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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2008

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 28.044, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008.

Publicado no DOE de 12.11.08

 

·       Vide, quanto a SAWEM Usinagem da Amazônia LTDA., Decreto nº 29.337, de 12.11.09, que altera denominação social para SAWEM da Amazônia Indústria Metalúrgica LTDA.

·       Vide, quanto à GREENVILLE Ind. e Com. de Produtos Siderúrgicos LTDA, Decreto nº 29.500, de 24.12.09.

·       Vide, quanto a ECOPACK Embalagens Recicláveis LTDA., Decreto nº 29.944, de 18.5.10, que altera denominação social para ECOPACK Indústria de Componentes LTDA.

·       Vide, quanto à STECK da Amazônia Ind. Eletrônica LTDA, Decretos nº 29.981, de 26.05.10; 31.045/11.

·       Alterado, quanto à Federal Mogul pelo Decreto nº 30.765, de 30.11.10; Decreto nº 33.821 de 30.07.13; 49.368, de 26.4.2024..

·       Vide Dec. 31.376 de 15.06.11.

·       Vide, quanto a STECK da Amazônia Indústria Elétrica Ltda o Decreto nº 33.082, de 07.01.13, que concede crédito estimulo de 100%, com efeitos a partir 1º. 01.13, para os produtos enquadrados na NCM é 8536.20; Decreto n° 49.372, de 26.4.2024.    

·       Alterado, quanto à Importadora, Exportadora e Indústria JIMMY LTDA. Filial, Decreto nº 34.813, de 27.05.14; Decreto n° 40.459 de 20.3.2019, que altera a razão social para IMPORTADORA, Exportadora e Indústria Jimmy – Eireli.

·       Alterado, quanto à FLEX Importação Exportação Indústria e Comércio de Máquinas e Motores LTDA., pelo Decreto n° 35.214, de 25.9.14; 36.066, de 20.07.15. Decreto n° 39.277 de 13.7.2018; Decreto nº 41.253, de 9.9.2019; Decreto nº 41.713/19, de 20.12.2019.

·       Alterado, quanto a CIALA da Amazônia Refinadora de Metais LTDA, Decreto nº 35.703, de 31.03.15.

·       Vide, quanto à UNICOBA da Amazônia LTDA, Decreto nº 37.184, de 12.08.16, que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento do produto; 37.472, de 15.12.2016, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto.

·       Alterado, quanto à SAKURA SAKURA EXHAUST do Brasil LTDA, pelo Decreto nº 37.796,  de 12.04.17.

·       Alterado, quanto à MASA da Amazônia LTDA., pelo Decreto nº 42.426, de 24.6.2020, que altera a denominação social para FLEXTRONICS da Amazônia LTDA.

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2008, referendada pela Resolução n° 005/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

 

Art. 2º  O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3º  Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 12 de novembro de 2008.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e

 Desenvolvimento Econômico

 

 

 


ANEXO I

Anexo do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de  2008

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 078-B

 

 

 

Denominação Social: AMAZON FLAVORS CONCENTRADOS E CORANTES PARA BEBIDAS LTDA.

 

CNPJ nº. 09.504.913/0001-10

 

CCA nº. 06.300.563-8

 

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 – Cachoeirinha.

Concentrado para bebidas não alcoólicas. (1)

 

 

Corante caramelo. (1)

 

2106.90

 

 

1702.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 228

Denominação Social: SAWEM USINAGEM DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 10.310.057/0001-40

 

CCA nº. 06.300.590-5

 

Endereço: Rua Rio Purus, 08 – Nossa Senhora das Graças

Obras de ferro aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) “pino”. (1) (2)

 

Pedal do freio para veículos de duas rodas, triciclo e quadriciclo (exceto bicicleta). (1) (2)

 

Pedal de câmbio para ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo e quadriciclos. (1) (2)

 

7305.11

 

 

8714.19

 

 

4016.10

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 229

Denominação Social: GREENVILLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 02.215.386/0001-84

 

CCA nº. 06.200.621-5

 

Endereço: Avenida Joaquim Nabuco, 926 – Altos – Centro.

Botes de alumínio.

8901.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, I

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

100%

Nº. 231

Denominação Social: SANTOS INDÚSTRIA AMAZONENSE DE ESTOFADOS LTDA.

 

CNPJ nº. 10.325.099/0001-55

 

CCA nº. 06.200.622-3

 

Endereço:Rua Doutor Elviro Dantas, 80–Coroado.

Estofado com armação de ferro. (4)

 

Estofado com armação de madeira. (4)

9401.71

 

9401.61

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 233

Denominação Social: CIEX COMÉRCIO INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA. (Filial)

 

CNPJ nº. 04.354.940/0005-63

 

CCA nº. 06.200.442-5

 

Endereço: Rua da Paz, 09–A – Presidente Vargas.

Castanha do Brasil sem casca

0801.21

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VI

Art. 13,II c/c § 13, XVII

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VI

Art. 16, II, c/c § 13, XIV

100%

Nº. 235

Denominação Social: SAKURA EXHAUST DO BRASIL LTDA.

 

CNPJ nº. 09.623.649/0001-33

 

CCA nº. 06.300.585-9

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 307 – Distrito Industrial.

 

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

 

NCM alterada pelo Decreto 37.796, efeitos a partir de 12.4.17.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

 

NCM revogada pelo Decreto 37.796, efeitos a partir de 12.4.17.

 

8414.80

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

Diferimento

 

 

 

 

 

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

 

NCM alterada pelo Decreto 37.796, efeitos a partir de 12.4.17.

 

8714.10.00

 

Redação original:

8714.19

Nº. 236

Denominação Social: SOLUÇÕES DE ACABAMENTO E PINTURA LTDA.

 

CNPJ nº. 10.272.434/0001-02

 

CCA nº. 06.300.587-5

 

Endereço: Rua Javari, 1.800 - A – Distrito Industrial.

Partes e peças pintadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

 

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 237

Denominação Social: HENKEL LTDA.

 

CNPJ nº. 02.777.131/0013-49

 

CCA nº. 06.300.589-9

 

Endereço: Avenida Santa Cruz Machado, 19 – Japiim.

Solda em pasta (1) (2)

3810.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 238

Denominação Social: PLASTPEL – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE PLÁSTICO E PAPEL LTDA.

 

CNPJ nº. 10.268.400/0001-36

 

CCA nº. 06.300.588-3

 

Endereço: Avenida Tefé, 3.868-C – Japiim.

Artigo da matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para transporte ou embalagem. (1) (2)

3923.10

3923.20

3923.21

3923.29

3923.30

3923.40

3923.50

3923.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

 

(1)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no §15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo decreto nº.23.994 de 29 de dezembro de 2003.

(4)

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 


ANEXO II

Anexo do Decreto nº 28.044, de 12 de novembro de  2008

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

  PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 247

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

 

CCA nº. 06.200.462-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 – Bloco B – Distrito Industrial.

Gravador / reprodutor videofõnico digital com receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre incorporado.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 248

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

 

CNPJ nº. 84.489.988/0001-94

 

CCA nº. 06.200.020.9

 

Endereço: Rua Dona Otilia, 1.291 - Tarumã.

Receptor sintonizador de TV digital terrestre para computadores com conexão USB.

8528.71

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 249

Denominação Social: BRASITECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA BELEZA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.293.118/0001-02

 

CCA nº. 06.200.443-3

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 1.413 Parte – Distrito Industrial.

Aparelho de depilar elétrico ou recarregável.

8510.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

55%

 

 

 

 

Nº. 250

Nova redação dada pelo Dec. 42.426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.454.120/0001-10

 

CCA nº. 06.300.155 -1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial.

Conversor CA/CC para máquina automática de processamento de dados digital, portátil – “Notebook”. (1) (2)

8504.40

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 251

Nova redação dada pelo Dec. 42426/20, efeitos a partir de 11.5.2020.

 

Denominação Social: FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.454.120/0001-10

 

CCA nº. 06.300.155 -1

 

Endereço: Avenida Solimões, 805 – Distrito Industrial.

 

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de cristal liquido. (1) (2)

 

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido. (1) (2)

 

Subconjunto painel frontal para televisor com tela de plasma. (1) (2)

 

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de plasma. (1) (2)

 

8529.90

 

 

8529.90

 

 

8529.90

 

 

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 252

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n°40.459/19, efeitos a partir de 20.3.2019

 

IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY – EIRELI

 

Redação original:

IMPORTADORA, EXPORTADORA E INDÚSTRIA JIMMY LTDA. (Filial).

 

CNPJ nº. 04.381.620/0002-50

 

CCA nº. 06.300.353-8

 

Endereço: Rua J B Silva, 44 – B – Crespo.

Placa de circuito impresso montada (de uso informática). (2) (4)

Nova Redação dada pelo Dec. 34.813/14, efeitos a partir de 27.5.2014

 

8473.30.41 8473.30.42 8473.30.43 8473.30.49 8473.30.99 8473.50.10 8473.50.50 8473.50.90 8473.29.10 8473.40.10 8473.40.70 8473.40.90 8517.70.10 8523.51.90 9028.90.10

 

Redação original:

8473.30

8473.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 253

Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA.

 

CNPJ nº. 07.545.138/0001-15

 

CCA nº. 06.300.568-9

 

Endereço: Rua São Pedro, 41 – Petrópolis.

Prata e suas ligas, em barras, fios, perfis, chapas, lâminas, folhas, tiras, plaqueta, tarugos e outras formas semimanufaturadas. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto 35.703/15, efeitos a partir de 31.3.15.

 

7106.92.10

7106.92.20

7106.92.90

 

Redação Original:

   7106.92

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 254

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

 

CNPJ nº. 05.599.100/0001-08

 

CCA nº. 06.300.094-6

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial.

Chapa, folha, tira, fita, película de plástica (exceto a de poliestireno expansível e a auto-adesiva) de polímero de cloreto de vinila. (1) (2)

3921.11

3921.12

3921.13

3921.14

3921.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 255

Denominação Social: ELECTROLUX DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 02.421.684/0001-20

 

CCA nº. 06.200.091-8

 

Endereço: Rua Jutaí, 280-A – Distrito Industrial.

Unidade evaporadora para condicionador de ar “split system”.

 

Unidade condensadora para condicionador de ar “split system”.

 

8415.90

 

 

8415.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, X

Art. 14, I, “j”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, X

Art. 18, I, “j”,  § 1º, II

100%

Nº. 256

Denominação Social: STECK DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRICA LTDA.

 

CNPJ nº. 06.048.486/0001-14

 

CCA nº. 06.200.359-3

 

Endereço: Rua São José, 169 – Galpões 4 e 5 - Aleixo.

 

Disjuntor. (3)

 

 

 

 

 

8536.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

55%

 

 

Dispositivo de conexão para circuitos da baixa tensão.

 

 

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto n° 49.372/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

8538.90.90

 

Redação original:

8536.90

 

 

 

 

Barramento elétrico de cobre, para tensão de até 1.000 V e corrente máxima de até 160 A.

 

 

 

 

8544.49

Nº. 257

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

 

Denominação Social: ANGSTROM ELECTRIC LTDA.

 

Redação original:

Denominação Social: Federal Mogul Indústria de Autopeças Ltda.

 

CNPJ nº. 09.241.710/0001-88

 

CCA nº. 06.300.539-5

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 235 – Distrito Industrial.

 

 

 

 

Farol para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Lanterna de iluminação traseira e sinalização de freio. (1) (2)

 

Lanterna indicadora de direção. (1) (2)

 

Nova redação dada pelo Decreto 33.821/13, efeitos a partir de 30.7.13.

 

8714.10.00

 

Redação Original:

8714.19

 

 

 

 

8512.20

 

8512.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 258

Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 03.951.798/0001-45

 

CCA nº. 06.300.108-0

 

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 2.226 – Bloco B – Distrito Industrial.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) (2)

 

·      Vide Dec. nº 37.472/16, que revoga a proposição nº 209 do Dec. 37.184/16 e comunica a paralisação temporária da linha de produção deste produto, efeitos a partir de 15.12.16.

 

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 259

Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 09.177.611/0001-84

 

CCA nº. 06.200.602-9

 

Endereço:Rua Puraque, 10–Bloco B–Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via transmissão local terrestre.

8528.71

 Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

55%

 

 

 

 

Nº. 260

Denominação Social: KONMASSA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIMENTO LTDA.

 

CNPJ nº. 08.713.249/0001-56

 

CCA nº. 06.200.544-8

 

Endereço: Av. Tarumã, 1.222, 1º andar Pç. 14.

Cimento para construção civil

2523.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 16

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 16

 

 

 

55%

 

Nº. 261

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial.

 

 

 

 

 

 

Receptor de sinal de televisão via satélite. (3)

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 35.214/14, efeitos a partir de 25.09.14

 

8528.71.19

 

Redação original:

8528.71

NCM acrescentada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a a partir de 9.9.2019

 

8528.71.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 41.713/19, efeitos a partir de 20.12.2019.

 

8528.71.19

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

 

 

 

 

 

 

Receptor de sinal de televisão via cabo. (3)

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 39.277/18, efeitos a partir de 13.07.18

8528.71.90

Redação original:

8528.71

 

 

 

Digital vídeo disc – DVD player. (3)

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 39.277/18, efeitos a partir de 13.07.18

8521.90.90

Redação original:

8521.90

 

 

Receptor de sinal de televisão via local terrestre.

Nova redação dada pelo Decreto 41.253/19, efeitos a partir de 9.9.2019

 

8528.71.90

 

Redação original:

8528.71

 

 

Auto-rádio com toca-discos digital a laser.

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

8527.21.00

 

Redação anterior:

8527.21.90

 

Redação original:

8527.21

 

NCM/SH  acrescentada pelo Decreto 36.066/15, efeitos a partir de 20.07.15

 

8527.91.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, “f”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, V

Art. 18, I, “f”,  § 1º, II

100%

Auto-radio com DVD

 

 

8527.21

Nº. 261

Denominação Social: FLEX IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E MOTORES LTDA.

 

CNPJ nº. 22.798.094/0001-29

 

CCA nº. 06.200.011-0

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.821 – Distrito Industrial.

Unidade de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e Unidade de memória em mesmo corpo ou gabinete.

 

Unidade digital de processamento de peque porte montada em um mesmo corpo ou gabinete – UCP.

 

 

 

8471.41

 

 

 

8471.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, “e”,  § 1º, II

100%

Nº. 262

Denominação Social: ECOPACK EMBALAGENS RECICLAVEIS LTDA.

 

CNPJ nº. 05.599.100/0001-08

 

CCA nº. 06.300.094-6

 

Endereço: Avenida Abiurana, 1.149 – Bloco L – Distrito Industrial.

Controle remoto para aparelho elétricos e eletrônicos. (1) (2)

 

 

 

8543.89

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 263

Denominação Social: ELGIN INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 14.200.166/0001-66

 

CCA nº. 06.200.225-2

 

Endereço: Avenida Abiurana, 579 – Distrito Industrial.

Gravador / Reprodutor de áudio no formato MP3, portátil.

8527.13

 Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

 

 

 

55%

 

Nº. 264

Denominação Social: MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA.

 

CNPJ nº. 02.982.928/0001-44

 

CCA nº. 06.300.356-2

 

Endereço: Rua Francisco de Freitas, 549 – Colônia Santo Antônio

Subconjunto para unidade de processamento de pequeno porte montado em só corpo ou gabinete. (1) (2)

8473.30

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

 

 

 

 

Diferimento

 

 

 

 

Nº. 264

Denominação Social: MCD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES LTDA.

 

CNPJ nº. 02.982.928/0001-44

 

CCA nº. 06.200.445-0

 

Endereço: Rua Francisco de Freitas, 549 – Colônia Santo Antônio

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidade de memórias montadas em um mesmo corpo ou gabinete com tela de cristal líquido (LCD)

8471.41

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, “e”,  § 1º, II

100%

Nº. 265

Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 06.369.890/0001-90

 

CCA nº. 06.300.334-1

 

Endereço: Avenida Cupiúba, 753 – Distrito Industrial.

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1) (2)

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 266

Denominação Social: CIS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 07.319.556/0001-94

 

CCA nº. 06.200.450-6

 

Endereço: Rua Flor de Pedra, 51 – Bloco C – Distrito Industrial.

Impressora de impacto matricial

 

Impressora de transparência térmica

8443.32

 

8443.32

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, “e”,  § 1º, II

100%

Nº. 267

Denominação Social: METALFINO DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº. 04.414.488/0001-54

 

CCA nº. 06.300.241-8

 

Endereço: Rua Ipê, 194 – Distrito Industrial.

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos. (1) (2)

8483.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, § 1º, I

Diferimento

Nº. 269

Denominação Social: ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº. 04.176.689/0001-60

 

CCA nº. 06.200.010-1

 

Endereço: Rua João Marcos Pozzeti, 895 – Distrito Industrial.

Microcomputador portátil “notebook”

 

Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montadas em um mesmo corpo ou gabinetes.

 

8471.30

 

 

8471.41

 

 

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, IV

Art. 14, I, “e”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, IIII, § 13, IV

Art. 18, I, “e”,  § 1º, II

100%

 

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

(2)

 

Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.

(3)

 

O produto fará jus ao crédito estimulo de 100%, com vigência até 31.12.2009, de acordo com o Decreto nº. 27.330, de 14 de dezembro de 2007.

 

(4)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.