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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 29.056 DE 15 DE SETEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 15.09.09

 

·         Alterado, quanto a DAFRA da Amazônia Indústria e Comércio de Motocicletas LTDA, pelo Decreto nº 36.112, de 11.08.15

 

 

CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 25 de junho de 2009, referendada pela Resolução n° 004/2009-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

 

DECRETA:

 

Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º. Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º. As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM),

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

 


Anexo do Decreto nº 29.056 de 15 de setembro de 2009.

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

·   Errata de título de anexo publicada no DOE de 10.5.10, antes constava “Projeto de Implantação”.

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

  097

 

Denominação Social: TWU TONER DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº 10.904.579/0001-70

 

CCA nº. 06.200.684-3

 

Endereço: Rua Jorge Veiga, 07 – Quadra 28 – Conjunto Eldorado – Parque 10.

Tonalizador.

8443.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

  129

 

Denominação Social: REALBEV INDÚSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

 

CNPJ nº 04.558.985/0001-26

 

CCA nº. 06.200.681-9

 

Endereço: Rua Maceió, 500 – Galpão 3 – Adrianópolis.

Refrigerantes (exceto de guaraná)

 

Refrigerante Guaraná

2202.10

 

2202.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N. 131

Denominação Social:  DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

 

CNPJ nº. 08.322.908/0001-23

 

CCA nº. 06.200.522-7

 

Endereço: Rua Santa Etelvina, 216 – Santa Etelvina

Motocicleta acima de 450 cm3.

Nova Redação dada pelo Dec. 36.112/15, efeitos a partir de 11.08.15

 

8711.30.00

 

Redação original:

8711.30

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.112/15, efeitos a partir de 11.08.15

 

8711.40.00

 

Redação original:

8711.40

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.112/15, efeitos a partir de 11.08.15

 

8711.50.00

 

Redação original:

8711.50

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

N. 132

Denominação Social:  CR ZONGSHIEN DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº. 09.599.339/0001-20

 

CCA nº. 06.200.634-7

 

Endereço: Rua Circular Sul, 7 - LT Itacolomi - LT 7 – Distrito Industrial

Motocicleta acima de 450 cm3.

 

Motoneta elétrica.

 

Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3

8711.40

 

8711.20

 

8711.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%