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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 32.070, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

Publicado no DOE de 17.01.12

 

 

·       Alterado, quanto à PAD Indústria e comércio de artefatos de concreto LTDA., pelo Decreto nº 36.203, de 03.09.15.

·       Vide Decreto nº 36.797, de 18.3.2016, quanto à IMPRAM Indústria Gráfica Ltda, que comunica a paralisação de produto que especifica; e Decreto nº 37.710, de 16.3.2017, que comunica a paralisação definitiva e o cancelamento do incentivo fiscal concedido para o produto.

·       Alterado, quanto à PREMOLDADOS da Amazônia Ltda., pelo Decreto nº 37.336, de 25.10.2016.

·       Alterado quanto à, KMA FABRICAÇÃO e Comércio de Aparelhos de Refrigeração Ltda. pelo Decreto n° 38.568, de 28.12.2017.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n° 006/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 17 de janeiro de 2012.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 


ANEXO I

 

Anexo do Decreto nº 32.070 de 17 de janeiro de  2012

 

PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 228

Denominação Social: H7 FERRAMENTAS DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO LTDA. – ME

 

CNPJ nº: 09.389.061/0001-67

 

CCA nº: 06.300.564-6

 

Endereço: Rua Itapuranga, Nº 443, C 1 – São Jorge

 

Peças estampadas e usinadas para fins industriais (1)

 

 

 

 

 

Embalagens moldadas por vácuo formagem (1)

 

7216.91 7326.90 7308.90

 

 

 

 

 

3923.29

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº. 229

Denominação Social: IMPRAM INDÚSTRIA GRAFICA LTDA.

 

CNPJ nº: 14.601.334/0001-25

 

CCA nº: 06.300.753-3

 

Endereço: Avenida dos Oitis, Nº 307, A – Distrito Industrial

·          Vide Decreto 37.010/017, que comunica a paralisação definitiva e o cancelamento do incentivo fiscal concedido.

 

Manual técnico impresso (1)

4911.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº. 231

·              A despeito de não ter sido editado Decreto mencionando alteração o endereço constante do Dec. 38.568/17 é Rua Curumin , 122 – Galpão 2 – Aleixo.

 

Denominação Social: KMA FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA.

 

CNPJ nº: 14.499.581/0001-62

 

CCA nº: 06.200.894-3

 

Endereço: Avenida Rio Negro, Nº 07, Conjunto Eldorado – Parque 10 de novembro

Condicionador de ar de janela ou de parede de corpo único com capacidade inferior ou igual a 30.000 frigorias/h (2)

 

8415.10

 

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Art. 14, I, "j", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Art. 18, I, "j", § 1º,II

55%

 

Unidade evaporadora para condicionador de ar "split system" (2)

 

8415.90

 

 

Condicionador de ar de janela ou de parede com mais de um corpo (2)

 

 

 

Nova redação dada pelo Decreto 38.568/17, efeitos a partir de 28.12.17.

8415.10.11

 

Redação original:

8415.10

 

Unidade condensadora para condicionador de ar "split system" (2)

 

8415.90

 

 

Nº. 234

Denominação Social: PAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA.

 

CNPJ nº: 09.444.669/0001-47

 

CCA nº: 06.200.896-0

 

Endereço: Rua Beija Flor Vermelho, Nº 753 – Loteamento Parque Tropical – Tarumã

Artefatos de cimento ou concreto (4)

Acrescentada pelo Decreto 36.203/15, efeitos a partir de 03.09.15

 

6808.00.00

6810.11.00

6810.19.00

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.15

 

6810.91.00

 

Redação original: 6810.91

 

Nova redação dada pelo Dec. 36.203/15, efeitos a partir de 3.9.15

 

6810.99.00

 

Redação original: 6810.99

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 235

Denominação Social: PREMOLDADOS DA AMAZÔNIA LTDA.

 

CNPJ nº: 08.096.866/0001-50

 

CCA nº: 06.200.509-0

 

Endereço: Rua Professora Rosalina Feitosa, Nº 1.019 – Tarumã

·                     Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.336, de 25.10.2016.

 

Barco para empurrar outras embarcações (3)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16

 

8904.00.00

 

Redação original:

8904.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Art. 14, I, “c”, § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, § 13º, I

Art. 18, I, “c”, § 1º, II

55%

 

·                     Projeto atualizado pelo Decreto nº 37.336, de 25.10.2016.

 

Estrutura flutuante – balsa para transporte (3)

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.336/16, efeitos a partir de 25.10.16.

 

8907.90.00

 

Redação original:

8907.90

(1)

 

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(2)

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art.16, § 13º, IV do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(3)

 

O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art.16, § 13º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

(4)

 

Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no art. 16, § 15 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

 


ANEXO II

 

Anexo do Decreto nº 32.070 de 17 de janeiro de  2012

 

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 245

Denominação Social: DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A.

 

CNPJ nº: 07.130.025/0001-59

 

CCA nº: 06.200.433-6

 

Endereço: Rua Tambaqui, Nº 180 B – Distrito Industrial

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1)

8517.12

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10,  VIII

Art. 13,  III

Art. 14, I, "d", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III

Art. 18,  I, "d", § 1º,  II

55%

Nº. 248

Denominação Social: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO AMAZONAS LTDA.

 

CNPJ nº: 03.432.490/0001-93

 

CCA nº: 06.300.188-8

 

Endereço: Rua Javari, Nº 1.820 – Distrito Industrial

Laminado de ferro, aço, tira, chapa e blank's.(2)

7209.28

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

Nº. 251

Denominação Social: NISSIN BRAKE DO BRASIL LTDA

 

CNPJ nº: 01.771.241/0001-05

 

CCA nº: 06.300.016-4

 

Endereço: Avenida dos Oitis, Nº 534 – Distrito Industrial

Conjunto composto de cilindro mestre e cáliper do freio para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos (2)

 

8708.30 8714.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, “a”, II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, “a”, II, § 1º, I

Diferimento

 

 

(1)

 

Enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, aplicar-se-á para o nível de crédito estímulo de 100%, conforme previsto no art. 16, § 13º, II do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de dezembro 2003.

 

 

(2)

Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.