GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N.º 31.792, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011
Publicado no DOE 29.11.11
·
Alterado, quanto a DENSETEC da Amazônia Indústria e Comércio de Sistemas e Chicotes Elétricos LTDA.,
pelos Decretos nº 33.200,
de 1º.2.13, que altera denominação social para: DESAM DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA; Decreto nº 37.013,
de 10.6.2016, altera a razão para CIS Eletrônica da Amazônia Ltda;
Decreto nº 37.074, de
30.6.2016; Decreto nº 37.710,
de 16.3.2017; Decreto nº 37.733,
de 28.3.2017.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a
aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 234ª reunião realizada no dia 30 de agosto de 2011,
referendada pela Resolução n° 004/2011-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II;
CONSIDERANDO o disposto no § 1.° do art. 6.° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994, de
29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1.º
Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS às sociedades
empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo
único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos
indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2.º Os
incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro
de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do
Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
3.º Para fins de fruição dos incentivos fiscais,
as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN a expedição de Laudos
Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º
23.994, de 2003.
Art.
4.º As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade
econômica aprovados pelo CODAM.
Art.
5.º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR
DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus (AM), 29 de novembro de 2011.
Governador do Estado
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO
Secretário de Estado de
Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico
ANEXO ÚNICO
Anexo do Decreto nº
31.792 de 29 de novembro de 2011
Publicado no DOE de
29.11.11
PROJETOS DE
DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 164 |
Nova redação dada a Denominação Social pelo Decreto 33.200/13,
efeitos a partir de 01.2.13. Denominação
Social: DESAM
DA AMAZÔNIA ELETRÔNICA LTDA. Redação
Anterior: DESAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. Redação
original: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SISTEMAS E CHICOTES
ELETRICOS LTDA. CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Est. Torquato Tapajós, 485 – B - Tarumã |
Digitalizador de imagem "scanner digital" |
Nova redação dada a NCM pelo Decreto 37.074/16, efeitos a partir
de 30.6.16. 8471.90.14 Redação original: 8471.90 NCM acrescentada pelo Decreto 37.710/17, efeitos a partir de
16.3.17. 8471.60.59 NCM acrescentada pelo Decreto 37.733/17, efeitos a partir de 28.3.17. 8471.90.19 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III
c/c § 13, IV Art.
14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº.
23.994/2003 Art. 13,VIII Art. 16, III c/c § 13, IV Art.
18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Leitor de cartões magnéticos e códigos de barras com
digitalizador (scanner) de cheques incorporado. |
8471.90 |
||||
Nº. 165 |
Denominação
Social: ESTALEIRO BIBI LTDA. CNPJ nº: 05.204.780/0001-05 CCA nº: 06.200.700-9 Endereço: Estrada Paredão, 1213 -
Colônia Oliveira Machado - CS A Km 5, Vila Buriti |
Estrutura flutuante - terminal
portuário |
8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado
pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |