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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.645, DE 22 DE JANEIRO DE 2018

Publicado no DOE de 22.1.2018, Poder Executivo, p.2.

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e.

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 154/2017 GPEI/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 271ª reunião realizada no dia 20 de dezembro de 2017, referendada pela Resolução n° 006/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 293;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que mais consta no Processo  n° 01.01.011101.00000558.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterado o Decreto 37.782, de 10 de abril de 2017, da sociedade empresária RLX INDUSTRIAL IMPORTADORA LTDA, localizada na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.040, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.522.144/0002-87 e no CCA nº: 06.300.917-0, relativamente ao produto, GÁS REFRIGERANTE HIDROFLUORCARBONO (HFC) para incluir as NCM/SH 2903.39.11 e 3824.78.10.

·          Vide errata publicada no DOE de 21.3.2018, Poder Executivo, pág. 11, Redação original incorreta: localizada na Avenida Cosme Ferreira, nº 12.040, Colônia Antônio Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.522.144/0002-87 e no CCA nº: 06.300.917-0.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus 22, de Janeiro de 2018.

 

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda