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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2018

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 39.774, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Publicado no DOE de 23.11.2018, Poder Executivo, p.7.

PRORROGA isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas pela Lei n° 2.826, de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas,

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a concessão da isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica destinadas às indústrias incentivadas no Estado; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei n° 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a minuta apresentada pelo Titular da Secretaria de Estado da Fazenda, através do Ofício n° 2210/2018 – GSEFAZ, de 23.11.2018, e o que mais consta do Processo n° 01.01.011101.00008562.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto n° 36.306, de 9 de outubro de 2015, fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2019.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de novembro de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado do Amazonas

 

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JOÃO ORESTES SCHNEIDER SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,

Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda