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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

PÁGINA PRINCIPAL

LEGISLAÇÃO FEDERAL

LEGISLAÇÃO CONFAZ

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

 

SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT

LEGISLAÇÃO ESTADUAL

Decreto Concessivo

Decreto Concessivo – Ano 2017

ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

 

DECRETO Nº 37.739, DE 28 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOE de 28.03.2017, Poder Executivo, p.14

 

ALTERA o Decreto nº 30.967, de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a necessidade de incluir sociedade empresária na tabela constante do art. 1º do Decreto nº 30.967, de 8 de fevereiro de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica alterada a tabela constante do art. 1º do Decreto nº 30.967, de 8 de fevereiro de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ITEM

SOCIEDADE EMPRESÁRIA

CNPJ

CCA

1

CR ZONGSHEN FABRICADORA DE VEICULOS S.A.

00.704.722/0001-27

06.200.213-9

2

DAFRA DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA

08.322.908/0001-23

06.200.522-7

3

HARLEY DAVIDSON DO BRASIL LTDA

02.273.580/0001-16

06.200.073-0

4

KAWASAKI MOTORES DO BRASIL LTDA

09.137.895/0001-85

06.200.629-0

5

MOTO TRAXX DA AMAZONIA LTDA

07.506.399/0001-26

06.200.474-3

6

TECWAY DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

05.377.079/0001-98

06.200.185-0

7

YAMAHA MOTOR DA AMAZONIA LTDA

04.817.052/0001-06

06.200.155-8

8

MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDA

04.337.168/0001-48

06.200.256-2

9

BMW MANUFACTURING INDUSTRIA DE MOTOS DA AMAZONIA LTDA

23.871.782/0001-30

06.201.118-9

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de março de 2017.

 

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

 

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

 

JORGE EDUARDO JATAHY DE CASTRO

Secretário de Estado da Fazenda

 

José Jorge do Nascimento Júnior

Secretário de Estado de Planejamento,

Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação