DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO - DETRI
SILT - SISTEMA INTEGRADO DE LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
DECRETO ESTADUAL DECRETO ESTADUAL - Ano 1995
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 16.908, DE 28 DE DEZEMBRO DE
1995
Publicado
no DOE de 28.12.95, Poder Executivo, p. 1.
·
Efeito retroativo a 22.11.95
·
REVOGADO pelo Decreto
nº 21.750, de 20.03.2001, a
partir de 20.03.2001.
DISCIPLINA
a aplicabilidade do Decreto nº 14.459 de 30 de janeiro de 1992 ,alterado
pelo Decreto nº 16.757, de 22 de novembro de 1995 e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII, do art. 54, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O
Decreto nº 16.757, de 22 de novembro de 1995, que alterou os artigos 1º e 4º do
Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 1992, não se aplica aos estabelecimentos
importadores de bebidas alcoólicas que pratiquem venda a consumidor final a
preço inferior ou igual aos praticados nas lojas francas (dutyfree)
dos aeroportos de Manaus, Rio de Janeiro e São Paulo, observando-se as
condições previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 16.473, de 22
de fevereiro de 1995, acrescentados pelo
Decreto nº 16.514, de 17 de abril de 1995.
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, o crédito fiscal
presumido, de que trata o art. 3º da Lei nº 2.084, de 25 de outubro de
1991, será equivalente a 6% (seis por cento).
Art. 2º O
art. 4º do Decreto nº 14.459, de 30 de janeiro de 1992, com a redação dada pelo
art. 1º do Decreto nº 16.757, de 22 de novembro de 1995, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4º
O regime tributário previsto neste Decreto é exclusivo de estabelecimento
comercial importador, admitida a transferência entre os estabelecimentos do
mesmo titular, desde que não haja qualquer mudança no regime de
tributação."
Art. 3º Revogadas
as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 1995.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 1995.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Governador do Estado,
em exercício
ROBÉRIO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA
Secretário de Estado de Governo
SAMUEL ASSAYAG HANAN
Secretário de Estado da Fazenda