GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.646, DE 22 DE JANEIRO DE
2018
Publicado no
DOE de 22.1.2018, Poder Executivo, p.2.
●
Alterado quanto à BRITÂNIA Componentes Eletrônicos Ltda,
pelo Decreto n° 39.277 de 13.7.2018.
· Alterado
quanto à JR Serviços Navais Ltda, pelo Decreto
nº 46.732, de
29.11.2022.
·
Vide, quanto a SAGEMCOM
BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA, Decreto nº 49.371, 26.4.2024, que comunica a paralisação temporária da linha de
produção dos produtos que especifica.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017,
referendada pela Resolução n° 006/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00000558.2018,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 22 de janeiro de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa
Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO
DO DECRETO Nº 38.646, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
PROJETO
DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 252 |
Denominação Social: JR SERVIÇOS
NAVAIS LTDA. CNPJ nº:
10.936.420/0001-38 CCA nº: 06.201.185-5 Endereço: Rua Cauim, 256 – Puraquequara. |
Embarcações (1) |
8901.30.00 8905.90.00 NCM’s acrescentadas pelo
Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 8901.90.00 8903.99.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, I Art. 14, I "c”, §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, I Art. 18, I "c”, §1°, II |
100% |
Rebocador e barco para empurrar
outras embarcações (1) |
8904.00.00 NCM’s acrescentadas pelo
Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 8901.90.00 8903.99.00 |
||||
Estrutura flutuante - balsa para
transporte (1) |
8907.90.00 NCM’s acrescentadas pelo
Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29.11.2022. 8901.90.00 8903.99.00 |
1)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estimulo será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento).
ANEXO II
ANEXO
DO DECRETO Nº 38.646, DE 22 DE JANEIRO DE 2018
PROJETOS
DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 259 |
Denominação Social: BRITÂNIA
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:
13.699.433/0002-00 CCA nº: 06.300.935-8 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 -
Bloco 03 - Gilberto Mestrinho |
Nova redação
dado ao produto pelo Decreto n° 39.277/18, efeitos a partir de 13.7.2018. Subconjunto Chassi Montado Com Componentes Para Forno De Microondas Redação
original: Subconjunto para forno de microondas
(1) |
8516.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º,
I |
Diferimento |
Nº 260 |
Denominação Social: CELTA
INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE FITAS E ABRASIVOS LTDA. CNPJ nº:
07.664.605/0001-26 CCA nº: 06.300.509-3 Endereço: Avenida do Turismo, 13740 -
Galpão 05 – Tarumã |
Tubete de papelão (1) |
4822.90.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I |
Diferimento |
Nº 266 |
Denominação Social: GBR
COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:
05.370.795/0001-43 CCA nº: 06.200.516-2 Endereço: Avenida Buriti, 1.900 - Distrito Industrial |
Autorrádio com DVD PLAYER (2) |
8521.90.90 8527.21.00 8527.29.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13°, V Art. 14, I, "f", §1°, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13°, V Art. 18, I, "f", §1°, II |
100% |
Nº 275 |
Denominação Social: OX DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A. CNPJ nº:
09.365.007/0001-81 CCA nº: 06.200.593-6 Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco B – 4 -
Distrito Industrial II |
Roda montada para bicicleta |
8714.99.90 8714.99.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Aro para roda de bicicleta |
8714.92.00 |
||||
Nº 275 |
Denominação Social: OX DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE BICICLETAS S.A. CNPJ nº:
09.365.007/0001-81 CCA nº: 06.300.593-6 Endereço: Rua Azaleia, 149 - Bloco B – 4 - Distrito
Industrial II |
Roda montada para bicicleta (1) |
8714.99.90 8714.99.10 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto
nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II,
§1º, I |
Diferimento |
Aro para roda de bicicleta (1) |
8714.92.00 |
||||
Nº 278 |
Denominação Social: SAGEMCOM
BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA. CNPJ nº:
09.039.988/0001-77 CCA nº: 06.200.954-0 Endereço: Rua Matrinxã,
687 - Edifício 2 -
Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via cabo (3) · Vide
Decreto 49.371/24 que comunica paralisação temporária da linha de produção,
observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro
de 2025, efeitos a partir de 26.4.2024. |
8528.71.19 8528.71.90 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1)
Na
saída do produto acima listado para indústrias, não incentivadas ou localizadas
em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de
90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme
previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29
de dezembro de 2003.
2)
Nos
casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de
competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%
(cinquenta e cinco por cento).
3) O produto faz jus ao crédito estímulo de 100% (cem por cento),
conforme art. 1º, I, “c” do Decreto nº 38.558 de 28 de dezembro de 2017.