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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2012

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 32.200, DE 19 DE MARÇO DE 2012

Publicado no DOE de 19.3.12

 

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 367/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 236ª reunião realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n° 006/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279;

 

CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os dados do projeto técnico relativo à sociedade empresária TP – INDÚSTRIA DE AÇO LTDA., estabelecida na Rua Noel Nutels, nº 2.451 – Cidade Nova, inscrita no CNPJ sob o nº 10.362.841/0001-00 e no CCA sob o nº 06.300.655-3, para prorrogação de prazo para implantar a linha de produção dos bens: ESTRUTURAS METÁLICAS – NCM/SH: 7308.90; ESTRUTURA METÁLICA TRAPEZÓIDE/ONDULADA – NCM/SH 7308.90; PERFIL DE FERRO – NCM/SH: 7308.90 e LAMINADO DE FERRO, AÇO, TIRA, CHAPAS E BLANKS PARA FINS INDUSTRIAIS – NCM/SH: 7212.20, incentivado através do Decreto nº 29.588, de 09 de fevereiro 2010.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de março de 2012.

 

OMAR AZIZ

Governador do Estado

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico