GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
SISTEMA INTEGRADO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - SILT
LEGISLAÇÃO
ESTADUAL
ESTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL
DECRETO N.º 37.717,
DE 16 DE MARÇO DE 2017
Publicado
no DOE de 16.03.2017, Poder Executivo, p.13
ALTERA
o Decreto nº
30.967, de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas
nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de 2011, e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição
do Estado, e
CONSIDERANDO
o disposto no art. 16
da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, que regulamenta a Política Estadual
de Incentivos Fiscais e Extrafiscais do Amazonas,
CONSIDERANDO a prorrogação dos
incentivos fiscais concedidos às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas
pelo Decreto nº 30.918, de 3 de janeiro de 2011,
D E C R E T A:
Art. 1.º Ficam alterados os dispositivos abaixo relacionados do Decreto nº 30.967,
de 8 de fevereiro de 2011, que enquadra as indústrias incentivadas do
Polo de Duas Rodas nos incentivos fiscais concedidos pelo Decreto nº 30.918, de
2011, com as seguintes redações:
I - o art. 5º:
“Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de
2011.”;
II - o art. 6º:
“Art.
6º Expirada a vigência do Decreto
nº 30.918, de 2011, serão restabelecidos os incentivos fiscais concedidos na
forma da Lei nº 2.826, de 2003, e dos respectivos decretos concessivos, bem
como as exigências para sua fruição.”.
Art. 2.º Ficam convalidados os procedimentos adotados com fundamento
no Decreto nº 30.918, de 3 de janeiro de 2011, em
relação às indústrias incentivadas do Polo de Duas Rodas enquadradas pelo
Decreto nº 30.967, de 2011, de 1º de janeiro de 2013 até a data de publicação
deste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao art. 4º, que produzirá
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 4º Fica revogado o art.
2º do Decreto nº 30.967, de 2011.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO
DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de março de 2017.
JOSÉ MELO
DE OLIVEIRA
Governador
do Estado
JOSÉ
ALVES PACÍFICO
Secretário
de Estado Chefe da Casa Civil
JORGE
EDUARDO JATAHY DE CASTRO
Secretário
de Estado da Fazenda
José Jorge do Nascimento Júnior
Secretário de Estado de Planejamento,
Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e
Inovação