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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2015

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 35.548, DE 20 DE JANEIRO DE 2015.

Publicado no DOE de 20.01.15, pg.3, Poder Executivo.

 

·  Alterado, quanto a SWEETMIX Concentrados da  Amazônia Ltda, pelo Decreto nº 37.734, de 28.3.2017, inclusive quanto à razão social para SWEETMIX Concentrados da  Amazônia Ltda – ME, Decreto n° 40.065, de 21.12.2018, que altera a razão social para BVG Brasil Concentrados da Amazônia Ltda

·       Vide, Decreto nº Decreto nº 38.072, de 18.7.2017 que altera a denominação social de LEST Plast Indústria de Embalagens Ltda – EPP, para LEST Plast Indústria de Embalagens Eireli – EPP, altera para LESTPLAST Indústria de Equipamentos de Segurança EIRELI-EPP Decreto n° 38.968, de 15.5.2018; 49.367, de 26.4.2024.

·  Alterado, quanto a MM da Amazônia Indústria e Comércio de Plásticos LTDA, pelo Decreto 38.126, de 15.8.2017.

·     Vide Decreto nº 38.475, de 13.12.2017 que altera denominação social de SONOPRESS-RIMO Indústria e Comércio Fonográfica S.A. para RIMO ENTERTAINMENT Indústria e Comércio S.A, Decreto n° 40.897, de 4.7.2019, que altera a denominação social para RIMO S.A; 45.712, de 25.5.2022.

·  Alterado quanto a DNC Indústria de Equipamentos de Seguranca Ltda, pelo Decreto n° 49.356, de 25.4.2024; 49.367, de 26.4.2024.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 253ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2014, referendada pela Resolução n° 007/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2015.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 

 

 

 

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 35.548 de 20 de janeiro de 2015

 

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 289

 

 

Denominação Social: ADVANCED OPTRONIC DEVICES (BRASIL) S. A

 

CNPJ nº: 59.979.690/0001-15

 

CCA nº: 06.201.078-6

 

Endereço: Rua Salvador, 120 – 12º andar, sala 1.205 Parte – Adrianópolis.

Lâmpada a led, para iluminação de ambientes, baseada em técnica digital (1)

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13°, IV

Art. 14, I, "e", §1°, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, IV

Art. 18, I, "e", §1°, II

100%

Nº 292

 

 

 

Denominação Social: CAIRU PMA COMPONENTES PARA BICICLETAS LTDA

 

CNPJ nº: 60.856.531/0003-74

 

CCA nº: 06.200.739-4

 

Endereço: Rua 24 de Maio, 220 – 1º andar 1º, Sala 101, Edifício Rio Negro Center – Centro

 

 

 

Bicicleta elétrica (ciclo-elétrico) (1)

 

 

 

 

Bicicleta com câmbio (1)

 

 

8711.90.00

 

 

 

 

8712.00.10

Lei nº 2.826/2003

Art.10, VIII

Art. 13, III, §13°, XIX

Art. 14, I, "p", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13°, XVI

Art. 18, I, "p", §1°, II

100%

 

 

Nº 295

 

 

Denominação Social: MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

 

CNPJ nº: 21.338.912/0001-48

 

CCA nº: 06.300.892-0

 

Endereço: Rua Rio Içá, 310 – 1º andar  Sala 105, Edifício Celebration - Nossa Senhora das Graças.

 

 

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a autoadesiva) (2)

 

3921.90.19 3920.10.99 3920.49.00 3921.13.90

 

3921.90.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.08.17.

 

3920.20.90

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

 

Diferimento

Nº 295

 

 

Denominação Social: MM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA

 

CNPJ nº: 21.338.912/0001-48

 

CCA nº: 06.201.074-3

 

Endereço: Rua Rio Içá, 310 – 1º andar  Sala 105, Edifício Celebration - Nossa Senhora das Graças

 

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a autoadesiva)

3921.90.19 3920.10.99 3920.49.00 3921.13.90 3921.90.90

 

NCM/SH acrescentada pelo Decreto 38.126/17, efeitos a partir de 15.08.17

 

3920.20.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 299-B

 

Denominação Social:   M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

 

CNPJ nº: 07.206.816/0058-50

 

CCA nº: 06.300.894-7

 

Endereço:  Rua Salvador, 120 -  Edifício Vieiralves, Sala nº 302 -  Adrianópolis

Pré-misturas para massas, para fabricação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos (2) (3)

1901.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 299-B

 

Denominação Social:   M DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS

 

CNPJ nº: 07.206.816/0058-50

 

CCA nº: 06.201.081-6

 

Endereço:  Rua Salvador, 120 -  Edifício Vieiralves, Sala nº 302 -  Adrianópolis

 

Pré-misturas para massas, para fabricação de produtos de padaria, pastelaria e indústria de bolachas e biscoitos

 

 

Margarina

1901.20.00

 

 

 

 

1517.10.00

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, V

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, V

Art. 16, II

75%

 

 

(1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será correspondente a 55%.

 

 

 

 

 

 

(2) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(3) O produto não faz jus ao diferimento quando for destinado a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes.

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                          

 

 

ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 35.548 de 20 de janeiro de 2015

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 300

 

 

Denominação Social: CEDRAL SERVICOS DE ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA - EPP

 

CNPJ nº: 06.330.712/0001-55

 

CCA nº: 06.300.363-5

 

Endereço: Avenida Abiurana, 244 – Galpão 2 – Distrito Industrial

 

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil, "notebook" (1)

8504.40.218504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 302

 

 

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.300.676-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 A - Distrito Industrial.

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (1)

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 302

 

 

Denominação Social: FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 08.986.284/0001-49

 

CCA nº: 06.200.562-6

 

Endereço: Avenida Açaí, 1.580 A - Distrito Industrial.

 

Controle remoto para aparelhos elétricos e eletrônicos (4)

 

8543.70.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 304

 

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto nº 49.367/24, efeitos a partir de 26.4.2024.

Denominação Social: DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI.

 

Redação anterior dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24, efeitos a partir de 25.4.2024.

Denominação Social: DNC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

 

Redação anterior redação dada à denominação social pelo Decreto n° 38.968/18, efeitos a partir de 21.8.2018:

Denominação Social: LESTPLAST INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA EIRELI-EPP.

 

Redação anterior: dada à Razão Social pelo Decreto 38.072/17, efeitos a partir de 18.7.2017.

 

Denominação Social: LEST PLAST INDÚSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI - EPP

 

Redação original:

Lest Plast Indústria de embalagens Ltda - EPP

 

CNPJ nº: 06.167.111/0001-73

 

CCA nº: 06.200.786-6

 

Endereço: Rua Dr. Alexandre do Nascimento, 130 – Tancredo Neves

 

Coletes salva-vidas

6307.20.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 306

 

Denominação Social: PALLADIUM ENERGY ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 00.399.541/0001-34

 

CCA nº: 06.300.067-9

 

Endereço: Avenida Buriti, 4.285 - Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular (1)

 

 

Conversor ca/cc para "tablet pc" (não baseado em técnica digital) (1)

 

 

Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (1)

8504.40.10

 

 

 

8504.40.21 8504.40.10

 

 

8504.40.21

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 310

 

Nova redação dada à denominação social pelo Decreto n° 40.897/19, efeitos a partir de 4.7.2019.

 

RIMO S.A

 

Redação anterior dada à denominação social pelo Decreto nº 38.475/17, efeitos a partir de 13.12.2017

 

RIMO ENTERTAINMENT INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A

 

Redação original:

Denominação Social: SONOPRESS - RIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO FONOGRAFIA S.A - Filial

 

CNPJ nº: 67.562.884/0004-91

 

CCA nº: 06.300.358-9

 

Endereço: Rua Içá, 100 A – Distrito Industrial

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Caixa e cartonagem, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados (não canelados) (1)

 

4819.20.00

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Embalagens de papel (exceto caixas) - capa de disco (1)

 

4819.50.00

 

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Capa e contracapa de discos de sistemas de leitura por raio "laser" (1)

 

 

 

4911.99.00

 

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Manual técnico impresso (1)

 

 

4911.10.10

·          Vide Decreto n° 45.712, de 25.5.2022, que comunicou a incorporação da sociedade empresária RIMO S.A, pela sociedade empresária VIDEOLAR-INNOVA S/A, sucedendo-a em direitos e obrigações, utilizando o mesmo CCA e endereço da sucessora. mantendo inalterados os incentivos fiscais concedidos. Efeitos a partir de 25.5.2022.

Impressos gráficos para fins industriais (1)

 

4911.10.90

Nº 311

 

Nova redação dada a denominação social, pelo Decreto n° 40.065/18, efeitos a partir de 21.12.2018.

 

BVG BRASIL CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA

 

Redação anterior dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

SWEETMIX CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA - ME

 

Redação original:

Denominação Social: SWEETMIX AROMATIZANTES DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 06.216.138/0001-09

 

CCA nº: 06.300.688-0

 

Nova redação dada pelo Decreto 37.734/17, efeitos a partir de 28.3.2017.

 

Endereço: Rua Azaleia, 149 – Bloco D – Galpão 03/04 – Distrito Industrial II

 

Redação original:

Endereço: Avenida Flamboyant, 1.403 - Bloco D, Galpão 04 – Distrito Industrial

Concentrado, base e edulcorante para bebidas não alcoólicas. (1)

 

 

 

 

 

Extrato aromático de vegetais naturais para bebidas não alcoólicas (1)

2101.20.20 2106.90.10 2101.11.90 2101.20.102101.11.10

 

 

 

2106.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Art. 19, XIII, “c”, 6

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Art. 22, XIII, “c”, 6

Diferimento

Mistura de substâncias odoríferas utilizada como matéria básica para a indústria de alimentos (1) (2)

 

 

 

Aditivo para panificação (fermento em pó) (1) (2)

 

 

3302.10.00

 

 

 

 

2102.30.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 312

 

Denominação Social: VISIONTEC DA AMAZONIA LTDA

 

CNPJ nº: 04.597.732/0001-61

 

CCA nº: 06.200.081-0

 

Endereço: Rua Tucumã, 48, Parte – Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via satélite e via transmissão local terrestre sem gravador-reprodutor videofônico digital integrado (3)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 312-A

Denominação Social: METALÚRGICA SETE DE SETEMBRO DA AMAZÔNIA LTDA

 

CNPJ nº: 07.782.473/0002-18

 

CCA nº: 06.300.685-5

 

Endereço: Avenida dos Oitis, 5.528 - Distrito Industrial II

Gabinete metálico para fornos de microondas (1)

 

 

 

 

 

Cavidade para forno de microondas (1)

8516.90.00

 

 

 

 

 

 

8516.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº 312-B

Denominação Social: MOVILE INDÚSTRIA METALPLASTICA LTDA

 

CNPJ nº: 00.362.839/0002-50

 

CCA nº: 06.300.664-2

 

Endereço: Avenida Buriti, 3.477 – Distrito Industrial

Peças plásticas moldadas por injeção – (1) (*) 8473.10.10, 8510.90.90, 8473.30.19, 3923.29.10, 8507.90.90, 4202.32.00, 3923.90.00, 8529.90.19, 8529.90.90, 3923.10.10, 9608.99.89, 8512.90.00, 8714.99.90, 8529.90.20, 8518.90.90, 8714.10.00, 3926.90.90, 9405.92.00, 8517.70.99, 8473.10.90, 8473.21.00, 4911.99.00, 8510.90.19, 8415.90.90, 9608.99.81, 8522.90.20, 8516.90.00, 8538.90.90, 8517.70.91, 8473.30.99, 9617.00.20, 8538.10.00, 9111.90.90, 8529.90.11

 

Partes e peças injetadas plásticas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

9506.91.00(*)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

8714.10.00 8421.99.99 9029.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

(1)    Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)   O produto não faz jus ao diferimento quando for destinado a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes.  

 

(3)   O produto faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

 

(4)   O produto faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XIX, do Decreto nº 33.054, de 2012.