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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2011

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 31.792, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011

Publicado no DOE 29.11.11

 

·         Alterado, quanto a DENSETEC da Amazônia Indústria e Comércio de Sistemas e Chicotes Elétricos LTDA., pelos Decretos nº 33.200, de 1º.2.13, que altera denominação social para: DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA; Decreto nº 37.013, de 10.6.2016, altera a razão para CIS Eletrônica da Amazônia Ltda; Decreto nº 37.074, de 30.6.2016; Decreto nº 37.710, de 16.3.2017; Decreto nº 37.733, de 28.3.2017.

 

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011, referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1.º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

 

Art. 2.º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo  Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art. 3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 2003.

 

Art. 4.º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

 

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 29 de novembro de 2011.

 

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

 

RAUL ARMONIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico

 

 


ANEXO ÚNICO

 

Anexo do Decreto nº 31.792 de 29 de novembro de 2011

Publicado no DOE de 29.11.11

 

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

 

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 164

Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto 33.200/13, efeitos a partir de 01.2.13.

 

Denominação Social:

DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA.

 

Redação Anterior:

DESAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

Redação original:

DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELETRICOS LTDA.

 

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

 

CCA nº: 06.200.663-0

 

Endereço: Est. Torquato Tapajós,  485 – B - Tarumã

Digitalizador de imagem "scanner digital"

 

Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir de 30.6.16.

 

8471.90.14

 

Redação original:

8471.90

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de 16.3.17.

 

8471.60.59

 

NCM acrescentada pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17.

 

8471.90.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10,  VIII

Art. 13,  III  c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13,VIII

Art. 16, III c/c  § 13, IV

Art. 18,  I, "e", § 1º,  II

100%

 

Leitor de cartões magnéticos e códigos de barras com digitalizador (scanner) de cheques incorporado.

 

8471.90

Nº. 165

Denominação Social: ESTALEIRO BIBI LTDA.

 

CNPJ nº: 05.204.780/0001-05

 

CCA nº: 06.200.700-9

 

Endereço: Estrada Paredão, 1213 -  Colônia Oliveira Machado - CS A Km 5, Vila Buriti

Estrutura flutuante - terminal portuário

8907.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%