GOVERNO DO ESTADO DO
AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 25.028, DE 24 DE MAIO DE 2005
Publicada no DOE de 24.05.2005, Poder Executivo, p. 1.
ALTERA os índices de distribuição da parcela do ICMS pertencente aos Municípios
objeto do Decreto nº 23.442, de 02 de junho de 2003.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso VIII, do artigo 54, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO
a sentença da Ação de Obrigação de Fazer nº 001.02.060553-7, em que são partes
o Município de Coari – Prefeitura Municipal e o Estado do Amazonas, proferida
pelo Juízo de Direito da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, que determina
a apuração do valor adicionado do Município de Coari, para fins de repartição
dos ¾ (três quartos) a que alude o inciso I do parágrafo único do art. 158 da
Constituição Federal, de acordo com o que determina o disposto no art. 3º, I, §
1º, § 2º, I e II, § 3º e § 4º, da Lei Complementar nº 63/90,
D E C R E T A :
Art.
1º. Fica alterado, na forma da Tabela em anexo, os índices de distribuição da
parcela do ICMS pertencente aos Municípios objeto do Decreto nº 23.442, de 02
de junho de 2003.
Art.
2º. Revogadas as disposições em contrário, este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de
maio de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO
Governo do Estado do Amazonas
Coeficientes de Distribuição do ICMS aos Municípios
– 2008
Municípios |
Coeficientes |
Alvarães |
0,00349318 |
Amatura |
0,00315718 |
Anama |
0,00319718 |
Anori |
0,00355718 |
Apuí |
0,00417818 |
Atalaia do Norte |
0,00498300 |
Autazes |
0,00518118 |
Barcelos |
0,00613800 |
Barreirinha |
0,00399218 |
Benjamin
Constant |
0,00529000 |
Beruri |
0,00363218 |
Boa Vista dos
Ramos |
0,00325418 |
Boca do Acre |
0,00588800 |
Borba |
0,00510218 |
Caapiranga |
0,00329018 |
Canutama |
0,00427218 |
Carauari |
0,00528800 |
Careiro |
0,00524618 |
Careiro da
Várzea |
0,00384618 |
Coari |
0,06894699 |
Codajás |
0,00482300 |
Eirunepé |
0,00703900 |
Envira |
0,00397418 |
Fonte Boa |
0,00408618 |
Guajará |
0,00351218 |
Humaitá |
0,00820300 |
Ipixuna |
0,00366518 |
Iranduba |
0,00434518 |
Itacoatiara |
0,01932200 |
Itamarati |
0,00381618 |
Itapiranga |
0,00326018 |
Japurá |
0,00425000 |
Juruá |
0,00358518 |
Jutaí |
0,00522318 |
Lábrea |
0,00756600 |
Manacapuru |
0,01343100 |
Manaus |
0,57754165 |
Manaquiri |
0,00348918 |
Manicoré |
0,00666200 |
Maraã |
0,00388518 |
Maués |
0,01110500 |
Nhamundá |
0,00410218 |
Nova Olinda do
Norte |
0,00423718 |
Novo Airão |
0,00436218 |
Novo Aripuanã |
0,00416218 |
Parintins |
0,01347100 |
Pauini |
0,00452418 |
Presidente
Figueiredo |
0,04260234 |
Rio Preto da Eva |
0,00381018 |
Santa Isabel Rio
Negro |
0,00478800 |
Santo Antônio do
Içá |
0,00410618 |
São Gabriel da
Cachoeira |
0,00660200 |
São Paulo de
Olivença |
0,00397718 |
São Sebastião do
Uatumã |
0,00326718 |
Silves |
0,00309718 |
Tabatinga |
0,00590718 |
Tapauá |
0,00672400 |
Tefé |
0,00991500 |
Tonantins |
0,00340718 |
Uarini |
0,00325618 |
Urucará |
0,00509600 |
Urucurituba |
0,00386718 |
TOTAL |
1,00000000 |