GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA
DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA
INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
Nº 005/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-Sefaz de 24 4.2019,
Edição 00046, pág.4.
· Alterada pela Resolução GSEFAZ nº 002/2020,
de 13.1.2020; 009/2021, de
14.5.2021.
INSTITUI o
"Sistema de Pedido Eletrônico de Ressarcimento do ICMS retido por
substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento da fase
de tributação – Ressarcimento Eletrônico”.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
o disposto no art. 373, do
Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de
1999;
CONSIDERANDO
a previsão contida no § 6º, do art.
115, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto
nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, de que a recuperação de
crédito fiscal de mercadoria considerada já tributada nas demais fases de
comercialização pode ser realizada de forma eletrônica; e
CONSIDERANDO
a autorização contida no § 7º, do
art. 115, do Regulamento ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28
de dezembro de 1999,
R E S O L V E :
Art.
1º Fica instituído o "Sistema de
Pedido Eletrônico de Ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária
ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação –
Ressarcimento Eletrônico”, destinado à apuração do imposto a ser restituído ao
contribuinte substituído, nos termos do art. 373, do Regulamento ICMS – RICMS,
aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999.
§ 1º As
informações exigidas pelo Ressarcimento Eletrônico serão apresentadas
mensalmente, por meio de serviço disponível no Domicílio Tributário Eletrônico
– DT-e, sendo um único pedido para todo o período de
referência.
§ 2º Como
período de referência deve ser considerado um único mês, correspondente ao mês
de ocorrência do(s) evento(s) motivador(es) do pedido
de ressarcimento correspondente ao fato gerador presumido que não se realizar.
Art. 2º Para
solicitar o ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária ou
recolhido por antecipação com encerramento de fase de tributação o contribuinte
substituído deverá:
I – utilizar
o Ressarcimento Eletrônico instituído no artigo 1º;
II – compor
e enviar os arquivos digitais previstos no art. 4º.
§ 1º Na
hipótese de o contribuinte substituído já possuir pedido de ressarcimento
apresentado à Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas – SEFAZ/AM antes da
vigência desta Resolução, deverá obrigatoriamente apresentar novo pedido, por
meio do Ressarcimento Eletrônico, identificando o número do processo relativo
ao pedido anterior.
§ 2º O não
atendimento ao disposto no § 1º deste artigo implicará no indeferimento do
pedido de ressarcimento apresentado anteriormente, sem prejuízo da apresentação
de novo pedido, na forma e condições estabelecidas nesta Resolução.
Art. 3º Ao
utilizar o Ressarcimento Eletrônico o contribuinte deverá informar:
I – o
período de referência do pedido, observado o disposto no § 2º, do art. 1º;
II – o valor
requerido como ressarcimento do imposto retido por substituição tributária ou
recolhido por antecipação com encerramento de fase de tributação;
III – a
modalidade do ressarcimento, dentre as seguintes opções:
a) Sistema
de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis – SCANC;
b)
exportação de querosene de aviação – QAV-EXP;
c) redução
da base de cálculo do querosene de aviação – QAV-RBC;
d) preço
médio ponderado ao consumidor final - combustíveis – PMPF;
e) saída de
mercadoria tributada por substituição tributária com destino a outra unidade da
federação ou ao exterior;
f) baixa do
estoque (perda, roubo, furto, perecimento, deterioração, obsolescência).
IV - o
número do processo relativo a pedido anterior, na hipótese prevista no § 1º, do
art. 2º;
V - a forma
de utilização do crédito fiscal, dentre as seguintes opções:
a) na
escrita fiscal, mediante emissão da nota fiscal eletrônica de entrada, nas
formas estabelecidas nas alíneas “b” e “c”, do inciso II, do caput, do art. 115, do RICMS;
b) por meio
da emissão de nota fiscal eletrônica, exclusiva para esse fim, em nome de
qualquer estabelecimento fornecedor, inscrito como substituto tributário, nos
termos da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de
2018.
Alínea “c” acrescentada
pela Resolução n° 0009/2021-GSEFAZ, efeitos a partir de 17.5.2021.
c) para quitação de débitos do ICMS;
Inciso VI acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a
partir de 13.1.2020.
VI - o valor da diferença a
complementar ou a ressarcir, quando a base de cálculo efetiva das operações
internas a consumidor final for divergente da base de cálculo presumida adotada
no cálculo do imposto recolhido por substituição tributária ou por antecipação.
§ 1º De
acordo com a modalidade de ressarcimento, o contribuinte substituído deverá
anexar eletronicamente ao pedido os seguintes documentos:
I –
relatórios do SCANC, Anexos 1, 2 e 3, quando se tratar da modalidade prevista
na alínea “a”, do inciso III, do caput;
II –
planilhas contendo a relação das notas fiscais com os dados do voo e com os
comprovantes de abastecimento, quando se tratar da modalidade prevista nas
alíneas “b” ou “c”, do inciso III, do caput;
III –
planilhas de cálculo, quando se tratar da modalidade prevista nas alíneas “b”,
“c” ou “d”, do inciso III, do caput.
§ 2º Na
hipótese de não ser possível a utilização do crédito
fiscal sob uma das formas previstas no inciso VII, do caput, o ressarcimento deverá ser feito em espécie.
Parágrafo 3º acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a
partir de 13.1.2020.
§
3º O sistema de Ressarcimento
Eletrônico também será utilizado pelo contribuinte substituído para apuração e
informação do imposto a complementar ou a ressarcir quando a base de cálculo
efetiva nas operações internas a consumidor final divirja da base de cálculo
presumida adotada no cálculo do imposto recolhido por substituição tributária
ou por antecipação.
Nova redação dada ao caput do art. 4° pela
Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.
Art. 4º Ficam
aprovados os leiautes do “Arquivo de Produtos”, do “Arquivo de Pedidos” e do
“Complemento e Ressarcimento pela diferença de bases do ICMS-ST” do sistema
Ressarcimento Eletrônico, constantes dos Anexos I, II e III, que devem ser
enviados pelo contribuinte substituído, por meio do DT-e,
para instrução do seu pedido de ressarcimento e para apuração e informação do
imposto a complementar ou a ressarcir em decorrência de diferença entre as
bases de cálculo efetiva e presumida nas operações internas a
consumidor final.
Redação original:
Art. 4º
Ficam aprovados os leiautes do “Arquivo de Produtos” e do “Arquivo de Pedidos”,
constantes dos Anexos I e II, que devem ser enviados pelo contribuinte
substituído, por meio do DT-e, para instrução do seu
pedido de ressarcimento apresentado via Ressarcimento Eletrônico.
§ 1º O
“Arquivo de Produtos” servirá de base para elaboração, pela SEFAZ/AM, do
cadastro de produtos adquiridos pelo contribuinte substituído com retenção do
ICMS por substituição tributária ou recolhido por antecipação com encerramento
de fase de tributação e deverá ser enviado por ocasião da inclusão de produto
ou alteração de informação de produto.
§ 2º O
“Arquivo de Pedidos” deve ser enviado por ocasião de cada pedido apresentado
pelo contribuinte substituído via Ressarcimento Eletrônico, observado o
disposto no § 1º, do art. 1º.
Nova redação dada ao parágrafo 3° pela
Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de 13.1.2020.
§ 3º É requisito de admissibilidade pelo contribuinte substituído que o código interno do produto informado no “Arquivo de Pedidos” corresponda a um código interno do produto informado previamente no “Arquivo de Produtos” e no registro 0200 no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Redação original:
§ 3º É
requisito de admissibilidade do pedido de ressarcimento apresentado pelo
contribuinte substituído que o código interno do produto informado no “Arquivo
de Pedidos” corresponda a um código interno do produto informado previamente no
“Arquivo de Produtos”.
Parágrafo 4º acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a
partir de 13.1.2020.
§
4º O arquivo “Complemento e
Ressarcimento pela diferença de bases do ICMS-ST” será preenchido e enviado
quando praticadas operações internas a consumidor final com base de cálculo
efetiva diferente da base de cálculo presumida adotada no cálculo do imposto
recolhido por substituição tributária ou por antecipação, e auxiliará na
apuração e informação da diferença do imposto a complementar ou a ressarcir.
Parágrafo 5º acrescentado pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a
partir de 13.1.2020.
§
5º O código interno do produto
informado no arquivo “Complemento e Ressarcimento pela diferença de bases do
ICMS-ST” deve corresponder a um código interno do produto informado previamente
no “Arquivo de Produtos” e no registro 0200 do arquivo da Escrituração Fiscal
Digital – EFD.
Art. 5º O
contribuinte substituído poderá retificar o pedido de ressarcimento apresentado
via Ressarcimento Eletrônico, mediante apresentação de pedido com essa
finalidade.
§ 1º O
pedido de ressarcimento retificador substitui integralmente o pedido
anteriormente apresentado e regularmente admitido pela SEFAZ/AM.
§ 2º Somente
será admitido pedido de ressarcimento retificador nos casos em que o pedido
anteriormente apresentado se encontre ainda em fase de análise pela SEFAZ/AM.
Art. 6º Os pedidos de ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária
ou recolhido por antecipação com encerramento da fase de tributação serão
indeferidos preliminarmente, sem resolução do mérito, caso o contribuinte
substituído não cumpra os critérios estabelecidos pela Resolução nº
0011/2016-GSEFAZ, de 26 de abril de 2016.
Art. 7º Revogado pela Resolução n° 0009/2021-GSEFAZ,
efeitos a partir de 17.5.2021.
Redação
original:
Art. 7º Deferido o pedido
de ressarcimento, o contribuinte substituído deve observar os seguintes
procedimentos para utilização do crédito fiscal:
I – para a forma de
utilização prevista na alínea “a”, do inciso V, do art. 3º:
a) emitir a nota fiscal com
as seguintes informações:
1. operação
“Entrada”;
2. código
do produto ou serviço “CFOP1603”;
3. descrição
do produto ou serviço “Recuperação de crédito de ICMS de mercadoria considerada
já tributada”;
4. Código de Situação
Tributária – CST “090”;
5. Código Fiscal de
Operações e Prestações – CFOP “1.603”;
6. valor
total bruto correspondente ao crédito fiscal autorizado no pedido de
ressarcimento;
7. número
do processo, com indicador de origem “0” (SEFAZ), em Informações Adicionais;
b) escriturar a nota fiscal
no arquivo da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos Registros C100 e C190, sem
informação de ICMS creditado, e identificação do processo relativo ao
ressarcimento no Registro C111;
c) na apuração do imposto
relativa às operações não incentivadas:
1. informar
o crédito fiscal relativo ao ressarcimento compondo o valor total dos ajustes a
crédito no campo 08, do registro E110;
2. discriminar
o crédito fiscal no registro E111, com a utilização do código AM020010,
relacionado no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de
2014.;
3. no
registro E112, identificar no campo 03 o número do processo relativo ao pedido
de ressarcimento, sem informação das máscaras “.”, “/” e “-” e dos 10 (dez)
primeiros dígitos “0101014101”;
4. no
registro E113, identificar a nota fiscal que deu origem ao crédito fiscal,
escriturada na forma estabelecida na alínea “b” deste inciso;
d) na apuração do imposto
relativa às operações com produtos incentivados:
1. informar
o crédito fiscal relativo ao ressarcimento compondo o valor total dos ajustes a
crédito no campo 06, do registro 1920;
2. discriminar
o crédito fiscal no registro 1921, com a utilização do código AM020010,
relacionado no Anexo I da Resolução nº 0016/2014-GSEFAZ, de 22 de maio de
2014.;
3. no
registro 1922, identificar no campo 03 o número do processo relativo ao pedido
de ressarcimento, sem informação das máscaras “.”, “/” e “-” e dos 10 (dez)
primeiros dígitos “0101014101”;
4. no
registro 1923, identificar a nota fiscal que deu origem ao crédito fiscal,
escriturada na forma estabelecida na alínea “b” deste inciso;
II – para a forma de
utilização prevista na alínea “b”, do inciso V, do art. 3º:
a) emitir a nota fiscal com
as seguintes informações:
1. operação
“Saída”;
2. código
do produto ou serviço “CFOP5603” para destinatário localizado no Estado e
“CFOP6603” se localizado em outra unidade da federação;
3. descrição
do produto ou serviço “Recuperação de crédito de ICMS de mercadoria considerada
já tributada”;
4. Código de Situação
Tributária – CST “090”;
5. Código Fiscal de
Operações e Prestações – CFOP “5.603” ou “6.603”;
6. valor
total bruto dos produtos e serviços correspondente ao crédito fiscal autorizado
no pedido de ressarcimento;
7. número
do processo, com indicador de origem “0” (SEFAZ), em Informações Adicionais;
b) escriturar a nota fiscal no arquivo da Escrituração
Fiscal Digital – EFD nos Registros C100 e C190, sem apropriação de crédito
fiscal e identificação do processo relativo ao ressarcimento no Registro C111.
Artigo 7º-A acrescentado pela Resolução n° 0009/2021-GSEFAZ,
efeitos a partir de 17.5.2021.
Art. 7º-A. Deferido o pedido de ressarcimento, o contribuinte substituído deve
observar os procedimentos estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda
relativos à utilização do crédito por meio da “Carta de Crédito”.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de maio de 2019, exceto em relação ao disposto no § 2º, do art.
2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 2019.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 23 de abril de 2019.
ALEX
DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
I
LEIAUTE
DO ARQUIVO DE PRODUTOS
Schema XML: enviProdutoRessarcimento_v9.99.xsd
# |
Campo |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocorr |
Tam. |
Dec. |
Descrição/Observação |
A01 |
enviProdutoRessarcimento |
Raiz |
- |
- |
- |
- |
- |
TAG raiz do documento |
B01 |
versao |
E |
A01 |
N |
1-1 |
1-4 |
2 |
Versão do leiaute do arquivo. |
C01 |
dadosDeclarante |
G |
A01 |
|
1-1 |
|
|
Dados do contribuinte declarante do arquivo de produtos |
C02 |
cnpjRaiz |
E |
C01 |
N |
1-1 |
8 |
|
Raiz do CNPJ do contribuinte declarante |
C03 |
razaoSocial |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Razão social do declarante |
C04 |
nomeResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Nome do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C05 |
foneResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
7-15 |
|
Telefone do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C06 |
emailResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
E-mail do funcionário responsável pela geração do arquivo |
D01 |
listaProdutos |
G |
A01 |
|
1-1 |
|
|
Lista de produtos declarada pelo contribuinte. |
D02 |
produto |
G |
D01 |
|
1-N |
|
|
TAG de grupo do detalhamento das informações de produtos. |
D03 |
codInternoProduto |
E |
D02 |
C |
1-1 |
1-60 |
|
Código interno do produto que consta no cadastro do declarante. |
D04 |
descricaoProduto |
E |
D02 |
C |
1-1 |
1-100 |
|
Descrição interna do produto que consta no cadastro do declarante. |
D05 |
unidadeInternaProduto |
E |
D02 |
C |
1-1 |
2-8 |
|
Unidade de medida Interna do produto que consta no cadastro do declarante. |
D06 |
fatorConversao |
E |
D02 |
N |
1-1 |
7 |
6 |
Fator de conversão. Representa a quantidade de itens que o alimentam o estoque do contribuinte para cada unidade comprada do fornecedor. |
D07 |
cnpjFornecedor |
E |
D02 |
N |
1-1 |
14 |
|
Número de CNPJ do fornecedor. |
D08 |
codProdFornecedor |
E |
D02 |
C |
1-1 |
1-60 |
|
Código do produto que consta na nota fiscal de compra - emitida pelo fornecedor. |
D09 |
unidadeProdutoFornecedor |
E |
D02 |
C |
1-1 |
2-8 |
|
Unidade de comercialização do produto pelo fornecedor, que
consta na nota fiscal de compra. |
DIAGRAMA SIMPLIFICADO DO ARQUIVO DE PRODUTOS
Nova
redação dada ao Anexo II pela Resolução n° 002/2020-GSEFAZ, efeitos a partir de
13.1.2020.
ANEXO II
LEIAUTE DO ARQUIVO DE PEDIDOS
Schema XML: enviOperacaoRessarcimento_v9.99.xsd
# |
Campo |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocorr |
Tam. |
Dec. |
Descrição/Observação |
A01 |
enviOperacaoRessarcimento |
Raiz |
- |
- |
- |
- |
- |
TAG raiz do documento |
B01 |
versao |
E |
A01 |
N |
1-1 |
1-4 |
2 |
Versão do leiaute do arquivo |
C01 |
dadosDeclarante |
G |
A01 |
|
1-1 |
|
|
Dados do contribuinte declarante do arquivo de produtos |
C02 |
cnpjRaiz |
E |
C01 |
N |
1-1 |
8 |
|
Raiz do CNPJ do contribuinte declarante |
C03 |
razaoSocial |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Razão social do declarante |
C04 |
nomeResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Nome do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C05 |
foneResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
7-15 |
|
Telefone do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C06 |
emailResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
E-mail do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C07 |
anoPeriodoReferencia |
E |
C01 |
C |
1-1 |
4 |
|
Ano do período da operação |
C08 |
mesPeriodoReferencia |
E |
C01 |
C |
1-1 |
2 |
|
Mês do período da operação |
D01 |
listaOperacoes |
G |
A01 |
|
1-1 |
|
|
Lista de pedidos declarada pelo contribuinte. |
D02 |
operacao |
G |
D01 |
|
1-N |
|
|
TAG de grupo do detalhamento das informações de operações |
D03 |
chaveNFe |
E |
D02 |
N |
1-1 |
44 |
|
Chave da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de saída |
E01 |
listaItens |
G |
D02 |
|
1-1 |
|
|
TAG de grupo do detalhamento das informações de itens da mesma NF-e de Saída |
E02 |
item |
G |
E01 |
C |
1-N |
1-60 |
|
TAG de grupo do detalhamento das informações de itens. |
E03 |
codInternoProduto |
E |
E02 |
C |
1-1 |
1-60 |
|
Código interno do produto que consta no cadastro do declarante |
E04 |
numItemNFe |
E |
E02 |
N |
1-1 |
1-3 |
|
Número do item que consta na NF-e de Saída |
F01 |
listaNFeEntrada |
G |
A01 |
N |
1-1 |
|
|
|
F02 |
chaveNFeEntrada |
E |
E02 |
N |
1-1 |
44 |
|
Chave da NF-e de Entrada do produto objeto do pedido |
F03 |
chaveCTeEntrada |
E |
E02 |
N |
0-1 |
44 |
|
Chave do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à NF-e de Entrada |
F04 |
chaveMDFeEntrada |
E |
E02 |
N |
0-1 |
44 |
|
Chave do Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônico (MDF-e) relativo à NF-e de Entrada |
Redação original:
ANEXO II
LEIAUTE DO ARQUIVO DE PEDIDOS
Schema XML: enviOperacaoRessarcimento_v9.99.xsd
# |
Campo |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocorr |
Tam. |
Dec. |
Descrição/Observação |
A01 |
enviOperacaoRessarcimento |
Raiz |
- |
- |
- |
- |
- |
TAG raiz do
documento |
B01 |
versao |
E |
A01 |
N |
1-1 |
1-4 |
2 |
Versão do
leiaute do arquivo. |
C01 |
dadosDeclarante |
G |
A01 |
|
1-1 |
|
|
Dados do contribuinte
declarante do arquivo de produtos |
C02 |
cnpjRaiz |
E |
C01 |
N |
1-1 |
8 |
|
Raiz do CNPJ
do contribuinte declarante |
C03 |
razaoSocial |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Razão social
do declarante |
C04 |
nomeResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Nome do
funcionário responsável pela geração do arquivo |
C05 |
foneResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
7-15 |
|
Telefone do
funcionário responsável pela geração do arquivo |
C06 |
emailResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
E-mail do funcionário
responsável pela geração do arquivo |
C07 |
anoPeriodoReferencia |
E |
C01 |
C |
1-1 |
4 |
|
Ano do período
da operação |
C08 |
mesPeriodoReferencia |
E |
C01 |
C |
1-1 |
2 |
|
Mês do período
da operação |
D01 |
listaOperacoes |
G |
A01 |
|
1-1 |
|
|
Lista de
pedidos declarada pelo contribuinte. |
D02 |
operacao |
G |
D01 |
|
1-N |
|
|
TAG de grupo
do detalhamento das informações de operações. |
D03 |
chaveNFe |
E |
D02 |
N |
1-1 |
44 |
|
Chave da Nota
Fiscal de saída |
E01 |
listaItens |
G |
D02 |
|
1-1 |
|
|
TAG de grupo
do detalhamento das informações de itens da mesma nota de saída. |
E02 |
item |
G |
E01 |
C |
1-N |
1-60 |
|
TAG de grupo
do detalhamento das informações de itens. |
E03 |
codInternoProduto |
E |
E02 |
C |
1-1 |
1-60 |
|
Código interno
do produto que consta no cadastro do declarante. |
E04 |
numItemNFe |
E |
E02 |
N |
1-1 |
1-3 |
|
Número do item
que consta na nota fiscal de saída. |
E05 |
chaveNFeEntrada |
E |
E02 |
N |
1-1 |
44 |
|
Chave da Nota Fiscal
de Entrada |
DIAGRAMA
SIMPLIFICADO DO ARQUIVO DE PRODUTOS
Anexo III acrescentado pela Resolução nº 002/2020-GSEFAZ,
efeitos a partir de 13.1.2020.
ANEXO III
COMPLEMENTO E
RESSARCIMENTO DO ICMS PELA DIFERENÇA DE BASES
Schema XML: enviOperacaoRessarcimento_v9.99.xsd
# |
Campo |
Ele |
Pai |
Tipo |
Ocorr |
Tam. |
Dec. |
Descrição/Observação |
A01 |
enviOperacaoRessarcimento |
Raiz |
- |
- |
- |
- |
- |
TAG raiz do documento |
B01 |
versao |
E |
A01 |
N |
1-1 |
1-4 |
2 |
Versão do leiaute do arquivo |
C01 |
dadosDeclarante |
G |
A01 |
|
1-1 |
|
|
Dados do contribuinte declarante do arquivo de produtos |
C02 |
cnpjRaiz |
E |
C01 |
N |
1-1 |
8 |
|
Raiz do CNPJ do contribuinte declarante |
C03 |
razaoSocial |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Razão social do declarante |
C04 |
nomeResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
Nome do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C05 |
foneResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
7-15 |
|
Telefone do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C06 |
emailResponsavel |
E |
C01 |
C |
1-1 |
3-60 |
|
E-mail do funcionário responsável pela geração do arquivo |
C07 |
anoPeriodoReferencia |
E |
C01 |
C |
1-1 |
4 |
|
Ano do período da operação |
C08 |
mesPeriodoReferencia |
E |
C01 |
C |
1-1 |
2 |
|
Mês do período da operação |
D01 |
listaItens |
|
|
|
|
|
|
Lista de pedidos declarada pelo contribuinte. |
D02 |
Item |
G |
|
|
1-N |
1-60 |
|
TAG de grupo do detalhamento das informações de itens. |
D03 |
codInternoProduto |
E |
D02 |
C |
1-1 |
1-60 |
|
Código interno do produto que consta no cadastro do declarante |
D04 |
chaveNFeSaida |
E |
D02 |
N |
1-1 |
44 |
|
Chave da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de saída |
D05 |
numItemNFeSaida |
E |
D02 |
N |
1-1 |
1-3 |
|
Número do item que consta na NF-e de Saída |
D06 |
chaveNFeEntrada |
E |
D02 |
N |
1-1 |
44 |
|
Chave da NF-e de Entrada do produto objeto do pedido |
D07 |
numItemNFeEntrada |
E |
D02 |
N |
1-1 |
1-3 |
|
Número do item que consta na NF-e de Entrada |