GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.056 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009
Publicado no DOE de 15.09.09
·
Alterado, quanto a DAFRA da Amazônia Indústria
e Comércio de Motocicletas LTDA, pelo Decreto nº 36.112, de 11.08.15
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que
especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.
54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho
de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia
25 de junho de 2009, referendada pela Resolução n° 004/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos
incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas
no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal
de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento
diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art. 3º. Para fins de
fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à
Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a
expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º. As sociedades
empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos
técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus (AM),
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA
ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento
Econômico
Anexo do Decreto nº 29.056 de 15 de setembro de 2009.
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
· Errata de título de anexo publicada no DOE de 10.5.10, antes
constava “Projeto de Implantação”.
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Denominação Social: TWU TONER DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº 10.904.579/0001-70 CCA nº. 06.200.684-3 Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 – Quadra 28 – Conjunto
Eldorado – Parque 10. |
Tonalizador. |
8443.99 |
Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 129 |
Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA. CNPJ nº 04.558.985/0001-26 CCA nº. 06.200.681-9 Endereço: Rua Maceió, 500 – Galpão 3 – Adrianópolis. |
Refrigerantes (exceto de guaraná) Refrigerante Guaraná |
2202.10 2202.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N. 131 |
Denominação
Social: DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA. CNPJ nº. 08.322.908/0001-23 CCA nº. 06.200.522-7 Endereço:
Rua Santa Etelvina, 216 – Santa Etelvina |
Motocicleta acima de 450 cm3. |
Nova Redação dada pelo Dec. 36.112/15,
efeitos a partir de 11.08.15 8711.30.00 Redação original: 8711.30 Nova redação dada pelo Dec. 36.112/15,
efeitos a partir de 11.08.15 8711.40.00 Redação original: 8711.40 Nova redação dada pelo Dec. 36.112/15, efeitos
a partir de 11.08.15 8711.50.00 Redação original: 8711.50 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
N. 132 |
Denominação
Social: CR ZONGSHIEN DO BRASIL S.A. CNPJ nº. 09.599.339/0001-20 CCA nº. 06.200.634-7 Endereço:
Rua Circular Sul, 7 - LT Itacolomi - LT 7 – Distrito Industrial |
Motocicleta
acima de 450 cm3. Motoneta
elétrica. Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
8711.40 8711.20 8711.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |