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Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.554, DE 10 DE SETEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 10.09. 2004

 

·         Vide Decreto nº 31.412, de 1º.7.11, que altera denominação social para: TECHNICOLOR Brasil Mídia e Entretenimento LTDA.

·         Vide Decretos nº 31.654, de 27.9.2011;  32.988, de 5.12.12; 37.870, de 18.5.2017.

 

CONCEDE incentivo fiscal à sociedade empresária THOMSON MULTIMÍDIA LTDA., relativo ao produto que especifica, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de diversificação pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 08 de setembro de 2.004, referendada pela Resolução nº 004/2004 – CODAM, que aprovou o Parecer Técnico nº 160/2004– SEPLAN;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS à sociedade empresária THOMSON MULTIMÍDIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Max Teixeira, 2.319 – Colônia Santo Antônio, inscrita no CNPJ sob o nº 02.773.531/0001-42 e no CCA sob o nº 06.200.184-1, observadas as disposições deste Decreto.

§ 1º O disposto neste artigo somente se aplica ao produto a seguir indicado com o respectivo incentivo fiscal.

PRODUTO

INCENTIVADO

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

CRÉDITO ESTÍMULO

Receptor de sinal de televisão via cabo

 

Produto acrescentado pelo Decreto 31.654/11, efeitos a partir de 27.9.11

 

Receptor de sinal de televisão via cabo com gravador / reprodutor vídeofônico digital incorporado

 

 

8543.89

 

 

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

 

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nova redação dada à NCM pelo Dec. 37.870, efeitos a partir de 18.05.17.

 

8528.71.19

 

Redação original: 3528.71

 

§ 2º Na forma do disposto no art. 1º, III e parágrafo único, do Decreto nº 24.195 de 29 de abril de 2004, o produto de que trata o parágrafo anterior usufruirá o crédito estímulo de 100% com vigência até 31 de março de 2006.

Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto, fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, a empresa deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico – SEPLAN, a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7° do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A empresa incentivada nos termos deste Decreto, deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Parágrafo único. Para a fruição do incentivo fiscal de que trata este Decreto, a empresa deverá adquirir no mercado local os materiais de embalagem, bem como deverá executar a terceirização da etapa 4 do processo produtivo, no Pólo Industrial de Manaus, conforme previsto no projeto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus (AM), 10 de setembro de 2004.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

 

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e

Desenvolvimento Econômico