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DECRETO ESTADUAL                                                                                                                                                       DECRETO ESTADUAL - Ano 1995

 

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 16.908, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995

Publicado no DOE de 28.12.95, Poder Executivo, p. 1.

 

·         Efeito retroativo a 22.11.95

·         REVOGADO pelo Decreto nº 21.750, de 20.03.2001, a partir de 20.03.2001.

 

DISCIPLINA a aplicabilidade do Decreto nº 14.459 de 30 de janeiro de 1992 ,alterado pelo Decreto nº 16.757, de 22 de novembro de 1995 e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º  O Decreto nº 16.757, de 22 de novembro de 1995, que alterou os artigos 1º e 4º do Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 1992, não se aplica aos estabelecimentos importadores de bebidas alcoólicas que pratiquem venda a consumidor final a preço inferior ou igual aos praticados nas lojas francas (dutyfree) dos aeroportos de Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo, observando-se as condições previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 16.473, de 22 de fevereiro de 1995,  acrescentados pelo Decreto nº 16.514, de 17 de abril de 1995.

 

Parágrafo único.  Na hipótese deste artigo, o crédito fiscal presumido, de que trata o art. 3º da Lei nº 2.084, de 25 de outubro de 1991, será equivalente a 6% (seis por cento).

 

Art. 2º   O art. 4º do Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 1992, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 16.757, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O regime tributário previsto neste Decreto é exclusivo de estabelecimento comercial importador, admitida a transferência entre os estabelecimentos do mesmo titular, desde que não haja qualquer mudança no regime de tributação."

 

Art. 3º  Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 1995.

 

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.

 

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Governador do Estado,

em exercício

 

ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário de Estado de Governo

 

SAMUEL ASSAYAG HANAN

Secretário de Estado da Fazenda