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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ – Ano 2015

RESOLUÇÃO

Nº 0035/2015-GSEFAZ

Publicada no DOE-Sefaz de 30.12.2015, Edição 00166, pág. 06.

 

 

ESPECIFICA os produtos de papelaria constantes no item 19 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 92/15, de 20 de agosto de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes;

CONSIDERANDO a necessidade de especificar os produtos de papelaria constantes no item 19  do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Especificar os produtos de papelaria constantes no item 19 do Anexo II-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, com a respectiva classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, o Código Especificador da Substituição Tributária – CEST  e a Margem de Valor Agregado - MVA, conforme tabela abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

CEST

MVA

1.               

Bobina para fax

4802.20.90
4811.90.90

19.007.00

49%

2.               

Papel seda

4802.54.9

19.008.00

82%

3.               

Bobina para máquina de calcular, PDV ou equipamentos similares

4802.54.99
4802.57.99
4816.20.00

19.009.00

49%

4.               

Nova redação dada pela Resolução nº 0020/19, efeitos a partir de 1º.7.2019

 

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos, cortados em folhas em que um lado seja inferior ou igual a 500 mm e o outro inferior ou igual a 700 mm, quando não dobradas, e peso igual ou superior a 120g/m²; recados autoadesivos (LP note); papéis de presente; todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

 

Redação original:

Cartolina escolar e papel cartão, brancos e coloridos; recados auto adesivos (LP note); papéis de presente, todos cortados em tamanho pronto para uso escolar e doméstico

 

 

4802.56.9
4802.57.9
4802.58.9

19.010.00

73%

5.               

Papel impermeável

4806.20.00

19.015.00

82%

6.               

Papel crepon

4808.10.00

19.016.00

82%

7.               

Papel fantasia

4810.22.90

19.017.00

43%

8.               

Papel-carbono, papel autocopiativo (exceto os vendidos em rolos de diâmetro igual ou superior a 60 cm e os vendidos em folhas de formato igual ou superior a 60 cm de altura e igual ou superior a 90 cm de largura) e outros papéis para cópia ou duplicação (incluídos os papéis para estênceis ou para chapas ofsete), estênceis completos e chapas ofsete, de papel, em folhas, mesmo acondicionados em caixas

4809
4816

19.018.00

99%

9.               

Envelopes, aerogramas, bilhetes-postais não ilustrados e cartões para correspondência, de papel ou cartão, caixas, sacos e semelhantes, de papel ou cartão, contendo um sortido de artigos para correspondência

4817

19.019.00

37%

10.             

Livros de registro e de contabilidade, blocos de notas,de encomendas, de recibos, de apontamentos, de papel para cartas, agendas e artigos semelhantes

4820.10.00

19.020.00

87%

11.             

Cadernos

4820.20.00

19.021.00

66%

12.             

Classificadores, capas para encadernação (exceto as capas para livros) e capas de processos

4820.30.00

19.022.00

73%

13.             

Formulários em blocos tipo "manifold", mesmo com folhas intercaladas de papel-carbono

4820.40.00

19.023.00

31%

14.             

Álbuns para amostras ou para coleções

4820.50.00

19.024.00

70%

15.             

Pastas para documentos, outros artigos escolares, de escritório ou de papelaria, de papel ou cartão e capas para livros, de papel ou cartão

4820.90.00

19.025.00

88%

16.             

Cartões postais impressos ou ilustrados, cartões impressos com votos ou mensagens pessoais, mesmo ilustrados, com ou sem envelopes, guarnições ou aplicações (conhecidos como cartões de expressão social - de época/sentimento)

4909.00.00

19.026.00

111%

17.             

Papel cortado "cutsize" (tipo A3, A4, ofício I e II, carta e outros)

4802.56

19.031.00

36%

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 0037/2012-GSEFAZ, que especifica os papéis e cartões, bem como suas obras de pasta de celulose, de que trata o item 49 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de dezembro de 2015.

 

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda