GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 26.497, DE 13 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOE de
13.03.07
·
Vide Decretos nº 30.300,
de 04.08.10; 32.201,
de 19.3.12.
ALTERA a nomenclatura dos produtos da
sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer nº.
098/2006-ASS /DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 11.820/2006-SPT/SEPLAN,
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de
Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, em Reunião realizada no dia 27
de fevereiro de 2007, referendada através da Resolução nº. 001/2007-CODAM, que
aprova a Proposição nº 027/2007-GS/SEPLAN;
Nova redação dada ao caput do art. 1º
pelo Decreto nº 32.201/2012, efeitos a partir de 19.03.2012.
Art. 1º. Fica
alterada para: PARTES E PEÇAS METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E
ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS
– NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90, 8714.10 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10,
8483.40, 8483.90 e 8714.10, a denominação dos produtos
incentivados pelos Decretos
nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de
2005 e 25.528, de 07 de
dezembro de 2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES
DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 – A - Distrito
Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº
06.300.316-3.
·
Infere-se que a alteração feita pelo Decreto nº 32.201/2012 quanto
ao produto SUBCONJUNTOS PARA MOTOCICLETAS E MOTONETAS refere-se ao produto
SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E
QUADRICICLOS, devido à ausência do primeiro produto neste Decreto.
Redação anterior dada ao caput do art. 1º pelo
Decreto nº 30.300/2010, efeitos a partir de 22.12.2008:
Art. 1º. Fica alterada para: PARTES E PEÇAS
METÁLICAS, USINADAS, FUNDIDAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES,
MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10,
8483.40, 8483.90, 8714.19 e SUBCONJUNTOS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40,
8483.90 e 8714.19, a
denominação dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de
julho de 2004, 25.246, de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de
2005, relativos à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA
LTDA., estabelecida na Rua Rio Jaguarão, 2.452 – A - Distrito Industrial,
inscrita no CNPJ sob nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.
Redação original:
Art. 1º. Fica alterada para: PARTES E PEÇAS
METÁLICAS, USINADAS, FORMATADAS E ESTAMPADAS PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS,
MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH: 8409.91, 8483.10, 8483.40,
8483.90, 8714.19 e SUBCONJUNTOS
PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS – NCM/SH:
8409.91, 8483.10, 8483.40, 8483.90 e 8714.19, a denominação
dos produtos incentivados pelos Decretos nºs. 24.414, de 28 de julho de 2004, 25.246,
de 08 de agosto de 2005 e 25.528, de 07 de dezembro de 2005, relativos à
sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida
na Rua Rio Jaguarão, 2.452 – A - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº
06.225.970/0001-71 e no CCA sob o nº 06.300.316-3.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 13 de
março de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador
do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário
de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário
de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico