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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

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Decreto Estadual

Decreto Estadual - Ano 2003

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 23.442, DE 02 DE JUNHO DE 2003

Publicado no DOE de 03.06.2003, Poder Executivo, p.1

Alterado pelos Decretos nºs 23.476, de 2003; 25.028, de 2005; 27.588, de 2008; 27.589, de 2008.

Vide Decreto nº 28.115, de 2008, que altera os coeficientes de distribuição da parcela do ICMS dos Municípios de Manaus e Coari, todavia, menciona os mesmos coeficientes já informados na ocasião da publicação do Decreto nº 27.589, de 2008, razão pela qual deixamos de sistematizá-lo.

DISPÕE sobre a recomposição dos índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade do cumprimento da decisão do Supremo Tribunal Federal firmada no dia 28 de maio pretérito, que declarou a inconstitucionalidade do inciso I e suas alíneas e do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002,

CONSIDERANDO que, em conseqüência, volta a prevalecer a norma do inciso I da Lei nº 2.011-A, de 21 de dezembro de 1990, tal como vigorava anteriormente, até a plenitude da aplicação da Lei nº 2.787, de 08 de abril de 2003.

CONSIDERANDO que a eficácia das disposições do inciso II do artigo 1º da citada Lei nº 2.749/2002, não foi atingida pela decisão do Supremo Tribunal Federal, por se mostrar consentânea com a Constituição Federal;

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de se recompor os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios, adequando-os à decisão do Supremo Tribunal Federal, aplicando-a em relação à parcela dos ¾ (três quartos) conforme a Lei nº 2.011/1990, e no que tange à de ¼ (um quarto), de acordo com a Lei nº 2.749/2002,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam recompostos, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios com base na Lei nº 2.011-A, de 21 de dezembro de 1990 e na Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal, para crédito aos respectivos Municípios dos valores referentes à base de cálculo para rateio a partir do dia 26 de maio de 2003.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2.003.

 

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda


 

Nova redação dada pelo Decreto 27.588/08, efeitos a partir de 10.12.07:

 

ANEXO

Governo do Estado do Amazonas

Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios – 2008

 

Municípios

Coeficientes

Alvarães

0,3493180

Amatura

0,3157180

Anama

0,3197180

Anori

0,3557180

Apuí

0,4178180

Atalaia do Norte

0,4983000

Autazes

0,5181180

Barcelos

0,6138000

Barreirinha

0,3992180

Benjamin Constant

0,5290000

Beruri

0,3632180

Boa Vista dos Ramos

0,3254180

Boca do Acre

0,5888000

Borba

0,5102180

Caapiranga

0,3290180

Canutama

0,4272180

Carauari

0,5288000

Careiro

0,5246180

Careiro da Várzea

0,3846180

Coari

Nova redação dada pelo Decreto 27.589/08, efeitos a partir de 1º.12.07:

 

2,5552440

 

Redação anterior dada pelo Decreto 27.588/08, efeitos a partir de 10.12.07:

6,8946990

Codajás

0,4823000

Eirunepé

0,7039000

Envira

0,3974180

Fonte Boa

0,4086180

Guajará

0,3512180

Humaitá

0,8203000

Ipixuna

0,3665180

Iranduba

0,4345180

Itacoatiara

1,9322000

Itamarati

0,3816180

Itapiranga

0,3260180

Japurá

0,4250000

Juruá

0,3585180

Jutaí

0,5223180

Lábrea

0,7566000

Manacapuru

1,3431000

Manaquiri

0,3489180

Manaus

Nova redação dada pelo Decreto 27.589/08, efeitos a partir de 1º.12.07:

 

62,0936200

 

Redação anterior dada pelo Decreto 27.588/08, efeitos a partir de 10.12.07:

57,7541650

Manicoré

0,6662000

Maraã

0,3885180

Maués

1,1105000

Nhamundá

0,4102180

Nova Olinda do Norte

0,4237180

Novo Airão

0,4362180

Novo Aripuanã

0,4162180

Parintins

1,3471000

Pauini

0,4524180

Presidente Figueiredo

4,2602340

Rio Preto da Eva

0,3810180

Santa Isabel Rio Negro

0,4788000

Santo Antônio do Içá

0,4106180

São Gabriel da Cachoeira

0,6602000

São Paulo de Olivença

0,3977180

São Sebastião do Uatumã

0,3267180

Silves

0,3097180

Tabatinga

0,5907180

Tapauá

0,6724000

Tefé

0,9915000

Tonantins

0,3407180

Uarini

0,3256180

Urucará

0,5096000

Urucurituba

0,3867180

TOTAL

100,0000000

 

 

Redação anterior dada pelo Decreto 25.028/05, efeitos a partir de 24.05.05:

ANEXO

Estado do Amazonas

Índice de Distribuição do ICMS dos Municípios

 

Municípios

Coeficientes

Alvarães

0,00349318

Amatura

0,00315718

Anama

0,00319718

Anori

0,00355718

Apuí

0,00417818

Atalaia do Norte

0,00498300

Autazes

0,00518118

Barcelos

0,00613800

Barreirinha

0,00399218

Benjamin Constant

0,00529000

Beruri

0,00363218

Boa Vista dos Ramos

0,00325418

Boca do Acre

0,00588800

Borba

0,00510218

Caapiranga

0,00329018

Canutama

0,00427218

Carauari

0,00528800

Careiro

0,00524618

Careiro da Várzea

0,00384618

Coari

0,06894699

Codajás

0,00482300

Eirunepé

0,00703900

Envira

0,00397418

Fonte Boa

0,00408618

Guajará

0,00351218

Humaitá

0,00820300

Ipixuna

0,00366518

Iranduba

0,00434518

Itacoatiara

0,01932200

Itamarati

0,00381618

Itapiranga

0,00326018

Japurá

0,00425000

Juruá

0,00358518

Jutaí

0,00522318

Lábrea

0,00756600

Manacapuru

0,01343100

Manaus

0,57754165

Manaquiri

0,00348918

Manicoré

0,00666200

Maraã

0,00388518

Maués

0,01110500

Nhamundá

0,00410218

Nova Olinda do Norte

0,00423718

Novo Airão

0,00436218

Novo Aripuanã

0,00416218

Parintins

0,01347100

Pauini

0,00452418

Presidente Figueiredo

0,04260234

Rio Preto da Eva

0,00381018

Santa Isabel Rio Negro

0,00478800

Santo Antônio do Içá

0,00410618

São Gabriel da Cachoeira

0,00660200

São Paulo de Olivença

0,00397718

São Sebastião do Uatumã

0,00326718

Silves

0,00309718

Tabatinga

0,00590718

Tapauá

0,00672400

Tefé

0,00991500

Tonantins

0,00340718

Uarini

0,00325618

Urucará

0,00509600

Urucurituba

0,00386718

TOTAL

1,00000000

 

Redação anterior dada pelo Decreto 23.476/03, efeitos a partir de 16.06.03:

ANEXO

Estado do Amazonas

Índice de Distribuição do ICMS aos Municípios

Municípios

Índices

ALVARÃES

0,00349318

AMATURÁ

0,00315718

ANAMÃ

0,00319718

ANORI

0,00355718

APUÍ

0,00417818

ATALAIA DO NORTE

0,00498300

AUTAZES

0,00518118

BARCELOS

0,00613800

BARREIRINHA

0,00399218

BENJAMIN CONSTANT

0,00529000

BERURI

0,00363218

BOA VISTA DO RAMOS

0,00325418

BOCA DO ACRE

0,00588800

BORBA

0,00510218

CAAPIRANGA

0,00329018

CANUTAMA

0,00427218

CARAUARI

0,00528800

CAREIRO

0,00524618

CAREIRO DA VÁRZEA

0,00384618

COARI

0,02555243

CODAJÁS

0,00482300

EIRUNEPÉ

0,00703900

ENVIRA

0,00397418

FONTE BOA

0,00408618

GUAJARÁ

0,00351218

HUMAITÁ

0,00820300

IPIXUNA

0,00366518

IRANDUBA

0,00434518

ITACOATIARA

0,01932200

ITAMARATI

0,00381618

ITAPIRANGA

0,00326018

JAPURÁ

0,00425000

JURUÁ

0,00358518

JUTAÍ

0,00522318

LÁBREA

0,00756600

MANACAPURU

0,01343100

MANAUS

0,62093610

MANAQUIRI

0,00348918

MANICORÉ

0,00666200

MARAÃ

0,00388518

MAUÉS

0,01110500

NHAMUNDÁ

0,00410218

NOVA OLINDA DO NORTE

0,00423718

NOVO AIRÃO

0,00436218

NOVO ARIPUANÃ

0,00416218

PARINTINS

0,01347100

PAUINI

0,00452418

PRESIDENTE FIGUEIREDO

0,04260234

RIO PRETO DA EVA

0,00381018

SANTA IZABEL DO RIO NEGRO

0,00478800

SANTO ANTÔNIO DO IÇA

0,00410618

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

0,00660200

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

0,00397718

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

0,00326718

SILVES

0,00309718

TABATINGA

0,00590718

TAPAUÁ

0,00672400

TEFÉ

0,00991500

TONANTINS

0,00340718

UARINI

0,00325618

URUCARÁ

0,00509600

URUCURITUBA

0,00386718

Total

1,0000000

 

Redação original:

ANEXO

Estado do Amazonas

Índice de Distribuição do ICMS aos Municípios

Municípios

Índices

ALVARÃES

0,0042266

AMATURÁ

0,0040355

ANAMÃ

0,0040654

ANORI

0,0042252

APUÍ

0,0042056

ATALAIA DO NORTE

0,0046413

AUTAZES

0,0044243

BARCELOS

0,0048353

BARREIRINHA

0,0041760

BENJAMIN CONSTANT

0,0055008

BERURI

0,0042855

BOA VISTA DO RAMOS

0,0041095

BOCA DO ACRE

0,0054491

BORBA

0,0046758

CAAPIRANGA

0,0040602

CANUTAMA

0,0045147

CARAUARI

0,0051088

CAREIRO

0,0044553

CAREIRO DA VÁRZEA

0,0040387

COARI

0,0065061

CODAJÁS

0,0043173

EIRUNEPÉ

0,0052393

ENVIRA

0,0041097

FONTE BOA

0,0042493

GUAJARÁ

0,0040698

HUMAITÁ

0,0067255

IPIXUNA

0,0041485

IRANDUBA

0,0045262

ITACOATIARA

0,0092480

ITAMARATI

0,0041165

ITAPIRANGA

0,0042326

JAPURÁ

0,0041353

JURUÁ

0,0042933

JUTAÍ

0,0044661

LÁBREA

0,0058073

MANACAPURU

0,0080668

MANAQUIRI

0,0042702

MANAUS

0,6500030

MANICORÉ

0,0049473

MARAÃ

0,0042045

MAUÉS

0,0062982

NHAMUNDÁ

0,0044039

NOVA OLINDA DO NORTE

0,0043630

NOVO AIRÃO

0,0041844

NOVO ARIPUANÃ

0,0044254

PARINTINS

0,0080378

PAUINI

0,0043320

PRESIDENTE FIGUEIREDO

0,0612567

RIO PRETO DA EVA

0,0047363

SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA

0,0046980

SÃO PAULO DE OLIVENÇA

0,0041615

SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ

0,0041547

SILVES

0,0040460

SANTA IZABEL DO RIO NEGRO

0,0043465

SANTO ANTÔNIO DO IÇA

0,0042136

TABATINGA

0,0054895

TAPAUÁ

0,0047020

TEFÉ

0,0076595

TONANTINS

0,0040617

UARINI

0,0041263

URUCARÁ

0,0055077

URUCURITUBA

0,0040791

Total

1,0000000