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Resolução GSEFAZ

  Resolução GSEFAZ - Ano 1985

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

RESOLUÇÃO

Nº 005/85 - GSEFAZ

Publicada no DOE de 05.03.1985, Poder Executivo, p. 3.

 

DISPÕE sobre o controle das entradas das mercadorias constantes das Resoluções nºs 005/83, 010/84, 011/84 e 003/85 - GSEFAZ e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art.  420, do Regulamento do ICM, aprovado pelo Decreto nº 4560/79,

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º O controle e a fiscalização das entradas, a expedição das notificações e o visto nos documentos de arrecadação de que tratam as Resoluções nºs 005/83, 010/84, 0011/84 e 003/85, todas do Gabinete do Secretário da Fazenda, de mercadorias destinadas a contribuintes localizados em Manaus, é de competência do Posto de Fiscalização situado na SUFRAMA, Centro de Informática e Reprografia.

 

Art. 2º  O disposto no artigo anterior não exime a competência da Divisão de Fiscalização sobre Circulação de Mercadorias em Trânsito de fiscalizar a circulação nas vias públicas destas mercadorias.

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus, 26 de fevereiro de 1985.

 

Ozias Monteiro Rodrigues

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA