GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL
DECRETO
Nº 24.787, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004.
Publicado no DOE de
29.12.04, Poder Executivo, p. 2.
PRORROGA os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13 de
junho de 2.003, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe
confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o
interesse do Governo do Estado em continuar incentivando o setor pesqueiro
amazonense, a partir dos benefícios autorizados pelo Convênio ICMS nº 58/96, de
31 de maio de 1.996;
CONSIDERANDO
o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
prorrogados até 31 de dezembro de 2.005 os efeitos do Decreto nº 23.469, de 13
de junho de 2003, em continuidade à prorrogação autorizada pelo Decreto nº
24.015, de 30 de dezembro de 2.003.
Art. 2º - Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de
dezembro de 2004.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado
Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado
da Fazenda