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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1999

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 0007/99 – GSEFAZ

Publicada no DOE de 30.09.99, Poder Executivo, p. 5.

 

REVOGA Resoluções que concedem regime especial de recolhimento do ICMS incidente nas operações com produtos farmacêuticos.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO  a exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, que trata da substituição tributária sobre produtos farmacêuticos, em operações interestaduais;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 344, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 11.773, de 30 de janeiro de 1989,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º  Ficam revogadas as Resoluções nº 006/95-GSEFAZ, de 1º de junho de 1995, nº 004/96-GSEFAZ, de 16 de fevereiro de 1996, e nº 002/97-GSEFAZ, de 3 de janeiro de 1997.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1999.

 

CIENTIFIQUE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 30 de setembro de 1999.

 

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda