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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2005

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 25.571, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005.

Publicado no DOE de 20.12.05, Poder Executivo, p. 1.

 

·         REVOGADO pelo Decreto n° 25.611, de 11.01.06.

 

PRORROGA os efeitos do Decreto n° 23.469, de 13 de junho de 2003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em continuar incentivando o setor pesqueiro amazonense, a partir dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS n° 58/96, de 31 de maio de 1996;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2006 os efeitos do Decreto n° 23.469, de 13 de junho de 2003, em continuidade à prorrogação autorizada pelos Decretos n° 24.015, de 30 de dezembro de 2003, e 24.787, de 29 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2005.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda