GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 32.200, DE
19 DE MARÇO DE 2012
Publicado no DOE de 19.3.12
ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do
Parecer Técnico nº 367/2011 pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 236ª reunião
realizada no dia 19 de dezembro de 2011, referendada pela Resolução n°
006/2011-CODAM, que aprovou a Proposição nº 279;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.°
23.994,
de 29 de dezembro de 2003,
DECRETA:
Art.
1º
Ficam alterados os dados do projeto técnico relativo à sociedade empresária TP – INDÚSTRIA DE AÇO LTDA.,
estabelecida na Rua Noel Nutels, nº 2.451 – Cidade Nova, inscrita no CNPJ sob o
nº 10.362.841/0001-00 e no CCA sob o nº 06.300.655-3, para prorrogação de prazo para implantar a linha
de produção dos bens: ESTRUTURAS METÁLICAS – NCM/SH: 7308.90; ESTRUTURA
METÁLICA TRAPEZÓIDE/ONDULADA – NCM/SH 7308.90; PERFIL DE FERRO – NCM/SH:
7308.90 e LAMINADO DE FERRO, AÇO, TIRA, CHAPAS E BLANKS PARA FINS INDUSTRIAIS –
NCM/SH: 7212.20, incentivado através do Decreto nº 29.588, de 09
de fevereiro 2010.
Art.
2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 19 de março de 2012.
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado
de Planejamento e
Desenvolvimento
Econômico