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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual – Ano 2021

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO N° 43.368, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado no DOE de 4.2.2021, Poder Executivo, p.7.

PRORROGAad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, disposições do Decreto nº 28.894, de 6 de agosto de 2009.

GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no art.16 da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Conjunto Nº 004/2020-SEDECTI/SEFAZ, e o que mais consta no Processo 01.01.016101.002484/2020-38-SEDECTI,

 

D E C R E T A :

 

Art.  Fica prorrogado, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, até 31 de dezembro de 2021, as disposições contidas no Decreto nº 28.894, de 06 de agosto de 2009, que concede redução de base de cálculo do ICMS à importação de insumos do exterior destinados à fabricação de farinha de trigo.

Art.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2021.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de fevereiro de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

 

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

 

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda