GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N° 48.065, DE 13
DE SETEMBRO DE 2023
Publicado no
DOE de 13.9.2023, Poder Executivo, seção I, p.12.
MODIFICA o caput do
artigo 1.º do Decreto 47.952, de 17 de agosto de 2023, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado,
e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 098/2023-GPIN/DCI/SEDEC
pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 302ª reunião
realizada no dia 11 de julho de 2023, referendada pela Resolução n°
004/2023-CODAM, que aprovou a Proposição nº 177/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo
Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 628/2023 - GAB/SEDECTI,
subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.016101.003227/2023-66,
D
E C R E T A:
Art. 1º O caput do artigo 1.º do
Decreto 47.952, de 17 de agosto de 2023, que CONCEDE incentivos
fiscais à sociedade empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam
concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade
empresária J TOLEDO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., estabelecida
na Rua Aninga, nº 610, Distrito Industrial II,
Manaus-AM, inscrita no CNPJ o nº 84.447.804/0001-23, e no CCA sob o nº
06.200.324-0, para fabricação do produto, Motocicleta Acima de 100 CM3
Até 450 CM3, NCM/SH 8711.30.00, 8711.20.20, 8711.20.10,
enquadrado como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento
aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de agosto de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de
setembro de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do
Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY
FILHO
Secretário de Estado Chefe
da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊA
Secretário de Estado de
Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da
Fazenda