ÓBITO, VERIFICADO
NO ESTRANGEIRO, INCLUSIVE CERTIDÃO ......................................R$
39,00
a) pela autuação e
protocolo dos documentos apresentados pelo interessado ...........R$ 9,00 |
VI – RETIFICAÇÃO OU ERRO DE GRAFIA
.................................................................R$ 26,00
VII – POR AVERBAÇÃO
..............................................................................................
R$ 60,00
VIII – CERTIDÕES:
a) até dez anos
..............................................................................................................R$
39,00 b) acima de dez anos
até vinte anos
.............................................................................R$
40,00 c) acima de vinte anos
...................................................................................................R$
45,00 d) verbo ad-verbum
........................................................................................................R$
60,00 |
IX
– PELA NOTIFICAÇÃO, INTIMAÇÃO, PROTOCOLO, ANOTAÇÃO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL,
CERTIDÃO EXTRAÍDA DE PROCESSO, DE ATOS OU DE FATOS CONHECIDOS EM RAZÃO DO
OFÍCIO, QUALQUER QUE SEJA.
.......................................................R$ 13,00
a) pela elaboração de
Petição, Atestado e declaração exigida por lei ...........................R$
13,00 |
X
– PELA AUTENTICAÇÃO E CÓPIA REPROGRÁFICAS DE ATOS DO PRÓPRIO
OFÍCIO OU EQUIVALENTE
..............................................................................................................
R$ 2,00
XI
– BUSCA EM PROCESSOS, LIVROS E DOCUMENTOS ARQUIVADOS ................R$ 13,00
XII – DILIGÊNCIA FORA DO EXPEDIENTE
...................................................................R$ 13,00
NOTAS (COMUM A TODOS OS OFÍCIOS)
1) Todos os atos dos
ofícios notariais e de registro para habitação popular terão redução de metade
das custas a pagar, desde a aquisição do terreno até a averbação ou registro da
habitação construída;
2) Para fixação dos
emolumentos será considerado o maior valor, conforme o declarado no ato ou
negócio, ou o valor da avaliação judicial ou fiscal;
3) As custas dos
Registros de Contrato ou documentos em que os valores venham expressos em moeda
estrangeira, deverão ser calculadas após conversão em moeda nacional em vigor;
4) As custas dos
Registros de Contrato de Locação ou Arrendamento serão calculadas com base na
soma total das mensalidades;
5) As custas dos
Registros de Contratos em unidade monetária fora de circulação deverão ser
corrigidas para valores vigentes;
6) Nos registros de
títulos envolvendo negócios com mais de um imóvel, as custas serão cobradas
tomando-se por base o valor maior de cada imóvel objeto do contrato. Caso não
estejam fixados os valores individuais para os imóveis, efetuar-se-á a divisão
do valor total da avaliação ou do negócio, pelo número de imóveis a serem
processados;
7) Pelos serviços de
computação será cobrado o valor de R$ 5,00, somente incidentes em atos de valor
declarado;
8) Nas incorporações, averbações de construções e instituições de condomínio, com valores
declarados, aplica-se o item I e demais valores do item VII, da tabela
II.