GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 32.070, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.
Publicado no DOE de 17.01.12
·
Alterado, quanto à PAD Indústria e comércio de artefatos de concreto LTDA.,
pelo Decreto nº 36.203,
de 03.09.15.
·
Vide Decreto nº 36.797, de 18.3.2016,
quanto à IMPRAM Indústria Gráfica Ltda,
que comunica a paralisação de produto que especifica; e Decreto nº 37.710, de 16.3.2017,
que comunica a paralisação definitiva e o cancelamento do incentivo fiscal
concedido para o produto.
·
Alterado, quanto à PREMOLDADOS da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 37.336, de 25.10.2016.
·
Alterado quanto à, KMA FABRICAÇÃO e Comércio de Aparelhos de Refrigeração Ltda. pelo
Decreto n° 38.568, de
28.12.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de
2011, referendada pela Resolução n° 006/2011-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º Ficam
concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de
outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento
e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma
do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos
deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de janeiro de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo
do Decreto nº 32.070 de 17 de janeiro de
2012
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 228 |
Denominação
Social: H7 FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
LTDA. – ME CNPJ nº: 09.389.061/0001-67 CCA
nº:
06.300.564-6 Endereço: Rua Itapuranga, Nº
443, C 1 – São Jorge |
Peças estampadas e usinadas para fins industriais (1) Embalagens moldadas por vácuo formagem (1) |
7216.91 7326.90 7308.90 3923.29 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 229 |
Denominação
Social: IMPRAM INDÚSTRIA GRAFICA LTDA. CNPJ nº: 14.601.334/0001-25 CCA
nº:
06.300.753-3 Endereço: Avenida dos Oitis,
Nº 307, A – Distrito Industrial |
·
Vide Decreto
37.010/017, que comunica a paralisação definitiva e o cancelamento do incentivo fiscal concedido. Manual técnico
impresso (1) |
4911.10 |
Lei
nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”,
II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº. 231 |
·
A despeito
de não ter sido editado Decreto mencionando alteração o endereço constante do
Dec. 38.568/17 é Rua Curumin , 122 – Galpão 2 – Aleixo. Denominação
Social: KMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS DE
REFRIGERAÇÃO LTDA. CNPJ nº: 14.499.581/0001-62 CCA
nº:
06.200.894-3 Endereço: Avenida Rio Negro,
Nº 07, Conjunto Eldorado – Parque 10 de novembro |
Condicionador de ar de janela ou de parede de corpo único com
capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/h (2) |
8415.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Art. 14, I, "j", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III Art. 18, I, "j", § 1º,II |
55% |
Unidade evaporadora para condicionador de ar "split system" (2) |
8415.90 |
||||
Condicionador de ar de janela ou de parede com mais de um corpo (2) |
Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17,
efeitos a partir de 28.12.17. 8415.10.11 Redação original: 8415.10 |
||||
Unidade condensadora para condicionador de ar "split system" (2) |
8415.90 |
||||
|
|
||||
Nº. 234 |
Denominação
Social: PAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. CNPJ nº: 09.444.669/0001-47 CCA
nº:
06.200.896-0 Endereço: Rua Beija Flor
Vermelho, Nº 753 – Loteamento Parque Tropical – Tarumã |
Artefatos de cimento ou concreto (4) |
Acrescentada
pelo Decreto 36.203/15, efeitos a partir de 03.09.15 6808.00.00 6810.11.00 6810.19.00 Nova redação dada pelo Dec. 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.15 6810.91.00 Redação original: 6810.91 Nova redação dada pelo Dec. 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.15 6810.99.00 Redação original: 6810.99 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 235 |
Denominação
Social: PREMOLDADOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 08.096.866/0001-50 CCA
nº:
06.200.509-0 Endereço: Rua Professora
Rosalina Feitosa, Nº 1.019 – Tarumã |
·
Projeto
atualizado pelo Decreto nº 37.336, de 25.10.2016. Barco para empurrar outras embarcações (3) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir
de 25.10.16 8904.00.00 Redação original: 8904.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Art. 14, I, “c”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, § 13º,
I Art. 18, I,
“c”, § 1º, II |
55% |
·
Projeto
atualizado pelo Decreto nº 37.336, de 25.10.2016. Estrutura flutuante – balsa para transporte (3) |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir
de 25.10.16. 8907.90.00 Redação original: 8907.90 |
||||
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou
localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
(2) |
O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade,
fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art.16, § 13º, IV
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||
(3) |
O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade,
fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art.16, § 13º, I
do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
||||
(4) |
Na saída dos produtos para empresas
de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito
estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 32.070
de 17 de janeiro de 2012
PROJETO DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº. 245 |
Denominação Social: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. CNPJ
nº: 07.130.025/0001-59 CCA nº: 06.200.433-6 Endereço:
Rua Tambaqui, Nº 180 B – Distrito Industrial |
Telefone celular digital combinado ou
não com outras tecnologias (1) |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, VIII Art.
13, III Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art.
13,VIII Art.
16, III Art. 18, I, "d", § 1º, II |
55% |
|||
Nº. 248 |
Denominação Social: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO
AMAZONAS LTDA. CNPJ
nº: 03.432.490/0001-93 CCA nº: 06.300.188-8 Endereço:
Rua Javari, Nº 1.820 – Distrito Industrial |
Laminado de ferro, aço, tira, chapa e
blank's.(2) |
7209.28 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº. 251 |
Denominação Social: NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA CNPJ
nº: 01.771.241/0001-05 CCA nº: 06.300.016-4 Endereço:
Avenida dos Oitis, Nº 534 – Distrito Industrial |
Conjunto composto de cilindro mestre e
cáliper do freio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e
quadriciclos (2) |
8708.30 8714.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”,
II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
|
(1) |
Enquanto não forem restabelecidas as condições de
competitividade, aplicar-se-á para o nível de crédito estímulo de 100%,
conforme previsto no art. 16, § 13º, II do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 23.994, de dezembro 2003. |
|
|||||
|
Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas
ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do
crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|
||||||