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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2007

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N.º 26.497, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOE de 13.03.07

 

·         Vide Decretos nº 30.300, de 04.08.10; 32.201, de 19.3.12.

 

ALTERA a nomenclatura dos produtos da sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº. 098/2006-ASS /DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 11.820/2006-SPT/SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27 de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº 027/2007-GS/SEPLAN;

 

DECRETA:

 

Nova redação dada ao caput do art. 1º pelo Decreto nº 32.201/2012, efeitos a partir de 19.03.2012.

Art. 1º.  Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90, 8714.10 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.10, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 – A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.

·  Infere-se que a alteração feita pelo Decreto nº 32.201/2012 quanto ao produto SUBCONJUNTOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS refere-se ao produto SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS, devido à ausência do primeiro produto neste Decreto.

Redação anterior dada ao caput do art. 1º pelo Decreto nº 30.300/2010, efeitos a partir de 22.12.2008:

Art. 1º.  Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90, 8714.19 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 – A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.

Redação original:

Art. 1º.  Fica alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90, 8714.19 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19, a denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 – A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.

Art. 2º.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de março de 2007.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico