GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE
TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
RESOLUÇÃO
Nº 0007/99 – GSEFAZ
Publicada no DOE de 30.09.99, Poder
Executivo, p. 5.
REVOGA Resoluções que concedem regime especial de recolhimento do ICMS
incidente nas operações com produtos farmacêuticos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a exclusão do Estado do Amazonas das
disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que trata da substituição
tributária sobre produtos farmacêuticos, em operações interestaduais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 344, do Regulamento do ICMS, aprovado
pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam revogadas as Resoluções nº 006/95-GSEFAZ, de 1º de junho de 1995, nº 004/96-GSEFAZ, de 16 de fevereiro de 1996, e nº 002/97-GSEFAZ, de 3 de janeiro de 1997.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em
Manaus, 30 de setembro de 1999.
Secretário de Estado da Fazenda