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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.219, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOE de 31.8.2017, Poder Executivo, p.4

 

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 32/2017-GPIN/DCI/SED, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução n° 002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 82;

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do Processo n.º 006.0006192.2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 35.088, de 15 de agosto de 2014, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA, localizada na  Rua Rio Jaguarão, 1842 – A, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob os nºs 06.201.060-3 e 06.300.316-3, relativamente aos produtos  TANQUE RESERVA DO RADIADOR PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, e SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00:

I – o enquadramento de bem intermediário com o incentivo fiscal do diferimento, com a seguinte redação:

Lei nº 2.826/2003

  Art. 10, I

  Art. 13, I

  Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

  Regulamento aprovado pelo Decreto nº

  23.994/2003

  Art. 13, I

  Art. 16, I

  Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I”;

II - a observação (1) relativamente aos bens intermediários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação