GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO
Nº 38.172, DE 25 DE AGOSTO DE 2017
Publicado no
DOE de 25.8.2017, Poder Executivo, p.5.
ALTERA “ad
referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CODAM, dados
do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária GENIS
EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 004/2017
GPEI/DCI/SED, capeado pelo processo nº 001.0000048.2017– SEPLANCTI;
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião
realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução n°
002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 090/2017 - SEPLANCTI;
CONSIDERANDO o disposto
no § 1°. do art. 6° do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO o disposto
no art. 14 do Regimento Interno do Codam, aprovado
pelo Decreto nº 14.181,
de 15 de agosto de 1991, e o que consta mais no Processo nº 006.0005952.2017,
DECRETA:
Art. 1º Comunica,
“ad referendum” do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas – CODAM, a
reativação da linha de produção do bem, ESTEIRA
ROLANTE, NCM/SH 9506.91, incentivado por meio do Decreto n° 25.186, de 08
de agosto de 2005, fabricado pela sociedade empresária GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA., localizado na Av. Burit, 5500, Bloco I – Distrito Industrial, inscrita no
CNPJ sob nº 07.489.753/0001-51 e no CCA sob nº 06.200.460-3.
Art. 2º Ficam
alterados os Decretos abaixo relacionados na forma a seguir:
I - o Decreto nº 25.186, de 08 de agosto de
2005, de modo a alterar a NCM/SH 9506.91 para NCM/SH 9506.91.00, referente ao
produto ESTEIRA ROLANTE;
II - o Decreto nº 30.488, de 16 de
setembro de 2010, de modo a alterar a NCM/SH 9506.91 para NCM/SH 9506.91.00,
referente ao produto APARELHO DE
GINÁSTICA PARA MUSCULAÇÃO;
Art. 3º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2017.
Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado chefe
da Casa Civil
FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA
MOTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOSÉ
JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR
Secretário de Estado de
Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação