GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 43.368, DE 04
DE FEVEREIRO DE 2021
Publicado no
DOE de 4.2.2021, Poder Executivo, p.7.
PRORROGA, ad referendum do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas, disposições do Decreto nº 28.894,
de 6 de agosto de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, inciso IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no art.16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de
2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de
Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de
agosto de 1991;
CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto Nº 004/2020-SEDECTI/SEFAZ, e o
que mais consta no Processo 01.01.016101.002484/2020-38-SEDECTI,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica prorrogado, ad referendum do
Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2021, as
disposições contidas no Decreto nº 28.894, de 06 de agosto de 2009, que concede
redução de base de cálculo do ICMS à importação de insumos do exterior
destinados à fabricação de farinha de trigo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de
fevereiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA
FILHO
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda