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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 38.172, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOE de 25.8.2017, Poder Executivo, p.5.

 

ALTERA “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, dados do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 004/2017 GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº 001.0000048.2017– SEPLANCTI;

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução n° 002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 090/2017 - SEPLANCTI;

CONSIDERANDO o disposto no § 1°. do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do Codam, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991, e o que consta mais no Processo nº 006.0005952.2017,

DECRETA:

 

Art. 1º Comunica, “ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, a reativação da linha de produção do bem, ESTEIRA ROLANTE, NCM/SH 9506.91, incentivado por meio do Decreto n° 25.186, de 08 de agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., localizado na Av. Burit, 5500, Bloco I – Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 07.489.753/0001-51 e no CCA sob nº 06.200.460-3.

Art. 2º  Ficam alterados os Decretos abaixo relacionados na forma a seguir:

I - o Decreto nº 25.186, de 08 de agosto de 2005, de modo a alterar a NCM/SH 9506.91 para NCM/SH 9506.91.00, referente ao produto ESTEIRA ROLANTE;

II - o Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010, de modo a alterar a NCM/SH 9506.91 para NCM/SH 9506.91.00, referente ao produto APARELHO DE GINÁSTICA PARA MUSCULAÇÃO;

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2017.

 

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

 

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

 

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação