GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
RESOLUÇÃO
Nº 0034/2015-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição 00166,
pág. 05.
·
REVOGADA pela
Resolução nº 003/2023-GSEFAZ,
efeitos a partir de 24.1.2023.
·
Alterada pelas Resoluções n° 014/2016-GSEFAZ, de 13.5.2016; 022/2016-GSEFAZ, de 28.9.16; 042/2017, de 29.12.2017.
ESPECIFICA os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo II-A do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO
o disposto no Convênio ICMS
92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de
uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos
regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com
o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;
CONSIDERANDO a necessidade de especificar os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do Anexo
II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro
de 1999,
R E S O L V E:
Art. 1º Especificar os artefatos para uso doméstico constantes no item 16 do
Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de
dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do
Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme
tabela abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM |
CEST |
MVA |
1.
|
Filtros descartáveis para coar café ou
chá |
4823.20.9 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.011.00 Redação
original: 14.001.00 |
87% |
2.
|
Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou
chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, de papel ou cartão. |
4823.6 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.012.00 Redação
original: 14.002.00 |
122% |
3.
|
Nova redação dada
à descrição pela Res. 042/17, efeitos a partir de 1º.1.2018 Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de
cozinha, de plástico, não descartáveis Redação
original: Serviços
de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, inclusive os descartáveis |
3924.10.00 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.006.00 Redação
original: 15.003.00 |
75% |
3-A |
Item 3-A acrescentado pela Resolução 042/17, efeitos a
partir de 29.12.2017. |
|||
Serviços
de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis |
3924.10.00 |
14.006.01 |
75% |
|
4.
|
Sacos de lixo de conteúdo igual ou
inferior a 100 litros |
3923.2 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 11.012.00 Redação
original: 15.004.00 |
75% |
5.
|
Artigos para serviço de mesa ou de
cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – estojos |
6911.10.10 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.007.00 Redação original: 18.001.00 |
94% |
6.
|
Artigos para serviço de mesa ou de
cozinha, de porcelana, inclusive os descartáveis – avulsos |
6911.10.90 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.008.00 Redação
original: 18.002.00 |
94% |
7.
|
Artigos para serviço de mesa ou de
cozinha, de cerâmica |
6912.00.00 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.009.00 Redação
original: 18.003.00 |
94% |
8.
|
Velas para filtros |
6912.00.00 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º.10.2016. 14.010.00 Redação
original: 18.004.00 |
Nova redação dada
a MVA pela Res. 014/16, efeitos a partir de 1º.6.2016 94% Redação
original: 87% |
9.
|
Objetos de vidro para serviço de mesa ou
de cozinha |
7013 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.001.00 Redação
original: 27.002.00 |
71% |
10.
|
Outros copos, exceto de vitrocerâmica |
7013.37.00 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.002.00 Redação
original: 27.003.00 |
71% |
11.
|
Nova
redação dada a Descrição pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. Objetos para
serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica Redação original: Objetos para
serviço de mesa (exceto copos) ou de cozinha, exceto de vitrocerâmica -
outros – pratos |
7013.42.90 |
Nova redação dada
ao CEST pela Res. 022/16, efeitos a partir de 1º. 10.2016. 14.003.00 Redação
original: 27.004.00 |
71% |
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0050/2012-GSEFAZ,
que especifica os artefatos de uso doméstico constantes no item 56 do
Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda