GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO Nº 38.566, DE 28 DE DEZEMBRO DE
2017
Publicado no DOE de 28.12.2017, Poder
Executivo, p. 21.
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
a aprovação dos
projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CODAM, na 270ª reunião realizada no dia 14 de novembro de 2017,
referendada pela Resolução n° 005/2017-CODAM, que aprovou as Proposições
relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1° do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que
mais consta no Processo nº 006.0009346.2017,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais
referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação – ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II
deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto
neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos
fiscais.
Art.
2º Os incentivos fiscais de que trata este
Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da
regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias
deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento,
Ciência, Tecnologia e Inovação – SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na
forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica
aprovados pelo CODAM;
II - observar o
disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando
da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos
importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO
AMAZONAS, em Manaus,
28 de dezembro de 2017.
Governador
do Estado, em exercício
Deputado
Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA
LEITE
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
ALFREDO PAES DOS SANTOS
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO I
ANEXO DO DECRETO Nº
38.566 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 198 |
Denominação Social: INDÚSTRIA DE
TELHAS CRUZEIRO DO SUL LTDA. CNPJ nº:
28.683.254/0001-70 CCA nº:
06.201.183-9 Endereço: Rodovia AM-070, Estrada Manoel Urbano,
Km 02, nº 07, Cacau Pirera - Iranduba |
Prego de ferro, aço, alumínio ou
cobre/latão. (1) (2) |
7317.00.90 7318.15.00 7415.10.00
7616.10.00 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Telhas metálicas trapezoidais /
onduladas. (1) (2) |
7308.90.10 7308.90.90 7610.90.00 |
1)
Os
produtos previstos no inciso VIII do art. 13, quando industrializados no
interior do Estado, terão o nível de crédito estímulo acrescido
de 20 pontos percentuais, conforme previsto no § 4º, do art.
16, do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
2)
Aplicar-se-á o nível de crédito
estímulo correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) para os bens finais
quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme
previsto no § 15, do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de
dezembro de 2003.
ANEXO II
ANEXO DO DECRETO Nº
38.566 DE 28 DEZEMBRO DE 2017
PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 217 |
Denominação Social: NORTLUB RECICLAGEM DE ÓLEOS MINERAIS
EIRELI-EPP CNPJ nº:
06.294.505/0001-92 CCA nº: 06.201.164-2 Endereço: Via Euricleia,
1, Chácara Emuto - Tarumã |
Graxa lubrificante AM C-2 |
2710.19.32 |
Lei nº
2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |