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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2009

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N°  28.894, DE 06 DE AGOSTO DE 2009.

Publicado no DOE de 06.08.09, Poder Executivo, p. 3.

 

·         Prorrogado até 31.12.12, nas condições do Decreto nº 32.031, de 30.12.11.

·         Prorrogado até 31.12.13, nas condições do Decreto nº 33.054, de 26.12.12.

·         Prorrogado até 31.12.14, nas condições do Decreto nº 34.325, de 19.12.13.

·         Prorrogado até 31.12.15, nas condições do Decreto nº 35.472, de 17.12.14.

·         Prorrogado até 31.12.20, nas condições do Decreto nº 36.592, de 29.12.15

·         Prorrogado até 31.12.21, nas condições do Decreto nº 43.368, de 4.2.21.

·         Prorrogado até 5.10.2023, nas condições do Decreto nº 44.958, de 3.12.2021.

·         Vide Resolução nº 001/16 – GSEPLAN-CTI/GSEFAZ, que estabelece procedimentos para apresentação de estudo de competitividade.

 

 

CONCEDE redução de base de cálculo do ICMS à importação de insumos do exterior destinados à fabricação de farinha de trigo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Amazonas;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º  Fica concedida redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, na importação de insumos do exterior destinados à fabricação de farinha de trigo por indústrias incentivadas optantes pela Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, de forma que a carga tributária efetiva resulte em 7% (sete por cento).

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009 até 31 de dezembro de 2011.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de agosto de 2009.

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado do Amazonas

 

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

DENIS MINEV

Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

 

THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício