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Resolução GSEFAZ

Resolução GSEFAZ - Ano 1995

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 006/95-GSEFAZ

Publicada no DOE de 05.06.95, Publicações Diversas, pág. 3.

 

·       REVOGADA pela Resolução 007/99-GSEFAZ, 30.09.99.

 

CONCEDE Regime Especial de recolhimento do ICMS incidente nas operações com produtos farmacêuticos às empresas que especifica.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO as disposições do Convênio ICMS 04/95, de 04.04.95 que não vedou a concessão de novos regimes especiais, mas tão somente revogou os atos anteriores;

 

CONSIDERANDO a adoção de procedimentos de exclusão do Estado do Amazonas das disposições do Convênio ICMS 76/94, que trata da substituição tributária sobre produtos farmacêuticos, em operações interestaduais;

 

CONSIDERANDO que a SEFAZ mantém o controle total das entradas de mercadorias de origem nacional, remetidas a contribuintes localizados no Estado e por conseqüência do imposto devido na operação;

 

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no artigo 59, inciso I e artigo 343, inciso II, ambos, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 11.773/89, combinado com a cláusula quinta, inciso I, do Convênio ICMS 81/93

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1o  Fica concedido regime especial às empresas, relação anexa, de forma que não sejam aplicadas as disposições do Convênio ICMS 76/94, para aquisições de produtos farmacêuticos nas operações interestaduais.

 

Art. 2º  As empresas relacionadas no anexo desta Resolução, ficarão sujeitas ao sistema de pagamento do ICMS, lançado por antecipação, na forma e condições previstas no Decreto nº 15.367/93, para as mercadorias citadas no Convênio ICMS 76/94 e alterações posteriores.

 

Parágrafo único.  Nas subseqüentes saídas internas dos produtos citados neste artigo, haverá incidência do ICMS com a alíquota de 17% (dezessete por cento).

 

Art.     ficam  atribuídos  às  empresas  citadas no Art. 1º desta Resolução, nas saídas de produtos farmacêuticos de que trata o Convênio ICMS 76/94, a responsabilidade pelo pagamento do ICMS, na condição de contribuinte substituto, mediante retenção na fonte do imposto devido pelo comprador, na primeira operação de saída efetuada dentro do Estado.

 

Art. 4º  Para fins de cálculo do imposto de que trata o artigo anterior, a base de cálculo será o preço de venda acrescido do percentual de lucro previsto na alínea "b" do inciso II, do artigo 60, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Nº 11.773/89.

 

Art. 5º  O recolhimento do imposto previsto no artigo anterior,  far-se-á até o quinto dia subseqüente ao mês da retenção.

 

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1995 e não dispensa as demais obrigações tributárias.

 

 

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 1º de junho de 1995.

 

 

Samuel Assayag Hanan

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA

 

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 006/95-GSEFAZ

 

a)   C.G.BLANCO - Rua Major Gabriel, 1728 - Centro

CCA nº  04.101.454-5

b)   COMERCIAL AMAZONIA LTDA. - Estrada Torquato Tapajós, 5375-  Flores.

      CCA nº 04.150.544-1

c)   COSFARMA PRODUTOS COSM. E FARMACÊUTICOS LTDA. Rua

Leonardo Malcher,1996.

Centro - CCA n.º 04.169.689-1

d)  COML DE DROGAS E PERFUMES LTDA. Av. Eduardo Ribeiro, 

      828 (Manacapuru).

      CCA nº  04.168.547-4

e)    DROGAN DISTRIBUIDORA DE DROGAS DA AMAZÔNIA LTDA.

       Av. Constantino Nery, 2610 – Flores.

       CCA nº  04. 173.315-0

f)    SAO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA. Av. Constantino Nery, 685 -          

      Centro.

      CCA nº  04. 184.151-4

g)   BOULEVARD DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

      Rua São Jorge, 575 - São Jorge.

      CCA nº  04.110.916-3

h)   DISPROFAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS  

      FARMACÊUTICOS LTDA.

      Rua Duque de Caxias, 489 – centro.

      CCA nº  04.190.373-0

i)    DROGARIA SAO CARLOS LTDA. Av. Dom Pedro 1.219 - D. Pedro.

      CCA nº  04.168.283-1

j)    NORTEFARMA IMP. E EXP. LTDA. Rua Jonathas Pedrosa, 2440 - 

      Centro.

      CCA nº 04.127.716-3

l)    FARMAZON DISTRIBUIDORA FARMACÊUTICA DO AM.LTDA.

      Rua Igarapé de Manaus, 47 – centro.

      CCA nº  04.171.885-2

m)  H. S. SANTA CRUZ - Av. Duque de Caxias, 317 – centro.

      CCA nº  04.122.226-1

n)   KDX COMÉRCIO DE FOTOS SENSÍVEIS E PRODUTOS 

      HOSPITALARES LTDA.

      Rua Luiz Antony, 1070 – centro.

      CCA nº  04.175.387-9

 

o)   DISTRIBUIDORA MODERNA LTDA. Av. Epaminondas, 748-centro.

      CCA nº  04.113.435-4

p)   ORIENTE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS

      LTDA.

      Rua Delfim de Souza, 68 – Raiz.

      CCA nº  04.177.166-4

q)   SOC. COMISSÁRIA E DE REPRESENTAÇÕES LTDA.

      Rua Igarapé de Manaus, 319 – centro.

      CCA nº  04.101.040-0

r)   SOC.AMAZONENSE GERAL DE COM.SOGER LTDA.

      Rua Silva Ramos, 420 – centro.

      CCA nº 04.100.977-0

s)   IMP.   EXP. IRMÃOS TAKEDA LTDA. Rua Urucará, 265 - 

      Cachoeirinha.

      CCA nº  04.155.053-6

t)    DROGARIA BOULEVARD LTDA.- Boulevard Álvaro Maia,260-

      Centro.

      CCA nº  04.173.875-6

u)   DROGARIA RIO LTDA. Av. 7 de setembro, 427 – centro.

      CCA nº  04.156.744-7

v)   D.M. DE MESQUITA & CIA. LTDA. Av. Djalma Batista, 23-Chapada.

      CCA nº  04.175.154-0

x)   DUNORTE DISTRIBUIDORA - Ald. Cosme Ferreira, 7700 –

      Coroado III.

      CCA nº  04.123.927-0

z)   MANAUS MÉDICA REP. E COM. LTDA.

      Rua Martin Afonso de Souza, 207-A - D. Pedro I – Alvorada.

      CCA nº 04.122.247-4

 

 

"EMPRESAS INCLUIDAS ATRAVÉS DA PORTARIA Nº 250/95-GSEFAZ, DE 09/06/95

 

a)  COMPROFAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS 

     LTDA.

     Rua Artur Reis, 27-A - São Jorge.

     CCA Nº 04.131.458-1

b)  DIPROMED IMPORTAÇÃO E EXPORTÇÃO LTDA.

     Rua A, 14 - Conjunto dos Bancários - Santo Antônio.

     CCA Nº  04.119.261-3

c)  DROGARIA TROPICAL LTDA.

     Rua Leonardo Malcher, 708 – Centro.

     CCA Nº  04.154.814-0

d)  FARIFARMA DIST. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA.

     Rua Luiz Antony, 1070 – Centro.

     CCA Nº  04.130.234-6

e)  FERSAN REPRESENT. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

     Conj. Aristocrático, 29 – Chapada.

     CCA Nº  04.129.184-0

f)   HOMEOPATIA DA AMAZÔNIA FARMÁCIA E LABORATÓRIO

     Av. Joaquim Nabuco, 1248 – Centro.

     CCA Nº  04.175.851-0

g)  INDÚSTRIA BIOLOGICA E FARMACÊUTICA DA AMAZ. S.A.

     Rua Pasteur, 10 - Alvorada I.

     CCA Nº  04. 107.670-2

 

h)  L-FRAXE & CIA LTDA.

     Av. Djalma Batista, 482L - 107 - AM. S. Center.

     CCA Nº  04.118.694-0

i)  TEIFEL REP. de PROD. QUIM. E HOSPITALARES LTDA.

    Rua Manuel Urbano, 269 – Educandos.

    CCA Nº  04.130.472-1

 j)  S. SOBRAL & CIA. LTDA.

    Av. Joaquim Nabuco, 846 - Térreo – Centro.

   CCA Nº 04.101.346 – 8

 

EMPRESAS INCLUÍDAS PELA RESOLUCAO Nº  004/96-GSEFAZ, DE 16.02.1996

 

a)  CREPASA COM. E REP. DA AMAZÔNIA LTDA.

     Av. Eduardo Ribeiro nº  620, sala 106 - Ed. Cidade de Manaus.

     CCA nº  04.178.070-1

b)  DISTRIBUIDORA RIO NEGRO LTDA.

     Rua dos Andradas nº 202 - Centro.

     CCA nº  04.100.988-6

c)   DISMÉDICA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO LTDA.

      Rua  Santa Etelvina nº  343 – Betânia.

      CCA nº  04.103.391-4

d)   DISTRIBUIDORA BRINGEL  DE MEDICAMENTOS LTDA.                           

      Rua Presidente Médici nº  361 - Coroado I.

      CCA nº 04.103.393-6

e)   NATIVA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

      Rua Miranda Leão nº  238 - Altos – Centro.

      CCA nº  04.174.475-6

f)    J. P. RECH

      Rua 133, n§ 67-B, Quadra  257 - Cidade Nova II.

      CCA nº  04.129.734-2

g)   PERES & RUSSO LTDA.

      Rua Emílio Moreira, 1161 - Praça 14 de Janeiro.

      CCA nº  04.105.048-7

h)   DROGARIA DROGANOSSA LTDA

      Rua 133, nº  68 - Loja 01 Núcleo  13, Quadra 266 Cidade Nova II.

      CCA nº  04.127.667-1

 

Empresas incluídas pela Resolução Nº  002/97-GSEFAZ

 

a) D.G.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS GERAIS LTDA.

     Rua Duque de Caxias nº  482 – Centro.

     CCA nº  04.105.942-5

b)  A.C.I. FARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.

     Av. Constantino Nery nº  2610 – Flores.

     CCA nº  04.174.639-2

c)   RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO

      Av. Leopoldo Peres nº 188 – Educandos.

      CCA nº  04.174.639-2

d)   DROGARIA RIO LTDA.

      Av. Constantino Nery nº 2072 - São Geraldo.

      CCA nº  04. 109.015-2

e)   DROGARIA RIO LTDA.

      Rua do Comércio nº  03 - Conjunto Castelo Branco - Parque 10.

      CCA nº  04.106.253-1