GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
N° 39.774, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018
Publicado no
DOE de 23.11.2018, Poder Executivo, p.7.
PRORROGA isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do
Amazonas,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a concessão da
isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica
destinadas às indústrias incentivadas no Estado; e
CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro
de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e
Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a minuta apresentada pelo Titular da Secretaria de Estado
da Fazenda, através do Ofício n° 2210/2018 – GSEFAZ, de 23.11.2018, e o que
mais consta do Processo n° 01.01.011101.00008562.2018,
D E C R E T
A:
Art.
1º O Decreto n° 36.306,
de 9 de outubro de 2015, fica prorrogado até 31 de
dezembro de 2019.
Art.
2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de
janeiro a 31 de dezembro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de novembro de 2018.
AMAZONINO
ARMANDO MENDES
Governador do
Estado do Amazonas
ARTHUR
CÉSAR ZAHLUTH LINS
Secretário de
Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS
Secretário de
Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência,
Tecnologia e Inovação
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário de
Estado da Fazenda