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DECRETO ESTADUAL                                                                                                                                                       DECRETO ESTADUAL – Ano 2009

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 29.508, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2009

Publicado no DOE de 28.12.09, Poder Executivo, p. 9.

 

TORNA SEM EFEITO os Decretos que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e

 

CONSIDERANDO o vício formal insanável na publicação de decretos, cujas matérias já haviam sido publicadas anteriormente por outros decretos; 

 

CONSIDERANDO o princípio da autotutela da Administração Pública, que consiste no controle e na revisão de  seus próprios atos, consagrado na súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal;

 

CONSIDERANDO a Súmula n. 346 do Supremo Tribunal Federal, que garante à Administração Pública a possibilidade de declarar a nulidade dos seus próprios atos;

 

CONSIDERANDO, ainda,  o que consta no processo nº 9.010/2009 – Casa Civil, resolve

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Ficam tornados sem efeito os Decretos abaixo especificados:

 

I – Decreto n. 29.409, de 30 de novembro de 2009, que “ALTERA o Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS”, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data;

 

II – Decreto n. 29.423, de 30 de novembro de 2009, que “INCORPORA à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS, Protocolos ICMS  e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ”, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;

 

III – Decreto n. 29.424, de 30 de novembro de 2009, que “CONCEDE remissão do ICMS e do ITCMD, na forma e condições definidas na Lei n. 3.372, de 25 de maio de 2009” publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;

 

IV – Decreto n. 29.425, de 30 de novembro de 2009, que “REGULAMENTA o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e institui a Capa de Lote Eletrônica – CL-e e dá outras providências”, publicado no diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009;

 

V – Decreto n. 29.426, de 30 de novembro de 2009, que “ALTERA o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n. 20.686, de 28 de dezembro de 1999 e dá outras providências”, publicado no Diário Oficial do Estado, edição de 1º de dezembro de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,  24 de dezembro de 2009.

 

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

 

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Secretario de Estado de Governo

 

 

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil