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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2004

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 24.787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.

Publicado no DOE de 29.12.04, Poder Executivo, p. 2.

 

PRORROGA os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2.003, e dá outras providências.

 

                     O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

 

                     CONSIDERANDO o interesse do Governo do Estado em continuar incentivando o setor pesqueiro amazonense, a partir dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS nº 58/96, de 31 de maio de 1.996;

 

                     CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,

 

DECRETA:

 

                     Art. 1º - Ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2.005 os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de junho de 2003, em continuidade à prorrogação autorizada pelo Decreto nº 24.015, de 30 de dezembro de 2.003.

 

                     Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de dezembro de 2004.

 

 

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda