GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0050/2012-GSEFAZ
Publicada no DOE de 03.12.2012, Edição 32448, pág.05
- Publicações Diversas.
·
Alterada
pela Resolução nº 013/13-GSEFAZ
·
REVOGADA pela Resolução nº 034/2015-GSEFAZ,
efeitos a partir de 1º.1.2016.
ESPECIFICA os artefatos de uso doméstico constantes no item 56 do Anexo II do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686,
de 1999.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO
AMAZONAS,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade de especificar
os artefatos de uso doméstico constantes no item 56 do Anexo II do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
R E S O LV E:
Art. 1º Especificar os artefatos de uso doméstico constantes no item 56 do
Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de
dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do
Mercosul, conforme tabela abaixo:
“
ITEM |
MERCADORIA/SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA |
NCM |
MVA |
1 |
Artigos de
transporte ou de embalagem, de plásticos; rolhas, tampas, cápsulas e outros
dispositivos para fechar recipientes, de plásticos (exceto capa de CD e DVD e
sacos de lixo de conteúdo igual ou inferior a 100 litros). |
3923 |
75% |
2 |
Serviços de
mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis ou
não. |
3924 |
75% |
3 |
Artefatos
de madeira para mesa ou cozinha. |
4419.00.00 |
122% |
4 |
Outras
obras em madeira, tais como cabides para vestuário. |
4421 |
70% |
5 |
Filtros
descartáveis para coar café ou chá. |
4823.20.9 |
87% |
6 |
4823.6 |
122% |
|
7 |
Nova redação
dada ao Item 7 pela Res. 013/13, efeitos a partir de 1º.05.13 Louça e outros artigos de uso doméstico para
serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana ou cerâmica. Redação
original: Louça e outros artigos de uso
doméstico para serviço de mesa ou de cozinha, de porcelana ou cerâmica. |
6911.10 6912.00.00 6914.10.00 Redação original: 6911.10 6912.00.00 |
94% |
8 |
Velas
para filtros. |
6912.00.00 |
87% |
9 |
Objetos
de vidro para serviço de mesa ou de cozinha. |
7013 |
71% |
10 |
Artigos para
serviço de mesa ou de cozinha, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço. |
7323.9 |
83% |
11 |
Artefatos
de uso doméstico e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artefatos
semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes; de cobre ou
alumínio. |
7418.10.00 7615.10.00 |
82% |
12 |
Facas de lâmina cortante ou serrilhada, de
lâmina fixa ou móvel, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas
lâminas. |
8211 |
80% |
13 |
Colheres,
garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou
manteiga, pinças para açúcar e artefatos semelhantes. |
8215 |
72% |
14 |
Garrafas
térmicas e outros recipientes isotérmicos montados, com isolamento produzido pelo
vácuo, bem como suas partes (exceto ampolas de vidro). |
9617.00 |
82% |
”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA
FAZENDA,
em Manaus, 30 de novembro de 2012.
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda