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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.015, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicado no DOE de 30.12.2003 (circulação em 20.02.04)

 

PRORROGA os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2.003, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, VIII, da Constituição Estadual, e

 

CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em continuar incentivando o setor pesqueiro amazonense, a partir dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS 58/96, de 31 de maio de 1996;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2004 os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2.003.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de dezembro de 2.003.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda