GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO
NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 29.588 DE
09 DE FEVEREIRO DE 2010
Publicado no DOE de 09.02.2010.
·
Vide, quanto à Estaleiro Tarumã
da Am. Ltda,o
Decreto
32.066, de 9.1.12.
·
Vide, quanto a T P Ind. de aço Ltda., o
Decreto
32.200, de 19.3.12; 34.337,
de 24.12.13.
·
Alterado quanto à Nasser Indústria
e comércio LTDA., pelo Decreto 37.075,
de 30.06.16.
·
Alterado quanto a J. de Oliveira Veloso, pelo Decreto nº 39.718,
de 8.11.2018, que altera a razão social para FRIGOPEIXE Indústria e Comércio
de Pescado Eireli – EPP; 49.356, de 25.4.2024.
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias
que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião
realizada no dia 21 de dezembro de 2009, referendada pela Resolução n° 008/2009-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6°, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam concedidos incentivos fiscais referentes
ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste
Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os
respectivos incentivos fiscais:
Art. 2º. O incentivo fiscal de que trata este Decreto
fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido
no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição
Federal, ressalvada a aplicação da regressividade
prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de
29 de dezembro de 2003.
Art.
3º. Para
fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão
solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico –
SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art.
4º. As sociedades empresárias incentivadas nos
termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 09
de fevereiro de 2010.
EDUARDO
BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER
ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
MARCELO
LIMA FILHO
Secretário de Estado de
Planejamento e Desenvolvimento Econômico
Anexo do Decreto nº
29.588, de 09 de fevereiro de 2010.
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 237 |
Denominação
Social: BANGTOYS
DO BRASIL IND.DE BRINQUEDOS E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº. 11.365.287/0001-70 CCA nº. 06.200.716-5 Endereço: Rua Silva Ramos,
874 – Sala 103 – Centro. |
Brinquedo
de Injetado Plástico (casinha playground) Brinquedo
de Poliestireno Expansível (prancha aquática infantil) Brinquedo
em Tecido (tendas, barracas, tocas, kit boxe) Brinquedos
(mecânicos, eletromecânico e eletroeletrônico) |
9503.00 9503.30 9503.00 9503.30 9503.00 9503.30 9503.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §13, VIII Art.
14, I, “h”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c, §13, VIII Art. 18, I, “h”, § 1º, II |
100% |
Nº. 241 |
Denominação
Social: NASSER
INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº.
05.204.514/0001-82 CCA nº. 06.200.724-6 Endereço: Rua Tenente
Jurandir, nº 82, A – Raiz |
Confecções em geral |
NCM/SH acrescentadas pelo Dec. 37.075,
efeitos a partir de 30.06.16: 6106.10.00 6106.90.00 Nova NCM/SH dada pelo Dec. 37.075/16, efeitos a partir de
30.06.16: 6203.22.00 6203.29.90 Redação original: 3205.20 6205.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §13, VIII Art.
14, I, “h”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c, §13, VIII Art. 18, I, “h”, § 1º, II |
100% |
Nº. 249 |
Nova redação dada ao tipo jurídico pelo Decreto n° 49.356/24,
efeitos a partir de 25.4.2024. FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO
LTDA. Redação anterior dada a denominação
social pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a partir de 8.11.2018. Denominação Social: FRIGOPEIXE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PESCADO EIRELI – EPP. Redação original: J DE OLIVEIRA VELOSO CNPJ nº.
14.207.765/0001-01 CCA nº. 04.126.435-5 Endereço: Rua Copacabana,
630 – Abial - Município de Tefé-Am. |
Picadinho de peixe congelado. |
Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a
partir de 8.11.2018. 0304.69.00 Redação original: 0304.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VI Art. 13, III c/c §3º Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VI Art. 16, II, c/c, §3º |
100% |
Filé de peixe congelado |
Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a
partir de 8.11.2018. 0304.69.00 Redação original: 0304.20 |
||||
Filés de peixes, secos, salgados ou em
salmoura, não defumados. |
Nova redação dada a NCM, pelo Decreto n° 39.718/18, efeitos a
partir de 8.11.2018. 0305.32.90 Redação original: 0305.30 |
||||
Hambúrguer de peixe |
0304.20 |
||||
Nº. 235 |
Denominação
Social:
ESTALEIRO TARUMÃ DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº.
07.861.352/0001-80 CCA nº. 06.200.725-4 Endereço: Estrada do
Paredão, 1.213 – km 05 Casa A - Lote 01 – Vila Buriti. |
Embarcações diversas em aço. |
8907.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III c/c §13, I Art.
14, I, “c”, § 1º, II Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c, §13, I Art. 18, I, “c”, § 1º, II |
100% |
Nº. 240 |
Denominação Social: T P INDÚSTRIA DE
AÇO LTDA. CNPJ nº.
10.362.841/0001-00 CCA nº. 04.296.106-8 Endereço: Av. Noel Nutels, nº 2.451 - Cidade Nova |
Estrutura metálica. (3) Telha metálica trapezóide/ondulada(3) Perfil de aço.(3) Estrutura de ferro/aço para construção
civil (3) |
7308.90 7308.90 7308.90 NCM/SH acrescentada pelo Decreto 34.337/13,
efeitos a partir de 24.12.2013. 7308.90.90 7308.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº. 240 |
Denominação Social: T P INDÚSTRIA DE
AÇO LTDA. CNPJ nº. 10.362.841/0001-00 CCA nº. 04.296.106-8 Endereço: Av. Noel Nutels, nº 2.451 - Cidade Nova |
Laminado de ferro, aço, tira, chapas e blanks pa
fins industriais (1) (2) |
7212.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art.
10, I Art.
13, I Art.
14, I, “a”, II, § 1º, I Regulamento
aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, “a”, II, “a” e “b”, §1º, I |
Diferimento |
Na saída do produto para sociedades
empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação,
o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no
art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro
de 2003. |
|
(2) |
Quando o produto não se enquadrar
no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16,
III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada
inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as
respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do
exterior. |
(3) |
Na saída do produto
para empresas de construção civil ou obras congêneres, o incentivo fiscal
será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15, do art. 16, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03. |